DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CARREIRAS

 

LISTAGEM PRÉVIA DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

PCCS NÍVEL BÁSICO - ANO-BASE 2016 EXERCÍCIO 2017

 

O Departamento de Gestão de Carreiras - DGC, em cumprimento ao que dispõe ao que dispõe o art. 10 do decreto nº 51.564, de 19 de Junho de 2010, publica a listagem prévia da progressão funcional, exercício 2017, nos termos da lei nº 13.652/2003

I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM

1. A presente listagem está dividida em 02 (duas) partes e apresenta-se em ordem crescente de registro funcional.

2. A 1º parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que ATINGIRAM A PONTUAÇÃO necessária para serem PROGREDIDOS, conforme os seguintes critérios:

a) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no Nível da carreira até 31/12/2016

b) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2016

c) não se encontram na categoria 5 do nível I, que concorrem à Promoção, ou categoria 5 do nível II que é a última categoria da carreira.

3. A 2º parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que NÂO ATINGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art. 18 e 23 da Lei nº 14.713/08.

4. NÃO CONSTAM DAS LISTAS:

a) servidores admitidos, contratados e comissionados que não sejam efetivos em outro cargo do quadro da PMSP

b) servidores que embora efetivos, não optaram pelo Plano de Cargo, Carreira e Salário do nível básico (Lei 13.652/03)

c) nomeados por concurso público, que não completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível até 31/12/2016

d) não completaram 02(dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2016

e) servidores que se encontram na categoria 5 do nível I ou categoria 5 do nível II da carreira

II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO

1.Conforme o inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 51.564/2010, será considerada a pontuação constante do Anexo I para ser progredido a categoria imediatamente superior, como segue:

No nível I

- da Categoria "1" para a Categoria "2" - 53,2

- da Categoria "2" para a Categoria "3" - 54,2

- da Categoria "3" para a Categoria "4" - 55,2

- da Categoria "4" para a Categoria "5" - 56,2

No nível II

- da Categoria "1" para a Categoria "2" - 57,2

- da Categoria "2" para a Categoria "3" - 58,2

- da Categoria "3" para a Categoria "4" - 59,2

- da Categoria "4" para a Categoria "5" - 60,2

2. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:

a) Tempo na Categoria: conta-se 0,01 pontos por dia de efetivo exercício na Categoria em que o servidor se encontra, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8.989/79

b) Pontos Avaliação de Desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu na categoria, na conformidade das regras estabelecidas pela Lei nº 13.748/04, Decreto nº 45.090/04, aplicada a fórmula apresentada no artigo 8º do Decreto nº 51.564/2010.

c) Títulos: é a somatória dos pontos atribuídos a atividades e aos cursos validados e concluídos até a data limite do ano base, bem como os cursos referendados cadastrados, em conformidade com a Portaria 097/SMG-G de 29/06/2010.

d) Total de pontos: é o resultado da soma dos itens anteriores.

e) Impedimento (só consta da 2º Parte): verificada a existência de penalidade de suspensão, o funcionário ficará impedido de mudar de categoria, conforme o artigo 107 da Lei 14.713/08.

III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR REVISÃO

1. Caberá revisão se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que:

a) seu nome não consta na 1º ou na 2º Parte da listagem

b) o servidor não se encontra em nenhuma das situações descritas no item 4 deste comunicado.

2. A revisão deverá ser fundamentada e será dirigido a Diretora do Departamento de Gestão de Carreiras da Secretaria Municipal de Gestão.

3. As revisões serão recebidas nas URHs (CENTRAIS) das Secretarias, SUGESPs das Prefeituras Regionais, Diretorias da Educação, Coordenadorias de Saúde e Autarquias onde o servidor encontra-se lotado conforme o Código de Endereçamento constante no holerite, no período de 02/05/2017 a 11/05/2017, no horário das 10:00 às 16:00 nos endereços abaixo discriminados.

3.1 - Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades.

3.2 - Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento da revisão, pois não será fornecido formulário a terceiros.

3.3 - Na impossibilidade de comparecimento do interessado, a revisão poderá ser pleiteada através de procurador legalmente constituído.

3.4 - As revisões apresentadas fora do prazo não serão conhecidas.

3.5 - Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação, deverão interpor revisão junto à URH de sua Secretaria, SUGESP da Prefeitura Regional, Diretoria da Educação, Coordenadorias de Saúde ou Autarquias de origem.

LOCAIS / ENDEREÇOS PARA RECEBIMENTO DE REVISÕES

SECRETARIAS MUNICIPAIS

DO GOVERNO – SGM

DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS – SMRI

ESPECIAL DE RELAÇÕES GOVENAMENTAIS

ESPECIAL DA COMUNICAÇÃO - SECOM

Rua Libero Badaró, 119 - 13° andar, Centro.

DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Praça Antonio Prado, 33 – 14º andar, Centro.

DE CULTURA - SMC

Av. São João, 473 - 9° andar, Centro.

DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

Rua São Bento, 405 - 17º andar, sala 171B Centro.

DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO - SEME/NGP

Rua Pedro de Toledo, 1591, Vila Clementino.

DA FAZENDA - SF

Rua Pedro Américo, 32 - 11º andar, Centro.

DE HABITAÇÃO - SEHAB

Rua São Bento, 405 - 22º andar, Centro.

DE SERVIÇOS E OBRAS - SMSO

Av. São João, 473 - 21º andar, sala 37/39 Centro.

DE GESTÃO - SMG

Rua Líbero Badaró, 425 - 1º andar, Centro.

DE JUSTIÇA – SMJ/PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM

Rua Maria Paula, 270 – 10º andar – Bela Vista

DEPARTAMENTO JUDICIAL – SMJ/JUD

Av. Liberdade, 103 - 6º andar – Liberdade.

DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES – SMJ/DESAP

Rua Conselheiro Furtado, 166 - 5º andar Liberdade

DEPARTAMENTO FISCAL – SMJ/FISC

Rua Maria Paula, 136 - 3º andar - Bela Vista.

DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E PATRIMONIO SMJ/DEMAP

Av. Liberdade, 103 – 12º andar – Liberdade.

DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES – SMJ/PROCED

Rua Maria Paula, 270 - 2º andar - Bela Vista.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – SMJ/CGM

Rua Líbero Badaró, 293 – 25º andar bloco A

DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SMDHC

Rua Líbero Badaró, 119 - 4° andar, Centro.

DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED

Rua Líbero Badaró, 425 – 32º andar, Centro.

DE SEGURANÇA URBANA - SMSU

Rua Augusta, 435 - 6° andar, Centro.

DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SMTE

SUPERVISÃO DE ABASTECIMENTO - SDTE/ABAST

Av. São João, 473 - 4º andar, Centro.

DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT

Rua Boa Vista, 236 - 2º andar, Centro.

DO VERDE E MEIO AMBIENTE - SVMA

Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso.

DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT/TCP

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º andar, Centro

DE COORDENAÇÃO DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR

Rua Líbero Badaró, 425 - 31º andar, Centro.

PREFEITURAS REGIONAIS

ARICANDUVA/VILA FORMOSA - SP/AF

Rua Atucuri, 699, Vila Carrão.

BUTANTÃ - PR/BT

Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201 - 2° andar, Jd. Peri-Peri.

CAMPO LIMPO - PR/CL

Rua Nossa Sra. do Bom Conselho, 65, Jd. Laranjal.

CAPELA DO SOCORRO - PR/CS

Rua Cassiano do Santos, 499, Jd Clipper.

CASA VERDE -PR/CV

Av. Ordem e Progresso, 1001, Jd. Das Laranjeiras.

CIDADE ADEMAR - SP/AD

Av. Yervant Kissajikian, 416, Vila Constância.

CIDADE TIRADENTES - PR/CT

Estrada do Iguatemi, 2751, Cidade Tiradentes.

ERMELINO MATARAZZO - PR/EM

Av. São Miguel, 5550 - 1º andar, Ermelino Matarazzo.

FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA -PR/FO

Av. João Marcelino Branco, 95, Vila Nova Cachoeirinha.

GUAIANASES - PR/G

Rua Prof. Francisco Pinheiro, 223, Guaianases.

IPIRANGA -PR/IP

Rua Lino Coutinho, 444 - sala 47, Ipiranga.

ITAIM PAULISTA - PR/IT

Av. Marechal Tito, 3012, Itaim Paulista.

ITAQUERA -PR/IQ

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera.

JABAQUARA - PR/JÁ

Av. Eng. Armando Arruda Pereira, 2314, Jabaquara.

JAÇANÃ/TREMEMBÉ -PR/JT

Av. Luis Stamatis, 300 - 1º andar, sala 04, Jaçanã.

LAPA - PR/LA

Rua Guaicurus, 1000, Lapa.

M'BOI MIRIM - PR/MB

Av. Guarapiranga, 1265, Parque Alves de Lima.

MOÓCA - PR/MO

Rua Taquari, 549, Mooca.

PARELHEIROS - PR/PA

Av. Sadamu Inoue, 5252, Jd. dos Álamos.

SUBPREFEITURA PENHA - PR/PE

Rua Candapuí, 492, Vila Marieta.

