ORDEM INTERNA IPREM N° 002, DE 03 DE MARÇO DE 2017.

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao Decreto n.º 57.580/17 e consequente redução das despesas correntes do IPREM.

 

O Chefe de Gabinete do IPREM expede a presente ordem,

 

DETERMINA:

 

Art. 1º O estabelecimento dos seguintes horário fixos.

I. Iluminação interna: de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas.

II. Expediente do IIPREM: de segunda a sexta-feira, das 7 às 18 horas.

III. Atendimento aos segurados: de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.

IV. Abertura dos portões de estacionamento e de pedestres:

das 7 às 19 horas, para servidores do IPREM, EMASP e PRODAM;

das 8 às 17 horas para o público em geral.

Parágrafo único. Para o cumprimento da determinação do item III, a escala de trabalho das praças de atendimento do IPREM devera ser redimensionada até o dia 20 de março de 2017, data de inicio da extensão do horário de atendimento.

 

Art. 2º A proibição do uso de equipamentos eletrônicos não oficiais do instituto, que não contenham registro no sistema de bens patrimoniais, tais como rádio, micro-ondas, cafeteiras e congêneres.

 

Art. 3º Estabelecimento de ordem de precedência e prioridade para contato com os beneficiários, conforme segue:

1. Email

2. Telefone, preferencialmente telefone fixo.

3. Carta simples, somente em caso de negativa de respostas anteriores.

4. Sedex, telegrama e carta com aviso de recebimento (AR), somente em último caso e acompanhado das devolutivas das tentativas anteriores ou em casos extrema necessidade, com a devida anuência do fiscal do contrato.

Parágrafo único. O envio de qualquer tipo de correspondência, via correios, deve obrigatoriamente ter o IPREM como remetente, ficando proibido o envio de correspondência cujo o remetente esteja em nome pessoa física.

 

Art. 3º A Troca de galões de água potável será realizada somente por solicitação das áreas a Divisão de Assuntos Internos - DAI.

 

Art. 4º A excepcionalidade de cumprimento da escala fixa de horários de estágio supervisionado as áreas, que pela natureza de atendimento ao publico ou de suporte imediato as áreas do IPREM, sendo:

I. Praça de Atendimento do IPREM e Galeria Prestes Maia

II. Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI

III. IPREM Melhor Idade - IMI

 

Art. 5º O cumprimento imediato, revogada qualquer outra disposição em contrário.

 

Publicado no DOC de 04/03/2017 – p. 15

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