LISTA DEFINITIVA - PROMOÇÃO - EXERCÍCIO - 2017

 

O Departamento de Gestão de Carreiras - DGC, DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP, em cumprimento ao que dispõe o artigo 9º dos Decretos nº 51.564/10 - NB, nº 51.569/10 - NM, nº 51.571/10 - NS, nº 51.570/10 - NM SAÚDE, e nº 51.572/10 - NS SAÚDE torna pública as LISTAS DEFINITIVAS DE PROMOÇÃO.

 

O cadastro do evento de cargo será automático e os efeitos pecuniários serão considerados a partir de junho de 2017.

Da lista definitiva caberá pedido de reconsideração/recurso na forma dos artigos 176 e 177 da Lei nº 8.989/79.

 

Orientação para consulta às Listas:

- Conforme dispõe a legislação, as listas estão publicadas considerando os servidores por segmento de atividade (Nível Básico e Médio), por disciplina (Nível Superior e Superior Saúde) e por atividade (Nível Médio Saúde).

- As listas estão publicadas com a classificação da pontuação final obtidas pelos servidores que atenderam os requisitos estabelecidos: mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício na categoria, mínimo de 30 (trinta) pontos de média da Avaliação de desempenho, mínimo de 90 (noventa) horas de cursos (para o NB, NM, NM Saúde), mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas de cursos (promoção para o Nível II - NS e NS Saúde), mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas de cursos de especialização, mestrado ou doutorado (promoção para o Nível III - NS e NS Saúde), não apresentaram penalidades de suspensão durante o período em que permaneceram na categoria.

- As orientações apresentadas abaixo de cada lista apontam os procedimentos de cálculo para o estabelecimento do número de servidores promovidos.

 

LISTA DEFINITIVA PROMOÇÃO - QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL BÁSICO - PCCS LEI 13.652/03 E ALTERAÇÕES – CARGO AGENTE DE APOIO

Em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 14 da Lei 13.652/03, serão promovidos para o Nível II da carreira, no máximo, 40% dos titulares de cargos de Nível I, considerando o total de cargos por segmento, permanecendo, no mínimo, 60% no Nível I.

Cargo: AGENTE DE APOIO NIVEL II

Segmento: Atividades relacionadas ao transporte – p. 42

Segmento: Cozinha/Copa – p. 42

Segmento: Obras/Conservação/Construção de Áreas e Vias Públicas – pp. 42 e 43

Segmento: Portaria/Zeladoria/Vigilância – p. 43

Segmento: Serviços Gerais – p. 43

 

LISTA DEFINITIVA PROMOÇÃO - QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO - PCCS LEI 13.748/04 E ALTERAÇÕES

Em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 15 da Lei 13.748/04, serão promovidos para o Nível II da carreira, no máximo, 40% dos titulares de cargos de Nível I, considerando o total de cargos por segmento, permanecendo, no mínimo, 60% no Nível I.

Cargo: ASSISTENTE DE GESTAO DE POLITICAS PUBLICAS NIVEL II

Segmento: Gestão Administrativa – pp. 43 e 44

Segmento: Sócio-Educativo – p. 44

 

LISTA DEFINITIVA PROMOÇÃO - QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO SAÚDE - PCCS LEI 14.713/08 E ALTERAÇÕES

Em conformidade com o artigo 19 da Lei 14.713/08, serão promovidos para o Nível II e II da carreira, no máximo, 40% dos titulares de cargos da atividade, permanecendo, no mínimo, 60% no Nível I.

 

LISTA DEFINITIVA PROMOÇÃO - QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - PCCS LEI 14.591/07 E ALTERAÇÕES

Em conformidade com:

- o artigo 17 da Lei 14.591/07, serão promovidos para o Nível II E III da carreira, no máximo, 30% dos titulares de cargos por disciplina, permanecendo, no mínimo, 40% no Nível I.

- o parágrafo 4º do art. 3º da Lei 14.591/07: "enquanto não editado decreto referido no § 3º deste artigo, ficam mantidos os atuais números de cargos das carreiras ora reconfigurdas."

 

LISTA DEFINITIVA PROMOÇÃO - QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR SAÚDE - PCCS LEI 14.713/08 E ALTERAÇÕES

Em conformidade com o artigo 19 da Lei 14.713/08, serão promovidos para o Nível II e II da carreira, no máximo, 40% dos titulares de cargos da atividade, permanecendo, no mínimo, 60% no Nível I.

Cargo: ESPECIALISTA EM SAUDE NIVEL II – p. 44

 

Publicado no DOC de 10/06/2017 – pp. 42 a 44

 

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