PERUS - PR/PR

Rua Ylidio Figueiredo, 349, Vila Nova Perus.

PINHEIROS - PR/PI

Av. Das Nações Unidas, 7.123, Pinheiros.

PIRITUBA/JARAGUÁ - PR/PJ

Rua Luis Carneiro, 193, térreo, Pirituba.

SANTANA/TUCURUVI - PR/ST

Av. Tucuruvi, 808 - 1° andar, Tucuruvi.

SANTO AMARO - PR/SA

Praça Floriano Peixoto, 54 - 2° andar, Sto. Amaro.

SAPOPEMBA - PR/SB

Av. Sapopemba, 9064 - Jd. Planalto.

SÃO MATHEUS - PR/SM

Av. Ragueb Chohfi, 1400, Pq. São Lourenço.

SÃO MIGUEL - PR/MP

Rua D. Ana Flora Pinheiro de Souza, 76, Vila Jacuí.

SÉ - PR/SE

Rua Álvares Penteado, 49, centro.

VILA MARIA/VILA GUILHERME - PR/MG

Rua General Mendes nº 111, Vila Maria Alta.

VILA MARIANA - PR/VM

Rua José de Magalhães, 500 - Prédio B, Vila Clementino.

VILA PRUDENTE - PR/VP

Av. do Oratório, 172, Jd. Independência.

SUPERINTENDENCIA DAS USINAS DE ASFALTO – SPUA

Rua do Bosque, 1088 - Barra Funda.

SECRETARIA DA DUCAÇÃO – SME

COGEP/COGEP-DIDES/CODAE

Av. Angélica, 2606, 6º andar Higienópolis.

DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO

BUTANTÃ – DRE/BT

Rua Azem AbdalaAzém, 564, Jd. Bonfiglioli.

CAMPO LIMPO – DRE/CL

Rua João Dias, 3763 – Jd. Santo Antonio - Campo Limpo.

CAPELA DO SOCORRO – DRE/CS

Rua Monte Carlo, 25 – Veleiros.

FREGUESIA/BRASILANDIA – DRE/FÓ

Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66 - Freguesia do Ó.

GUAINASES – DRE/G

Rua Agapito Maluf, 58 - Vila Princesa Isabel.

IPIRANGA – DRE/IP

Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino.

ITAQUERA – DRE/IQ

Av. Itaquera, 241 - Cidade Líder.

JAÇANÃ/TREMEMBÉ – DRE/JT

Avenida Tucuruvi, 808 - 2ºandar- Tucuruvi.

PENHA – DRE/PE

Rua Apucarana, 215 – Tatuapé.

PIRITUBA – DRE/PI

Rua Aurélia, 996 - Vila Romana.

SÃO MIGUEL – DRE/MP

Av. Nordestina nº 747 – Vila Americana-2º andar-sala 225.

SANTO AMARO – DRE/SA

Rua Dr Abelardo Vergueiro Cesar, 370 - Vila Alexandria.

SÃO MATEUS – DRE/SM

Endereço: Av Ragueb Chohfi, 1550 - Jardim Três Marias.

SECRETARIA DA SAUDE - SMS/CGP

Rua General Jardim, 36 - 1º andar – Centro.

COORDENADORIAS REGIONAIS DE SAUDE

SUL - CRSSUL

Rua Fernandes Moreira, 1470 - Chácara Santo Antonio.

NORTE - CRSNORTE

Rua Paineira do Campo, 902.

SUDESTE - CRSSUDESTE

Rua Padre Marchetti, 557 – Ipiranga.

OESTE - CRSO

Rua Dr. Renato Paes de Barros, 77 - térreo - Recursos Humanos,

Itaim Bibi.

CENTRO - CRSC

Rua Albuquerque Lins, 40 - Santa Cecília

LESTE - CRSLESTE

Av. Pires do Rio, 191 - Vila Americana - São Miguel Paulista.

SAMU CENTRAL

Rua Jaraguá, 858 - 3° andar - Bom Retiro.

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA

Rua Santa Isabel, 181 - 2º andar, Vila Buarque.

CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES - CCZ

Rua Santa Eulália, 86 - Santana.

ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE - EMS

Rua Gomes de Carvalho, 250, Vila Olímpia, São Paulo.

DIVISÃO TÉCNICA DE TRANSPORTES - DTT

Rua Voluntários da Pátria, 901 – Santana.

COMPLEXO REGULADOR

Av.Brigadeiro Luis Antonio, 4805

HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM

Rua Castro Alves, 151 térreo DGT-1.

