SUPERVISÃO DE CERIMONIAL E EVENTOS - CCI

CCI-1–EQUIPE DE EVENTOS

 

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E REGULAMENTO DO PRÊMIO BETINHO DE DEMOCRACIA E CIDADANIA 2017:

 

A Câmara Municipal de São Paulo torna público o Regulamento do Prêmio Betinho de Democracia e Cidadania, 18ª Edição, conforme abaixo:

 

REGULAMENTO 2017:

 

QUEM PODE PARTICIPAR

1. As organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvem atividades, programas e projetos de enfrentamento da fome, exclusão, miséria e violência e outras práticas de luta pela cidadania no município de São Paulo.

2. Cada organização participante poderá inscrever um ou mais projetos com, no mínimo, 12 (doze) meses de execução até a data de encerramento das inscrições.

3. Os projetos devem estar em andamento ou terem sido encerrados durante o presente ano.

4. A Comissão Julgadora avaliará cada projeto especificamente, e não a organização em si.

5. As entidades que compõem a Comissão Julgadora não poderão se inscrever.

INSCRIÇÕES

6. As inscrições poderão ser realizadas:

6.1 Pessoalmente ou via correio, encaminhando:

a. Ficha de inscrição preenchida, datada e assinada pelo responsável da entidade;

b. Detalhamento do projeto, em folha à parte, realizado de acordo com as instruções do item descrição do projeto (o modelo de detalhamento do projeto está disponível em: http://www.camara.sp.gov.br/premiobetinho2017)

c. Cópia do estatuto da entidade;

d. As inscrições pessoais ou via correio serão recebidas, das 10h às 17h, no seguinte endereço:

Câmara Municipal de São Paulo

Viaduto Jacareí, 100, Anexo, 2° andar, sala 217

Bela Vista - São Paulo – CEP 01319-900

6.2 Via internet:

a. Formulário de inscrição disponível em: http://www.camara.sp.gov.br/premiobetinho2017

b. Preencher formulário e enviar para o endereço de e-mail:

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

c. Anexar ao e-mail a cópia do estatuto da entidade.

7. O período de inscrições será de 05 a 23 de junho de 2017.

Importante: não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido.

JULGAMENTO

8. Os programas, projetos e atividades serão julgados levando-se em consideração:

8.1. Estímulos à organização e à participação da comunidade ou de segmentos sociais;

8.2. Efeitos multiplicadores;

8.3. Exercícios de soluções inovadoras e criativas;

8.4. Resultados alcançados na melhoria da qualidade de vida.

Os representantes dos projetos inscritos poderão ser convidados para realizar uma apresentação ao vivo sobre o projeto, com o intuito de esclarecer possíveis dúvidas.

9. A Comissão Julgadora é composta por um representante das seguintes entidades:

Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida;

Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (ABONG);

Associação Juízes para a Democracia (AJD);

Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE);

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Comissão de Direitos Humanos;

Associação Franciscana de Solidariedade;

União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região.

10. A Comissão Julgadora é soberana e definirá sua dinâmica de funcionamento para a leitura, análise e premiação dos projetos. Contra suas decisões não caberão recursos.

PRÊMIOS

11. À Câmara Municipal de São Paulo caberá:

11.1. Conferir Salva de Prata em reconhecimento público ao projeto vencedor;

11.2. Conferir Menção Honrosa de reconhecimento público aos projetos finalistas;

11.3. Incluir a organização cujo projeto foi vencedor na Comissão Julgadora da edição seguinte do Prêmio;

11.4. Divulgar os projetos finalistas em todos os meios de comunicação à disposição da Câmara Municipal de São Paulo.

PREMIAÇÃO

12. A cerimônia pública de premiação será realizada no dia 07 de agosto de 2017, em Sessão Solene, no salão nobre Presidente João Brasil Vita - 8º andar da Câmara Municipal de São Paulo, às 19 horas.

DESCRIÇÃO DO PROJETO

Em caso de inscrição presencial ou via correio, preencher os itens abaixo em folha à parte:

1. Nome do programa, projeto ou atividade;

2. Organizações envolvidas;

3. Data de início do programa, projeto ou atividade;

4. Origem de recursos do programa, projeto ou atividade (descrever a fonte e o valor anual);

5. Público-alvo: população beneficiada diretamente (número de pessoas, sexo, faixa etária e situação socioeconômica) e indiretamente;

6. Abrangência: âmbito de ação, apontando possibilidades de ampliação para outros locais;

7. Propósitos, objetivos e metas;

8. Atividades: descrever o processo de trabalho (estratégias, atividades desenvolvidas, periodicidade, tempo de duração, espaço físico, equipe profissional e/ou voluntária);

9. Participação da comunidade: descrever as ações concretas realizadas com a comunidade: famílias, associações, movimentos, grupos, igrejas, escolas, empresas, sindicatos, órgãos governamentais, etc.;

10. Contribuição do programa: apontar características inovadoras e aspectos criativos do programa, projeto ou atividade inscrito, seu potencial de disseminação e as suas principais contribuições para a construção da cidadania;

11. Resultados: descrever se existem procedimentos e instrumentos utilizados para avaliar se os objetivos estão sendo alcançados. Descrever os resultados obtidos.

 

Publicado no DOC de 27/05/2017- p. 87

 

Regulamento

Formulário de Inscrição

 

 

0
0
0
s2sdefault