EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2017 - SME/COPED-DIEI

 

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação-SME, por meio da Divisão De Educação Infantil – DIEI receberá no período 25 de outubro a 08 de novembro de 2017 online - por meio da página http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Main/Page/PortalSMESP/Educacao-Infantil , ou pessoalmente - no horário das 9h às 18h, na Rua Doutor Diogo de Faria, 1.247 - Sala 301-A, Vila Clementino, as inscrições para credenciamento de Arte-educadores e Formadores para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Diretorias Regionais de Educação, de acordo com que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, as normas e regulamentos municipais aplicáveis, o entendimento traçado pela Procuradoria Geral do Município na Ementa nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, as cláusulas e condições deste Edital.

 

I - DO OBJETO

O presente edital visa o credenciamento de arte-educadores e formadores para desenvolverem atividades formativas na linguagem musical no Projeto Parques Sonoros, coordenados pela SME/COPED-DIEI, nos equipamentos educacionais da Rede Municipal de Ensino com o objetivo de abrir espaço para a musicalidade das crianças e adultos, a partir da construção de objetos sonoros e instrumentos pelos envolvidos e como consequência disponibilizá-los nos parques das unidades ou outros espaços disponíveis, bem como acompanhar e alimentar a continuidade dos Parques Sonoros instalados em anos anteriores. Além disso, trazer contribuições do campo artístico para a formação continuada das Equipes Gestora, Docente e de Apoio frente às necessidades de implantação ou continuidade das ações do Projeto Parques Sonoros. Tais profissionais atuarão em consonância com as concepções de criança, infâncias e perfil dos educadores contidos na Proposta de Política Pública para a Educação Infantil conforme documento disponível no portal de SME:

http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Main/Page/PortalSMESP/Educacao-Infantil

O período de realização das atividades relativas ao Projeto Parques Sonoros e sua forma de atuação serão fixados posteriormente junto às Unidades Educacionais envolvidas. Para os fins deste edital de credenciamento, adotam-se as seguintes definições:

(A) Arte-Educador: possuir formação em curso técnico e/ou superior em uma das áreas de interesse (linguagem expressiva do brincar e/ou nas linguagens artísticas de música, teatro, artes visuais e corpo/dança) da unidade requisitante, que tenha experiência comprovada e conhecimentos específicos a respeito do tema que constitui objeto da formação pretendida com educação musical, e experiência na elaboração e/ou desenvolvimento de projetos, documentalmente comprovados, e preferencialmente na educação infantil, objeto deste Edital.

(B) Formador: possuir formação universitária nas áreas de interesse (linguagem expressiva do brincar e/ou nas linguagens artísticas de música, teatro, artes visuais e corpo/dança) da unidade requisitante que, em nível de pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado, tenha conhecimentos específicos a respeito do tema que constitui objeto da formação pretendida e experiência comprovada com educação musical e experiência na elaboração e/ou desenvolvimento de projetos, documentalmente comprovados, preferencialmente na educação infantil, objeto deste Edital.

II - DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 Desenvolver ações de formação continuada com as Equipes Docente das Unidades de CEIs Diretas, EMEIs, CEMEIs, EMEBs e CEIIs, inscritos no projeto Parques Sonoros com vistas a atender a Política Municipal para o desenvolvimento integral das crianças. Tais ações deverão ser planejadas e executadas em consonância com o perfil de arte-educador e de formador proposto pela SME para atuar em conjunto com DIEI.

2.2 Ministrar, planejar e desenvolver sob orientação de SME/COPED-DIEI as ações de formação continuada, entendidas como: oficinas, palestras, cursos, seminários, produção de material específico de apoio pedagógico, atendendo às necessidades formativas das equipes técnicas e profissionais de Educação Infantil em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com as ações planejadas para o desenvolvimento do Projeto Parques Sonoros;

2.3. Desenvolver atividades em que serão abordados aspectos práticos e teóricos da linguagem musical, de forma extensiva e regular, de acordo com Plano de Trabalho a ser desenvolvido em conjunto com SME/COPED-DIEI.

2.4. As atividades desenvolvidas deverão proporcionar ao educador/a o contato com manifestações artísticas que contemplem a construção de conhecimento na linguagem musical no âmbito da teoria, da técnica e da prática, de acordo com as especialidades dos formadores e arte-educadores;

2.5 Assegurar aos docentes, nas Unidades inscritas, estratégias artístico-pedagógicas que valorizem, ressignifiquem, divulguem e promovam a linguagem musical, visando condições para a formação e qualificação de educadores da educação infantil.