HOSPITAL MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ STOROPOLLI – HOSPITAL DA VILA MARIA

Rua Francisco Fanganielo, 127 - Pq. Novo Mundo.

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES A. SILVA – HOSPITAL CACHOEIRINHA

Avenida Deputado Emílio Carlos, 3100 - Vila Nova Cachoeirinha.

AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - AHM

Rua Frei Caneca, 1402 - 6º andar Cerqueira César.

IV - OBSERVAÇÕES FINAIS

1. Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para comparecer no último dia, pois o prazo para interposição de revisões é improrrogável.

2. A presente publicação não constitui a progressão do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.

3. O ato que progredir o funcionário só será realizado a partir da publicação da lista definitiva, porém, os efeitos pecuniários serão retroativos ao mês de junho de 2017.

4. Para interpor revisão das listagens prévias das progressões e promoções das carreiras NB, NM, NS, NM SAÚDE e NS SAÚDE os endereços das unidades são os mesmos.

1ª PARTE - SERVIDORES PROGREDIDOSpp. 28 a 34

2ª parte - SERVIDORES NÃO PROGREDIDOSpp. 34 e 35

 

Publicado no DOC de 27/04/2017 – pp. 27 a 35

 

28. Consulte

29. Consulte

30. Consulte

31. Consulte

32. Consulte

33. Consulte

34. Consulte

35. Consulte

 

LISTAGEM PRÉVIA DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

PCCS NÍVEL MÉDIO - ANO-BASE 2016 EXERCÍCIO 2017

 

O Departamento de Gestão de Carreiras - DGC, em cumprimento ao que dispõe ao que dispõe o art. 10 do decreto nº 51.565, de 19 de Junho de 2010, publica a listagem prévia da progressão funcional, exercício 2017, nos termos da lei nº 13.748/04

I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM

1. A presente listagem está dividida em 02 (duas) partes e apresenta-se em ordem crescente de registro funcional.

2. A 1º parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que ATINGIRAM A PONTUAÇÃO necessária para serem PROGREDIDOS, conforme os seguintes critérios:

a) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no Nível da carreira até 31/12/2016

b) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2016

c) não se encontram na categoria 10 do nível I, que concorrem à Promoção, ou categoria 5 do nível II que é a última categoria da carreira.

3. A 2º parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que NÂO ATINGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art. 18 e 23 da Lei nº 14.713/08.

4. NÃO CONSTAM DAS LISTAS:

a) servidores admitidos, contratados e comissionados que não sejam efetivos em outro cargo do quadro da PMSP

b) servidores que embora efetivos, não optaram pelo Plano de Cargo, Carreira e Salário do nível médio (Lei 13.748/04)

c) nomeados por concurso público, que não completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível até 31/12/2016

d) não completaram 02(dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2016

e) servidores que se encontram na categoria 10 do nível I ou categoria 5 do nível II da carreira

II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO

1.Conforme o inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 51.565/2010, será considerada a pontuação constante do Anexo I para ser progredido a categoria imediatamente superior, como segue:

No nível I

- da Categoria "1" para a Categoria "2" - 53,2

- da Categoria "2" para a Categoria "3" - 54,2

- da Categoria "3" para a Categoria "4" - 55,2

- da Categoria "4" para a Categoria "5" - 56,2

- da Categoria "5" para a Categoria "6" - 57,2

- da Categoria "6" para a Categoria "7" - 58,2

- da Categoria "7" para a Categoria "8" - 59,2

- da Categoria "8" para a Categoria "9" - 60,2

- da Categoria "9" para a Categoria "10" - 61,2

No nível II

- da Categoria "1" para a Categoria "2" - 62,2

- da Categoria "2" para a Categoria "3" - 63,2

- da Categoria "3" para a Categoria "4" - 64,2

- da Categoria "4" para a Categoria "5" - 65,2

2. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:

a) Tempo na Categoria: conta-se 0,01 pontos por dia de efetivo exercício na Categoria em que o servidor se encontra, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8.989/79

b) Pontos Avaliação de Desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu na categoria, na conformidade das regras estabelecidas pela Lei nº 13.748/04, Decreto nº 45.090/04, aplicada a fórmula apresentada no artigo 8º do Decreto nº 51.565/10

c) Títulos: é a somatória dos pontos atribuídos a atividades e aos cursos validados e concluídos até a data limite do ano base, bem como os cursos referendados cadastrados, em conformidade com a Portaria 097/SMG-G de 29/06/2010.

d) Total de pontos: é o resultado da soma dos itens anteriores.

e) Impedimento (só consta da 2º Parte): verificada a existência de penalidade de suspensão, o funcionário ficará impedido de mudar de categoria, conforme o artigo 107 da Lei 14.713/08.

