RESOLUÇÃO Nº 04 DE 29 DE MARÇO DE 2017

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/17)

(VEREADORAS JANAÍNA LIMA – NOVO, ADRIANA RAMALHO – PSDB, ALINE CARDOSO – PSDB, RUTE COSTA – PSD, JULIANA CARDOSO – PT, NOEMI NONATO – PR, SÂMIA BOMFIM – PSOL, EDIR SALES – PSD E SANDRA TADEU – DEMOCRATAS)

 

Institui a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

 

Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, com o objetivo de incentivar, desenvolver e apoiar as discussões e ações relacionadas às mulheres, com vistas ao cumprimento dos princípios constitucionais, sobretudo em relação ao princípio da isonomia, bem como:

I - divulgar normas de proteção e defesa da mulher, estimulando e fiscalizando seu fiel cumprimento;

II - formular diretrizes e incentivar a promoção de políticas que visem eliminar a discriminação em face da mulher;

III - acompanhar a elaboração e execução de programas de Governo no âmbito Municipal, nas questões que atingem a mulher, com vistas à defesa de suas necessidades e de seus direitos;

IV - promover debates e audiências sobre a defesa dos direitos da mulher, a condição da mulher brasileira e o combate às formas de discriminação;

V - receber e examinar denúncias e representações relativas à discriminação da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, envidando esforços para que sejam tomadas providências efetivas;

VI - elaboração de projetos de lei, ou sugeri-los ao Prefeito quando o assunto for de sua competência, que visem a assegurar os direitos da mulher, assim como eliminar a legislação de conteúdo discriminatório;

VII - desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de eliminar a discriminação, incentivando a participação social e política da mulher.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar de que trata esta resolução será composta mediante livre adesão pelos Vereadores e terá um Coordenador e um Secretário, eleitos para o mandato de 01 (um) ano entre os Vereadores que aderirem à Frente Parlamentar.

Parágrafo único. A adesão de que trata o "caput" deste artigo será formalizada em termo próprio e encaminhada ao Presidente da Câmara em até 15 (quinze) dias da publicação desta Resolução.

 

Art. 3º A Frente Parlamentar reger-se-á por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros.

 

Art. 4º A Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher, na consecução de seus objetivos, poderá atuar em conjunto com órgãos da Administração Pública direita e indireta, de qualquer esfera de Governo, bem como organizações da sociedade civil.

 

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher, realizadas periodicamente nas datas e locais estabelecidos por seus membros, serão públicas e poderão contar com a participação de munícipes e organizações representativas.

 

Art. 6º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente, com sumário das conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas de campo ou encontros, publicados pela Câmara Municipal de São Paulo.

 

Art. 7º Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Mulher.

 

Art. 8º A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou seja, em 31/12/2020.

 

Art. 9º As despesas resultantes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de março de 2017.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de março de 2017.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 07/04/2017 – pp. 151 e 152

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