2.6 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido juntamente com os docentes das Unidades inscritas;

2.7 Mostrar comprometimento no desenvolvimento das ações através de assiduidade, pontualidade e responsabilidade;

2.8 Envolver os participantes nas atividades teóricas e práticas desenvolvidas na Unidade Educacional;

2.9 Desenvolver atividades elaboradas de acordo com as diretrizes que serão fixadas no decorrer do processo;

2.10 Prever e solicitar os recursos necessários ao grupo envolvido (cola, tesoura, fitas adesivas, objetos de uso do cotidiano...) em tempo hábil, de acordo com as necessidades de cada um dos espaços de formação das Unidades de Educação Infantil nas diferentes Diretorias Regionais de Educação envolvidas no Projeto.

2.11 Manter e informar a avaliação diária da frequência de seu grupo sempre que solicitado;

2.12 Auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais, zelando pela integridade dos mesmos;

2.13 Participar, uma vez por mês, das reuniões de planejamento e avaliação junto a Equipe da SME/COPED-DIEI bem como, possuir disponibilidade e compromisso para realizar os ajustes necessários para atender às necessidades das diferentes Diretorias Regionais de Educação.

2.14 Acompanhar e avaliar a ação, bem como, a realização dos ajustes necessários para que as ações desenvolvidas alcancem as expectativas propostas no planejamento;

2.15 Estar disponível para trabalhar em quaisquer das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo atribuídas;

2.16 Trabalhar para o alcance das metas e das expectativas propostas no planejamento da formação;

2.17. Cumprir as atividades combinadas com a CONTRATANTE, nas unidades educacionais atribuídas;

2.18 Entregar, dentro dos prazos estabelecidos, o material referente aos trabalhos realizados, intencionando contribuir para avaliação, registro e publicações sobre a temática;

2.19 Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;

2.20 Zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;

2.21. As atividades a serem desenvolvidas, de acordo com as atribuições acima expostas, serão definidas, em específico (horários, Unidades Escolares atendidas, reuniões remuneradas etc.), por SME/COPED-DIEI, no âmbito de cada contratação individual, após homologado o credenciamento, e de acordo com as necessidades da Pasta, das Unidades e das disponibilidades demonstradas pelos profissionais credenciados, respeitado o sorteio constante do item 8.9.

2.22 Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos professores com as crianças, respeitando a organização da unidade, portanto, planejando estes monitoramentos.

III - DA REMUNERAÇÃO

3.1 - O formador, uma vez contratado, receberá para cada hora de formação efetivamente realizada, de acordo com o Comunicado nº 222, de 27 de fevereiro de 2009, assim como sua retificação publicada no DOC de 13 de março de 2009, o valor de:

3.1.1 Pós-graduado com especialização – Lato Sensu: R$ 60,00 (sessenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei;

3.1.2 Pós-graduado Stricto Sensu – Mestrado: R$ 80,00 (oitenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei;

3.1.3 Pós-graduado Stricto Sensu – Doutorado: R$ 100,00 (cem reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei.

3.2 O Arte-educador, com formação em curso técnico e/ou superior em música, receberá o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei.

3.3 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a qualquer título;

3.4 Sendo efetivadas as contratações derivadas deste Credenciamento, para a cobertura dos custos, serão oneradas a dotação relativa à capacitação, formação e aperfeiçoamento de servidores e suas respectivas unidades orçamentárias.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 25 de outubro a 08 de novembro de 2017 pela internet, no Portal da Secretaria Municipal de Educação via endereço eletrônico http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Main/Page/PortalSMESP/Educacao-Infantil , ou pessoalmente, no horário das 9h às 18h, na Rua Doutor Diogo de Faria, 1.247 - Sala 301-A, Vila Clementino.

4.2. Para inscrição via internet o interessado deverá efetuar o seu cadastro no Google e, após, iniciar o procedimento de inscrição – preenchimento do Formulário Google relativo aos Anexos II e III, Formulário de Inscrição e a Declaração, respectivamente - no Portal da SME http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Main/Page/PortalSMESP/Educacao-Infantil;

4.2.1. O interessado deverá no ato da inscrição anexar cópia - em formato pdf, de todos os documentos exigidos no item 7.2.