III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR REVISÃO

1. Caberá revisão se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que:

a) seu nome não consta na 1º ou na 2º Parte da listagem

b) o servidor não se encontra em nenhuma das situações descritas no item 4 deste comunicado.

2. A revisão deverá ser fundamentada e será dirigido a Diretora do Departamento de Gestão de Carreiras da Secretaria Municipal de Gestão.

3. As revisões serão recebidas nas URHs (CENTRAIS) das Secretarias, SUGESPs das Prefeituras Regionais, Coordenadorias da Educação, Coordenadorias de Saúde e Autarquias onde o servidor encontra-se lotado conforme o Código de Endereçamento constante no holerite, no período de 02/05/2017 a 11/05/2017, no horário das 10:00 às 16:00 nos endereços abaixo discriminados.

3.1 - Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades.

3.2 - Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento da revisão, pois não será fornecido formulário a terceiros.

3.3 - Na impossibilidade de comparecimento do interessado, a revisão poderá ser pleiteada através de procurador legalmente constituído.

3.4 - As revisões apresentadas fora do prazo não serão conhecidas.

3.5 - Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação, deverão interpor revisão junto à URH de sua Secretaria, SUGESP da Subprefeitura, Diretorias da Educação, Coordenadorias de Saúde ou Autarquias de origem.

IV - OBSERVAÇÕES FINAIS

1. Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para comparecer no último dia, pois o prazo para interposição de revisões é improrrogável.

2. A presente publicação não constitui a progressão do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.

3. O ato que progredir o funcionário só será realizado a partir da publicação da lista definitiva, porém, os efeitos pecuniários serão retroativos ao mês de junho de 2017.

4. Para interpor revisão das listagens prévias das progressões e promoções das carreiras NB, NM, NS, NM SAÚDE e NS SAÚDE os endereços das unidades são os mesmos.

1ª PARTE - SERVIDORES PROGREDIDOSpp. 35 a 42

2ª parte - SERVIDORES NÃO PROGREDIDOSp. 42

 

Publicado no DOC de 27/04/2017 – pp. 35 a 42

 

35. Consulte

36. Consulte

37. Consulte

38. Consulte

39. Consulte

40. Consulte

41. Consulte

42. Consulte

 

LISTAGEM PRÉVIA DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

PCCS NÍVEL MÉDIO SAÚDE - ANO-BASE 2016 EXERCÍCIO 2017

 

O Departamento de Gestão de Carreiras - DGC, em cumprimento ao que dispõe ao que dispõe o art. 10 do decreto nº 51.567, de 19 de Junho de 2010, publica a listagem prévia da progressão funcional, exercício 2017, nos termos da lei nº 14.713/08.

I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM

1. A presente listagem está dividida em 02 (duas) partes e apresenta-se em ordem crescente de registro funcional.

2. A 1º parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que ATINGIRAM A PONTUAÇÃO necessária para serem PROGREDIDOS, conforme os seguintes critérios:

a) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no Nível da carreira até 31/12/2016

b) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2016

c) não se encontram na categoria 10 do nível I, que concorrem à Promoção, ou categoria 5 do nível II que é a última categoria da carreira.

3. A 2º parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que NÂO ATINGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art. 107 da Lei nº 14.713/08.

4. NÃO CONSTAM DAS LISTAS:

a) servidores admitidos, contratados e comissionados que não sejam efetivos em outro cargo do quadro da PMSP

b) servidores que embora efetivos, não optaram pelo Plano de Cargo, Carreira e Salário do nível médio (Lei 14.713/08)

c) nomeados por concurso público, que não completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível até 31/12/2016

d) não completaram 02(dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2016

e) servidores que se encontram na categoria 10 do nível I ou categoria 5 do nível II da carreira

II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO

1.Conforme o inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 51.567/2010, será considerada a pontuação constante do Anexo I para ser progredido a categoria imediatamente superior, como segue:

