DEPTO. DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CULTURA DE PAZ

 

EDITAL Nº 01/UMAPAZ/SVMA/2017

 

1º CONCURSO DE FOTOGRAFIA – DEA/UMAPAZ “O OUTONO EM SÃO PAULO”

 

A UMAPAZ, Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz, do Departamento de Educação Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do 1º Concurso de Fotografia da UMAPAZ, cujo tema é: “O Outono em São Paulo”.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O propósito do concurso é conhecer o olhar do cidadão para a cidade de São Paulo no outono, considerando os diferentes aspectos que caracterizam essa estação do ano, por meio da seleção de 30 (trinta) fotografias produzidas por munícipes, para que componham uma exposição, que será apresentada na sede da UMAPAZ - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz e que poderá circular em outros espaços públicos.

1.1 As fotografias devem abordar o tema: O OUTONO EM SÃO PAULO.

 

2. DOS PARTICIPANTES

As inscrições para o concurso estarão abertas a todos os moradores de São Paulo.

 

3. DAS CATEGORIAS DO CONCURSO

3.1 O presente concurso será composto por 3 (três) categorias distintas distribuídas por faixas etárias.

3.1.1 CATEGORIA INFANTIL: Contemplará as inscrições de munícipes com idade até 12 (doze) anos.

3.1.2 CATEGORIA ADOLESCENTE: Contemplará as inscrições de munícipes com idade de 13 à 17 (dezessete) anos.

3.1.3 CATEGORIA ADULTO: Contemplará a inscrição de munícipes com idade de 18 (dezoito) anos ou mais.

 

4. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA AS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 29 março a 30 de abril de 2017, por meio de correio eletrônico no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

4.2 Cada Munícipe poderá inscrever apenas uma fotografia, que deve ser acompanhada da identificação do autor, título da obra, local e data de sua realização, a respeito do tema “Outono em São Paulo”.

4.2.1 Ao realizar sua inscrição, por meio do preenchimento do ANEXO 1, o participante se compromete com as seguintes declarações:

4.2.2 Que a fotografia inscrita é de sua autoria, não constituindo plágio de espécie alguma, e que não sofreu manipulação digital ou superposição.

4.2.3 Que a fotografia inscrita é inédita não tendo sido publicada anteriormente e nem recebido algum prêmio.

4.2.4 Que o participante cede o direito de uso e publicação da fotografia selecionada em matérias veiculadas pela UMAPAZ e para a exposição conforme este regulamento.

4.2.5 Que o participante autoriza a veiculação de imagem e nome do munícipe, bem como permite aos organizadores, a critério próprio, sem limite de tempo e sem a incidência de quaisquer ônus, utilizar ou divulgar a fotografia selecionada pelo concurso em materiais publicitários, dentre eles: cartazes; banners; folders; portfólios; websites ou homepages; televisão aberta ou fechada; revistas; jornais; flyers; outdoors; exposições e eventos institucionais da SVMA, desde que esses usos não tenham finalidade comercial.

4.3 Não serão aceitas fotografias que já tenham sido publicadas online ou em material impresso, exibidas em público ou que tenham recebido algum prêmio e/ou não sejam de autoria do munícipe.

4.4 Não deverão ser enviadas para inscrição imagens obtidas na Internet através de sites de busca, sites específicos ou de outra forma, que não sejam de autoria do participante para o Concurso.

4.4.1 Em caso de descumprimento das regras enunciadas, os responsáveis responderão por eventuais penalidades constantes na Lei 9.610, de fevereiro de 1988, que trata dos direitos autorais.

4.5 As inscrições de participantes menores de 18 anos deverão ser acompanhadas da devida autorização dos pais ou responsáveis, conforme ANEXO 2.

4.6 Os concorrentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas nos formulários de inscrição e nos anexos arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento, isentando a UMAPAZ de qualquer responsabilidade civil ou penal.

4.7 As inscrições e anexos não poderão ser alterados, supridos ou substituídos depois de finalizada a inscrição.

 

5. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FOTOGRAFIAS PARTICIPANTES:

5.1 As fotografias do concurso devem ser enviadas por e--mail, através do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , identificadas conforme item 4.2 e em boa resolução (mínimo de 300 dpi, 1600x1200 mp).

5.2 Cabe ao participante preencher a ficha de inscrição disponível para download no site, constando obrigatoriamente os dados pessoais do munícipe, a saber: nome, telefone, e-mail, CPF, endereço completo, bem como da fotografia apresentada, e enviá-la por meio do endereço eletrônico em arquivo do tipo PDF do Microsoft Word, conforme o ANEXO 1.

 

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO

6.1 Não serão consideradas para a seleção:

6.1.1 Mais de uma inscrição por pessoa.

6.1.2 Fotografias com imagens compostas, sobrepostas e/ou imagens manipuladas digitalmente, ou com qualquer outro artifício.

6.1.2 Fotografias sem identificação do participante e/ou identificação da fotografia (data e local).

6.1.3 Fotografias em desacordo com o tema do concurso.

6.2 Sendo constatada uma das irregularidades citadas nos itens deste Edital e, especialmente, os itens 4 e 6, fica caracterizado motivo suficiente para eliminação do participante do concurso e decorrente desclassificação da fotografia apresentada.

 

7. DA SELEÇÃO

7.1 Dentre as fotografias apresentadas dentro das regras deste Edital, serão escolhidas 10 (dez) fotos de cada categoria que comporão a exposição “OUTONO EM SÃO PAULO” a ser exibida na sede da UMAPAZ e, eventualmente, em outros espaços públicos.

7.2 A seleção das fotos será feita por uma comissão avaliadora designada pelo Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente de São Paulo, composta por cinco (5) profissionais de notório saber, sem ônus para a municipalidade.

7.2.1 Cabe a comissão avaliadora selecionar as 30 fotografias, sendo 10 de cada categoria, com parecer conclusivo apresentado ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

7.2.2 A Comissão avaliadora trabalhará com os seguintes critérios qualitativos:

a) originalidade da fotografia.

b) coerência do argumento em relação ao tema e objetivo do concurso.

c) qualidade da imagem.

7.3 Da decisão da comissão avaliadora não caberá recurso.

7.4 A homologação do resultado será publicado no Diário Oficial do Município e divulgada nos sites da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e da UMAPAZ até o dia 30 de maio de 2017.

 

8. DA EXPOSIÇÃO DAS FOTOGRAFIAS

8.1 Os participantes selecionados deverão apresentar suas fotografias em condições de serem reproduzidas em tamanho ampliado para a Exposição.

8.2 Todos os participantes serão convidados para a abertura da exposição de fotos que acontecerá sede da UMAPAZ- Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz (localizado na Av. IV Centenário 1268 – Parque do Ibirapuera – Portão 7-A).

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O candidato será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a UMAPAZ de qualquer responsabilidade civil ou criminal.

b) Fica vetada a participação neste concurso de todos os profissionais da Secretaria do Verde e Meio Ambiente assim como de seus familiares (pais, irmãos, filhos, cônjuges, tios e sobrinhos).

 

GILBERTO TANOS NATALINI

SECRETARIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

 

anexo concurso foto outono em são paulo

anexo 2 concurso foto outono em são paulo 

anexo 3 concurso foto outono em são paulo

 

Publicado no DOC de 29/03/2017 – p. 80

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