4.3 Para inscrição presencial, o interessado deverá trazer preenchidos o Formulário de Inscrição constante do ANEXO II e a Declaração constante do ANEXO III e ainda cópia de todos os documentos exigidos no item 7.2;

Parágrafo Único – O Formulário de Inscrição e a Declaração estarão disponíveis no Portal da Educação http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Main/Page/PortalSMESP/Educacao-Infantil.

4.4. Os documentos ilegíveis não serão considerados, não sendo admitida a inscrição.

4.5. O interessado deverá apresentar todos os documentos originais exigidos no item 7.2 no dia marcado para a entrevista

V- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar deste Credenciamento Arte-educadores e Formadores de Linguagem Musical que, conforme Anexo I, tenham interesse nas ações previstas, apresentem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das atividades formativas previstas pela SME/COPED-DIEI e manifestem interesse em fazê-lo nos termos deste Edital.

5.2 Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e servidores públicos municipais não poderão participar do presente Credenciamento.

5.3 Não poderão se inscrever proponentes menores de 18 (dezoito) anos.

VI - DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

6.1 - A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, com número ímpar de integrantes, composta, pelo menos, por dois servidores efetivos, será responsável pela avaliação da documentação apresentada e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática estabelecida neste Edital;

VII - DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO

7.1. São requisitos mínimos do credenciamento:

(A) Arte-Educador: possuir formação em curso técnico e/ou superior em uma das áreas de interesse (linguagem expressiva do brincar e/ou nas linguagens artísticas de música, teatro, artes visuais e corpo/dança) da unidade requisitante, que tenha experiência comprovada e conhecimentos específicos a respeito do tema que constitui objeto da formação pretendida com educação musical, e experiência na elaboração e/ou desenvolvimento de projetos, documentalmente comprovados, e preferencialmente na educação infantil, objeto deste Edital.

(B) Formador: possuir formação universitária nas áreas de interesse (linguagem expressiva do brincar e/ou nas linguagens artísticas de música, teatro, artes visuais e corpo/dança) da unidade requisitante que, em nível de pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado, tenha conhecimentos específicos a respeito do tema que constitui objeto da formação pretendida e experiência comprovada com educação musical e experiência na elaboração e/ou desenvolvimento de projetos, documentalmente comprovados, preferencialmente na educação infantil, objeto deste Edital.

7.1.1 - Experiência comprovada documentalmente no trabalho com crianças de 0 (zero) a 5 anos e 11 meses;

7.1.2 - Participação em entrevista previamente agendada para avaliação conforme critérios estabelecidos nos itens 7.4.2 e 7.4.3;

7.2 - Os interessados deverão encaminhar na Inscrição, em PDF, e apresentar na entrevista os seguintes documentos:

7.2.1 – Plano de trabalho para um encontro formativo com duas horas de duração, referente à área em questão - música/educação musical, versada neste edital, de acordo com o modelo proposto no Anexo I;

7.2.2 - Comprovação de experiência na linguagem musical, objeto deste Edital;

7.2.3 - Cópia simples do Documento de Identidade - RG;

7.2.4 - Cópia simples do Cadastro Pessoa Física - CPF;

7.2.5 - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

7.2.6 – Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, que pode ser obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

7.2.7 - Cópia simples de comprovante de endereço;

7.2.8 - Currículo atualizado, datado e assinado;

7.2.9 - Cópias simples de diplomas ou certificados expedidos no Brasil ou no exterior, neste caso, tradução por tradutor juramentado, que comprovem a formação e a escolaridade exigida;

7.2.10 - Cópia simples de documentos que possam demonstrar experiência profissional com relação ao trabalho proposto;

7.3.0 - Todas as cópias deverão estar acompanhadas pelos respectivos originais, que deverão ser apresentados por ocasião da entrevista.

7.3.1 - Além da verificação da apresentação dos documentos e dos requisitos exigidos pelo Edital, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, para a decisão quanto ao credenciamento dos interessados, adotará como parâmetros objetivos os estabelecidos pela SME/COPED-DIEI:

7.3.1.1 - Coerência entre o plano de trabalho apresentado conforme item 7.2.1;

7.3.1.2 - Formação/escolaridade do profissional e seu conhecimento técnico-metodológico;

7.3.1.3 - Experiência a ser verificada por meio da análise do Currículo apresentado;

7.3.1.4 - Participação em entrevista a ser realizada em data previamente agendada e pautada para a análise da adequação do perfil do candidato aos referencias adotados por SME/COPED-DIEI;

7.3.2 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência da proposta e dos demais documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.