No nível I

- da Categoria "1" para a Categoria "2" - enquadramento automático

- da Categoria "2" para a Categoria "3" - 54,2

- da Categoria "3" para a Categoria "4" - 55,2

- da Categoria "4" para a Categoria "5" - 56,2

- da Categoria "5" para a Categoria "6" - 57,2

- da Categoria "6" para a Categoria "7" - 58,2

- da Categoria "7" para a Categoria "8" - 59,2

- da Categoria "8" para a Categoria "9" - 60,2

- da Categoria "9" para a Categoria "10" - 61,2

No nível II

- da Categoria "1" para a Categoria "2" - 62,2

- da Categoria "2" para a Categoria "3" - 63,2

- da Categoria "3" para a Categoria "4" - 64,2

- da Categoria "4" para a Categoria "5" - 65,2

2. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:

a) Tempo na Categoria: conta-se 0,01 pontos por dia de efetivo exercício na Categoria em que o servidor se encontra, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8.989/79

b) Pontos Avaliação de Desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu na categoria, na conformidade das regras estabelecidas pela Lei nº 13.748/04, Decreto nº 51.567/10, aplicada a fórmula apresentada no artigo 8º do referido Decreto

c) Títulos: é a somatória dos pontos atribuídos a atividades e aos cursos validados e concluídos até a data limite do ano base, bem como os cursos referendados cadastrados, em conformidade com a Portaria 097/SMG-G de 29/06/2010.

d) Total de pontos: é o resultado da soma dos itens anteriores.

e) Impedimento (só consta da 2º Parte): verificada a existência de penalidade de suspensão, o funcionário ficará impedido de mudar de categoria, conforme o artigo 107 da Lei 14.713/08.

III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR REVISÃO

1. Caberá revisão se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que:

a) seu nome não consta na 1º ou na 2º Parte da listagem

b) o servidor não se encontra em nenhuma das situações descritas no item 4 deste comunicado.

2. A revisão deverá ser fundamentada e será dirigido a Diretora do Departamento de Gestão de Carreiras da Secretaria Municipal de Gestão.

3. As revisões serão recebidas nas URHs (CENTRAIS) das Secretarias, SUGESPs das Prefeituras Regionais, Diretorias da Educação, Coordenadorias de Saúde e Autarquias onde o servidor encontra-se lotado conforme o Código de Endereçamento constante no holerite, no período de 02/05/2017 a 11/05/2017, no horário das 10:00 às 16:00 nos endereços abaixo discriminados.

3.1 - Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades.

3.2 - Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento da revisão, pois não será fornecido

formulário a terceiros.

3.3 - Na impossibilidade de comparecimento do interessado, a revisão poderá ser pleiteado através de procurador legalmente constituído.

3.4 - As revisões apresentadas fora do prazo não serão conhecidas.

3.5 - Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação, deverão interpor revisão junto à URH de sua Secretaria, SUGESP da Subprefeitura, Diretorias da Educação, Coordenadorias de Saúde ou Autarquias de origem.

IV - OBSERVAÇÕES FINAIS

1. Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para comparecer no último dia, pois o prazo para interposição de revisões é improrrogável.

2. A presente publicação não constitui a progressão do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.

3. O ato que progredir o funcionário só será realizado a partir da publicação da lista definitiva, porém, os efeitos pecuniários serão retroativos ao mês de junho de 2017.

4. Para interpor revisão das listagens prévias das progressões e promoções das carreiras NB, NM, NS, NM SAÚDE e NS SAÚDE, os endereços das unidades são os mesmos.

1ª PARTE - SERVIDORES PROGREDIDOSp. 43

2ª parte - SERVIDORES NÃO PROGREDIDOSp. 43

 

Publicado no DOC de 27/04/2017 – pp. 42 e 43

 

42. Consulte

43. Consulte

 

LISTAGEM PRÉVIA DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

PCCS NÍVEL SUPERIOR - ANO-BASE 2016 EXERCÍCIO 2017

 

O Departamento de Gestão de Carreiras - DGC, em cumprimento ao que dispõe ao que dispõe o art. 10 do decreto nº 51.566, de 19 de Junho de 2010, publica a listagem prévia da progressão funcional, exercício 2017, nos termos da lei nº 14.591/07.

I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM

1. A presente listagem está dividida em 02 (duas) partes e apresenta-se em ordem crescente de registro funcional.

2. A 1º parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que ATINGIRAM A PONTUAÇÃO necessária para serem PROGREDIDOS, conforme os seguintes critérios:

a) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no Nível da carreira até 31/12/2016

b) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2016

c) não se encontram na categoria 5 dos níveis I e II da carreira pois concorrem à Promoção, ou categoria 3 do nível III que é a última categoria da carreira.

3. A 2º parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que NÂO ATINGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art. 18 e 23 da Lei nº 14.591/07.

