RESOLUÇÃO Nº 11 DE 07 DE JUNHO DE 2017

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/17)

(VEREADOR EDUARDO TUMA – PSDB)

 

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Família, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo a Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Família, com objetivo de defender e garantir as políticas em defesa dos valores da família no âmbito do Município de São Paulo.

§ 1º A Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Família terá caráter suprapartidário, tendo por objetivo reunir todos os parlamentares desta Casa comprometidos com o objetivo de promover o debate e a defesa dos valores da família.

§ 2º Esta Frente Parlamentar é criada em caráter temporário e se extinguirá com o término desta legislatura.

 

Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.

 

Art. 3º O estatuto da Frente Parlamentar Cristã em Defesa da Família deverá prever a fala para os cidadãos e organizações não governamentais que tenham o mesmo objetivo, que se fizerem presentes às suas reuniões ordinárias, estabelecendo critérios e normas para tal.

Parágrafo único. O estatuto a que se refere o “caput” deste artigo será constituído pelos membros da Frente Parlamentar em reuniões estatuintes públicas, onde só os parlamentares presentes terão direito a voz.

 

Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que terão mandato de dois anos e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.

 

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.

 

Art. 6º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar ora criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, para divulgação ampla na sociedade.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de junho de 2017.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de junho de 2017.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 20/06/2017 – p. 167

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