7.3.3 A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 7.2 impedirá o credenciamento;

7.4 - Após a verificação do encaminhamento dos documentos mencionados no item 7.2 será realizada entrevista com os inscritos que atenderem os requisitos documentais exigidos pelo Edital, adotados os seguintes critérios como parâmetros objetivos para a decisão fundamentada da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento:

7.4.1. A entrevista será previamente agendada pelos inscritos, de acordo com o cronograma organizado e apresentado pela DIEI no Portal de SME.

7.4.2. Estar de acordo com as concepções de criança, infâncias e perfil de educador contido na Proposta de Política Pública para a Educação Infantil, conforme documentos disponíveis no Portal de SME: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Main/Page/PortalSMESP/Educacao-Infantil

7.4.3. Demonstrar conhecimento e domínio na linguagem musical;

7.4.4. A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de SME/COPED-DIEI, encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados das respectivas documentações exigidas no item 7.2, para a Comissão de Avaliação e Credenciamento;

7.5. A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência da proposta de atividade e dos demais documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.

VIII - DO CREDENCIAMENTO

8.1. Serão credenciados apenas os candidatos inscritos que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 7.1, e apresentarem a documentação exigida no item 7.2 e forem considerados aptos de acordo com os critérios analisados na entrevista nos termos do item 7.4;

8.2. A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de acordo com o perfil do candidato;

8.3. Caberá um único pedido de revisão da decisão alcançada pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item 8.2, que deverá ser dirigido à própria Comissão, devidamente instruído;

8.4. O prazo para interpor reconsideração à Comissão será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação de acordo com o item 8.2.

8.5. A Comissão poderá reconsiderar sua decisão, publicando no DOC, a relação dos candidatos com os pedidos considerados deferidos e indeferidos, no prazo de 3 (três) dias úteis.

8.6. Caso a Comissão decida pelo indeferimento, poderá o candidato interpor recurso ao Secretário Municipal de Educação, no prazo de 3 (três) dias úteis, indicando fato novo, erro de fato ou de direito e a decisão final será publicada no DOC;

8.7. O pedido de reconsideração/recurso deverá ser protocolado na SME/COPED-DIEI, na Rua Doutor Diogo de Faria, 1247, Sala 301 A – Vila Clementino, no horário das 9h às 18h;

8.8. Não serão conhecidos os pedidos de reconsideração/recursos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação;

8.9. Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da SME/COPED-DIEI, respeitada ordem a ser estabelecida por sorteio público;

8.10. O sorteio público deverá ser precedido de Comunicado publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis;

8.10.1 O resultado do sorteio a que se refere o item 8.10. deverá ser igualmente publicado, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações, dentro de cada uma das categorias profissionais discriminadas neste Edital conforme Anexo I;

8.10.2 Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente.

8.11. Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, e realizado o sorteio público nos termos do item 8.9, a autoridade superior competente, Senhor Secretário Municipal de Educação, homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo.

8.12. O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.

8.13. O Credenciamento será válido por 01 (um) ano, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual lapso de tempo.

8.13.1 Após o término da vigência dos contratos dos credenciados, e desde que tenha havido a prorrogação da validade do credenciamento, nos moldes do item 8.13, poderão ser feitas novas contratações, observando-se a ordem sequencial do sorteio.

8.14. Durante o período de validade a que se refere o item 8.13, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital.

8.14.1. Cabe ao Secretário Municipal de Educação deliberar sobre a homologação do credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.14.2. Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 8.9.

8.14.3. Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo.

8.14.4. Caso haja mais de um credenciado nos termos do item 8.14, a SME/COPED-DIEI deverá efetuar novo sorteio entre eles para, após, incluí-los na listagem geral.

8.15. O credenciamento poderá ser utilizado pelas Diretorias Regionais de Educação, à medida de sua necessidade, devendo, no entanto, ser ouvida, previamente, SME/COPED-DIEI para observância da ordem de contratação.

8.15.1 As Diretorias Regionais de Educação devem realizar a consulta da disponibilidade do credenciado por meio de memorando à SME/COPED-DIEI informando o interesse para contratação.

IX - DA CONTRATAÇÃO

9.1. As contratações de formadores e arte-educadores serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93.

9.2. Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.

9.3. Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos seguintes documentos, em vigência:

9.3.1. Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)

9.3.2. Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários.

Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, de acordo com o Anexo III deste Edital;

9.3.3. Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, que pode ser obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx  Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com o Anexo III deste Edital;

9.3.4 Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo, de acordo com o Anexo III deste Edital.

9.4. O contrato deverá conter o cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas.

9.5. O contratado receberá por hora de serviço efetivamente realizado, sendo o pagamento efetuado em 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à Secretaria Municipal de Educação – SME, acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do serviço realizado e regularmente atestado por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.

9.6. Pela inexecução da atividade contratada ou, ainda, pela sua execução em desacordo com a descrição contida na proposta apresentada para o credenciamento, o contratado estará sujeito à penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do serviço em relação ao qual se deu a inexecução ou execução inadequada.

9.7. Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do serviço considerado, para cada 5 (cinco) minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte) minutos. Ultrapassado tal limite, será considerada inexecutada a ação proposta e aplicada a penalidade prevista no item 9.6.

9.8. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço considerado, no caso de demais descumprimentos contratuais.

9.9. Havendo mais de 50% (cinquenta por cento) das atividades programadas inexecutadas, a DIEI será consultada sobre o interesse na realização das demais ações.

9.9.1. Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total.

9.10. Autorizada à contratação, pela não retirada da Nota de Empenho será aplicada a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da nota.

9.11. Multas de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto na cláusula oitava do Termo de Contrato/Anexo da Nota de Empenho, Anexo IV deste Edital.

9.12. A critério da autoridade superior competente, de forma fundamentada, a sanção de descredenciamento do contratado poderá ser aplicada conjuntamente quando evidenciada qualquer das sanções previstas nos itens 9.6, 9.9, 9.10 e 9.11.

9.13. As penalidades tratadas nos itens 9.6 a 9.12 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria.

9.13.1. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais.

9.14. O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.15. Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.

9.16. A contratação não gera vínculo trabalhista entre a municipalidade e o contratado.

X - DO DESCREDENCIAMENTO

10.1. O descredenciamento poderá ocorrer:

10.1.1. Por parte do credenciado, mediante notificação dirigida à SME/ DIEI, com 30 dias de antecedência;

10.1.2 Por parte da Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da DIEI quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato ou nas hipóteses previstas no item 9.12.

XI – DA FISCALIZAÇÃO

11.1. Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pela SME/COPED-DIEI.

XII – DA RESCISÃO

12.1. Poderá ser rescindido o contrato nos seguintes casos:

12.1.1. Unilateralmente pela SME/ DIEI, de maneira justificada;

12.1.2. Houver inadimplência de cláusulas contratuais;

12.1.3. Ficar evidenciada incapacidade técnica ou inidoneidade do contratado;

12.1.4. Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da SME/COPED-DIEI;

12.1.5. Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à SME/COPED-DIEI;

12.1.6. A qualquer tempo, por mútuo acordo;

12.1.7. Pelos demais motivos previstos em lei;

12.1.8. Caso o contratante comprove convocação para assumir cargo público através de concurso, ou comprove com declaração do contratante e carteira de trabalho contrato para trabalho em regime de CLT.

XIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O ato de inscrição implica sujeição às condições estabelecidas neste Edital;

13.2. Todas as atividades desenvolvidas durante a execução do contrato serão fiscalizadas por SME/COPED-DIEI;

13.3. O presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração Pública contratar profissionais com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela SME/COPED-DIEI, observando os casos legais específicos aplicáveis ao caso;

13.4. Para fins deste Edital as referências à hora trabalhada equivalem ao período integral de sessenta minutos para formadores e para arte-educadores;

13.5. Fica eleito, desde logo, o foro da Comarca da Cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital;

13.6. A Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da SME/COPED-DIEI apreciará e resolverá os casos omissos.

anexo i edital ed inf

anexo ii edital ed inf

anexo iii edital ed inf

anexo iv edital ed inf

 

 

ANEXO IV - DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2017- SME/COPED-DIEI

 

MINUTA PADRÃO TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente tem por objeto a contratação de arte-educadores e formadores com experiência comprovada na formação de educadores na linguagem musical, que atuarão nos locais determinados pela SME/COPED-DIEI, com a finalidade de desenvolver ações de formação de professores, gestores e demais profissionais da Educação Infantil, de acordo com as necessidades relativas à implantação ou continuidade das ações do Projeto Parques Sonoros. Os profissionais credenciados poderão ser contratados, atendidas as determinações legais, em especial, a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. A vigência do contrato é de _________ a_________