4. NÃO CONSTAM DAS LISTAS:

a) servidores admitidos, contratados e comissionados que não sejam efetivos em outro cargo do quadro da PMSP

b) servidores que embora efetivos, não optaram pelo Plano de Cargo, Carreira e Salário do nível médio (Lei 14.591/07)

c) nomeados por concurso público, que não completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível até 31/12/2016

d) não completaram 02(dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2016

e) servidores que se encontram na categoria 10 do nível I ou categoria 5 do nível II da carreira

II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO

1.Conforme o inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 51.566/2010, será considerada a pontuação constante do Anexo I para ser progredido a categoria imediatamente superior, como segue:

No nível I

- da Categoria "1" para a Categoria "2" - enquadramento automático

- da Categoria "2" para a Categoria "3" - 57,2

- da Categoria "3" para a Categoria "4" - 58,2

- da Categoria "4" para a Categoria "5" - 59,2

No nível II

- da Categoria "1" para a Categoria "2" - 60,2

- da Categoria "2" para a Categoria "3" - 61,2

- da Categoria "3" para a Categoria "4" - 62,2

- da Categoria "4" para a Categoria "5" - 63,2

No nível III

- da Categoria "1" para a Categoria "2" - 64,2

- da Categoria "2" para a Categoria "3" - 65,2

2. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:

a) Tempo na Categoria: conta-se 0,01 pontos por dia de efetivo exercício na Categoria em que o servidor se encontra, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8.989/79

b) Pontos Avaliação de Desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu na categoria, na conformidade das regras estabelecidas pela Lei nº 14.591/07, Decreto nº 51.566/2010, aplicada a fórmula apresentada no artigo 8º do referido Decreto

c) Títulos: é a somatória dos pontos atribuídos a atividades e aos cursos validados e concluídos até a data limite do ano base, bem como os cursos referendados cadastrados, em conformidade com a Portaria 097/SMG-G de 29/06/2010.

d) Total de pontos: é o resultado da soma dos itens anteriores.

e) Impedimento (só consta da 2º Parte): verificada a existência de penalidade de suspensão, o funcionário ficará impedido de mudar de categoria, conforme o artigo 107 da Lei 14.713/08.

III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR REVISÃO

1. Caberá revisão se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que:

a) seu nome não consta na 1º ou na 2º Parte da listagem

b) o servidor não se encontra em nenhuma das situações descritas no item 4 deste comunicado.

2. A revisão deverá ser fundamentada e será dirigido a Diretora do Departamento de Gestão de Carreiras da Secretaria Municipal de Gestão.

3. As revisões serão recebidas nas URHs (CENTRAIS) das Secretarias, SUGESPs das Prefeituras Regionais, Diretorias da Educação, Coordenadorias de Saúde e Autarquias onde o servidor encontra-se lotado conforme o Código de Endereçamento constante no holerite, no período de 02/05/2017 a 11/05/2017, no horário das 10:00 às 16:00 nos endereços abaixo discriminados.

3.1 - Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades.

3.2 - Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento do recurso, pois não será fornecido formulário a terceiros.

3.3 - Na impossibilidade de comparecimento do interessado, a revisão poderá ser pleiteado através de procurador legalmente constituído.

3.4 - As revisões apresentadas fora do prazo não serão conhecidos.

3.5 - Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação, deverão interpor revisão junto à URH de sua Secretaria, SUGESP da Subprefeitura, Diretorias Coordenadorias de Saúde ou Autarquias de origem.

IV - OBSERVAÇÕES FINAIS

1. Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para comparecer no último dia, pois o prazo para interposição de revisões é improrrogável.

2. A presente publicação não constitui a progressão do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.

3. O ato que progredir o funcionário só será realizado a partir da publicação da lista definitiva, porém, os efeitos pecuniários serão retroativos ao mês de junho de 2017.

4. Para interpor revisão das listagens prévias das progressões e promoções das carreiras NB, NM, NS, NM SAÚDE e NS SAÚDE, os endereços das unidades são os mesmos.

1ª PARTE - SERVIDORES PROGREDIDOS – p. 43

2ª parte - SERVIDORES NÃO PROGREDIDOS – p. 43

 

Publicado no DOC de 27/04/2017 – p. 43

 

43. Consulte

 

LISTAGEM PRÉVIA DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

PCCS NÍVEL SUPERIOR SAÚDE - ANO-BASE 2016 EXERCÍCIO 2017

 

O Departamento de Gestão de Carreiras - DGC, em cumprimento ao que dispõe ao que dispõe o art. 10 do decreto nº 51.567, de 19 de Junho de 2010, publica a listagem prévia da progressão funcional, exercício 2017, nos termos da lei nº 14.713/08.

I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM

1. A presente listagem está dividida em 02 (duas) partes e apresenta-se em ordem crescente de registro funcional.

2. A 1º parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que ATINGIRAM A PONTUAÇÃO necessária para serem PROGREDIDOS, conforme os seguintes critérios:

a) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no Nível da carreira até 31/12/2016

b) completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2016

c) não se encontram na categoria 5 dos níveis I e II da carreira pois concorrem à Promoção, ou categoria 3 do nível III que é a última categoria da carreira.

3. A 2º parte contém a relação dos servidores ativos concorrentes que NÂO ATINGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art. 107 da Lei nº 14.713/08.

4. NÃO CONSTAM DAS LISTAS:

a) servidores admitidos, contratados e comissionados que não sejam efetivos em outro cargo do quadro da PMSP

b) servidores que embora efetivos, não optaram pelo Plano de Cargo, Carreira e Salário do nível médio (Lei 14.591/07)

c) nomeados por concurso público, que não completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível até 31/12/2016

d) não completaram 02(dois) anos de efetivo exercício na categoria até 31/12/2016

e) servidores que se encontram na categoria 10 do nível I ou categoria 5 do nível II da carreira

II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO

1.Conforme o inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 51.567/2010, será considerada a pontuação constante do Anexo I para ser progredido a categoria imediatamente superior, como segue:

No nível I

- da Categoria "1" para a Categoria "2" - enquadramento automático

- da Categoria "2" para a Categoria "3" - 57,2

- da Categoria "3" para a Categoria "4" - 58,2

- da Categoria "4" para a Categoria "5" - 59,2

No nível II

- da Categoria "1" para a Categoria "2" - 60,2

- da Categoria "2" para a Categoria "3" - 61,2

- da Categoria "3" para a Categoria "4" - 62,2

- da Categoria "4" para a Categoria "5" - 63,2

No nível III

- da Categoria "1" para a Categoria "2" - 64,2

- da Categoria "2" para a Categoria "3" - 65,2

2. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:

a) Tempo na Categoria: conta-se 0,01 pontos por dia de efetivo exercício na Categoria em que o servidor se encontra, considerando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8.989/79

b) Pontos Avaliação de Desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu na categoria, na conformidade das regras estabelecidas pela Lei nº 13.748/04, Decreto nº 45.090/04, aplicada a fórmula apresentada no artigo 8º do Decreto nº 51.567/10

c) Títulos: é a somatória dos pontos atribuídos a atividades e aos cursos validados e concluídos até a data limite do ano base, bem como os cursos referendados cadastrados, em conformidade com a Portaria 097/SMG-G de 29/06/2010.

d) Total de pontos: é o resultado da soma dos itens anteriores.

e) Impedimento (só consta da 2º Parte): verificada a existência de penalidade de suspensão, o funcionário ficará impedido de mudar de categoria, conforme o artigo 107 da Lei 14.713/08.

III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR REVISÃO

1. Caberá revisão se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que:

a) seu nome não consta na 1º ou na 2º Parte da listagem

b) o servidor não se encontra em nenhuma das situações descritas no item 4 deste comunicado.

2. A revisão deverá ser fundamentada e será dirigido a Diretora do Departamento de Gestão de Carreiras da Secretaria Municipal de Gestão.

3. As revisões serão recebidas nas URHs (CENTRAIS) das Secretarias, SUGESPs das Prefeituras Regionais, Diretorias da Educação, Coordenadorias de Saúde e Autarquias onde o servidor encontra-se lotado conforme o Código de Endereçamento constante no holerite, no período de 02/05/2017 a 11/05/2017 , no horário das 10:00 às 16:00 nos endereços abaixo discriminados.

3.1 - Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades.

3.2 - Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento da revisão, pois não será fornecido formulário a terceiros.

3.3 - Na impossibilidade de comparecimento do interessado, a revisão poderá ser pleiteada através de procurador legalmente constituído.

3.4 - As revisões apresentadas fora do prazo não serão conhecidas.

3.5 - Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação, deverão interpor revisão junto à URH de sua Secretaria, SUGESP da Subprefeitura, Diretorias da Educação, Coordenadorias de Saúde ou Autarquias de origem.

IV - OBSERVAÇÕES FINAIS

1. Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para comparecer no último dia, pois o prazo para interposição de revisões é improrrogável.

2. A presente publicação não constitui a progressão do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.

3. O ato que progredir o funcionário só será realizado a partir da publicação da lista definitiva, porém, os efeitos pecuniários serão retroativos ao mês de junho de 2017.

4. Para interpor revisão das listagens prévias das progressões e promoções das carreiras NB, NM, NS, NM SAÚDE e NS SAÚDE, os endereços das unidades são os mesmos.

1ª PARTE - SERVIDORES PROGREDIDOS p. 43

2ª parte - SERVIDORES NÃO PROGREDIDOSp. 43

 

Publicado no DOC de 27/04/2017 – p. 43

 

43. Consulte

0
0
0
s2sdefault