2.2. As atividades serão desenvolvidas de acordo com o cronograma discriminado na proposta de trabalho elaborado por SME/COPED-DIEI:

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O contratado Arte-educador receberá por hora de trabalho, efetivamente realizada, o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). O contratado Formador receberá por hora de formação efetivamente realizada, o valor de R$ 60,00 para pós-graduado Lato Sensu; de R$ 80,00 para Pós – Graduado Stricto Sensu (Mestrado); e de R$100,00 para Pós - graduado Stricto Sensu (Doutorado) sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à SME/COPED-DIEI, acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas no mês, ou menor período, e da Nota Fiscal, quando necessária, desde que a execução do(s) serviço(s) tenha sido regularmente atestada por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.

3.2. O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao Contratado, seja a qualquer título.

3.3. As despesas decorrentes desta contratação onerarão a dotação orçamentária 2180 (Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores).

3.4. O pagamento será efetuado, exclusivamente, por crédito em conta do Banco do Brasil S.A.

3.5. Quaisquer pagamentos não isentarão o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão em aceitação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

4.1. Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades;

4.2. Promover e efetivar as atividades de planejamento;

4.3. Comunicar ao contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período;

4.4. Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5. Ao contratado compete: Cumprir horas mensais distribuídas por encontros mensais de formação com Equipes Docente nas Unidades Inscritas; participação em reuniões quinzenais com a coordenação de SME/COPED-DIEI; elaboração de relatórios mensais das atividades realizadas nas formações, também entendidas como: oficinas, palestras, cursos, seminários, produção de material específico de apoio pedagógico.

5.1. O credenciado formador e arte-educador desenvolverá atividades formativas que visam à formação das equipes docente, gestora e de apoio das unidades educacionais inscritas.

5.2. Desenvolver ações de formação continuada com as Equipes das Unidades, que devem atender às necessidades indicadas por SME/COPED-DIEI e deverão ser planejadas e executadas em consonância com o perfil proposto para a contratação por SME dos formadores e dos arte-educadores.

5.3. Mostrar comprometimento no desenvolvimento das ações por meio de assiduidade, pontualidade e responsabilidade;

5.4. Participar das reuniões de planejamento e avaliação junto a Equipe da SME/COPED-DIEI, e a disponibilidade e compromisso para realizar os ajustes para atender as necessidades das diferentes DREs;

5.5. Alcançar metas e expectativas propostas no planejamento da ação para a formação

5.6. Estar disponível para trabalhar em qualquer Diretoria Regional de Educação (DRE) quando solicitado;

5.7. Conhecer as concepções e propostas apresentadas por SME/COPED-DIEI;

5.8. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

5.9. Sensibilizar os participantes para as atividades;

5.10. Desenvolver atividades elaboradas de acordo com diretrizes e cronogramas que serão fixados no decorrer do processo;

5.11. Manter avaliação diária da frequência dos participantes;

5.12. Prever e solicitar aos representantes nos espaços de formação os materiais necessários;

5.13. Auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais, zelando pela integridade destes;

5.14. Cumprir as atividades combinadas com a coordenação geral - SME/COPED-DIEI, nos locais atribuídos e por eles indicados;

5.15. Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;

5.16. Zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;

5.17. Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;

5.18. Ser assíduo e pontual em todas as etapas do projeto;

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

6.1.Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pela SME/ DIEI;

6.1.1. Deverá ser designado, pela chefia da unidade demandante dos serviços, um fiscal para acompanhamento da execução dos serviços contratados, em conformidade com o artigo 6º do Decreto nº 54.873/2014.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1. Quanto às sanções e procedimentos para sua aplicação serão observadas as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento Nº 002/2017 - SME/COPED-DIEI;

7.2. As penalidades tratadas no item anterior serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.

7.3. Para aplicação das sanções administrativas será observado o disposto a respeito no Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

8.1.1. Unilateralmente, pela Secretaria Municipal de Educação e Divisão de Educação Infantil quando:

8.1.1.1. Houver inadimplência de cláusulas contratuais;

8.1.1.2. Ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do contratado;

8.1.1.3. Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da SME/COPED-DIEI;

8.1.1.4. Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à SME/COPED-DIEI;

8.1.2. Por determinação judicial;

8.1.3. A qualquer tempo, por mútuo acordo;

8.1.4. Outras formas previstas em lei.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento nº 002/2017 - SME/COPED-DIEI.

 

Publicado no DOC de 25/10/2017 – pp. 64 a 66

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