PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

 

RELATORIO TÉCNICO DESCRITIVO SOBRE AS AÇÕES E RESULTADOS DA META 58

 

SUMÁRIO EXECUTIVO

 

O presente documento apresenta um relatório descritivo sobre as ações desenvolvidas e resultados obtidos para execução da meta 58 – viabilizar a implementação das Leis Federais 10.639/2003 e 11.645/2008 que incluem no currículo oficial da rede de ensino a temática de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

 

SUMARIO

APRESENTAÇÃO

1. O PROGRAMA DE METAS

1.1 A meta 58 e a promoção da igualdade racial – contexto

2. DESCREVENDO A META 58

3. SUJEITOS INSTITUCIONAIS E A ARQUITETURA DE UMA POLÍTICA AFIRMATIVA – A META 58

3.1 SMPIR – fomento e acompanhamento da meta 58

3.2 Legislação sobre discriminação racial no Brasil

3.3 Compromisso Internacionais assumidos pelo Estado brasileiro

3.4 SME – concepção e execução

3.5 GTI – fortalecimento e execução intersecretarial

SIGLAS

DRE – Diretoria Regional da Educação

GTI – Grupo de Trabalho Instersecretarial

GTP – Grupo de Trabalho Permanente

JEIF – Jornada Especial Integral de Formação

SGM – Secretaria da Gestão Municipal

SMC – Secretaria Municipal da Cultura

SME – Secretaria Municipal da Educação

SEME – Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Recreação

SMPIR – Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

 

Apresentação.

Este relatório objetiva registrar processos e resultados, obtidos para atender a meta 58. Essa é uma das 123 que compõe o Programa de Metas do governo municipal da cidade de São Paulo - gestão 2013-2016. A meta 58 tem por objetivo promover uma cultura de cidadania e valorização da diversidade, reduzindo as manifestações de discriminação de toda natureza. E também viabilizar a implementação das Leis Federais 10.639/2003 e 11.645/2008 que incluem no currículo oficial da rede de ensino a temática da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

A literatura sobre Educação para as Relações Étnico-Raciais valoriza a promulgação das referidas Leis Federais, entretanto aponta para a dificuldade em fazer com elas saiam do papel e se institucionalizem nas redes públicas e privadas, bem como, no interior de cada unidade escolar.

Entre as dificuldades sinalizadas por essa literatura e também destacadas no Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, está a deficiência na formação inicial de educadoras e educadores de todo país, que ao longo da trajetória de formação escolar e profissional não foram adequadamente formados para educar para as relações étnico-raciais, nem tampouco para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana.

Embasado nos estudos acadêmicos e naqueles realizados pelo movimento negro e seus intelectuais. Reconhecendo também a necessidade de reduzir desigualdade, combater e superar preconceitos, discriminações e outras intolerância correlatas. E com o compromisso de propor a construção de processos de planejamento participativo e transparentes que apontem para ações de superação dos problemas listados neste relatório, o governo municipal de São Paulo, por meio da Portaria Intersecretarial no 001/2013 SMPIR/SME/SGM/SEME/SMC, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Políticas de Igualdade Racial (SMPIR) cria o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI), formado pela Secretaria Municipal de Educação (SME), Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (SEME), Secretaria 11Municipal de Cultura (SMC), Secretaria Municipal de Governo (SGM). A composição do GTI considerou a interface entre Educação, Cultura e Esporte na formulação de atividades transversais e as secretarias, de Promoção da Igualdade e de Gestão para implementação de políticas afirmativas dessa natureza

1. O PROGRAMA DE METAS.

O Programa de Metas 2013-2016 enfrentou o desafio de caminhar na construção de um processo de planejamento participativo e transparente que apontasse para os eixos de superação das desigualdades sociais, econômicas, territoriais e raciais que caracterizam a cidade de São Paulo.

Para alcançar o propósito de superação das desigualdades o Programa de Metas 2013-2016 foi organizado definindo objetivos estratégicos, eixos estruturantes e articulações territoriais sobre os quais pretendeu-se alcançar resultados efetivos. Os objetivos, eixos e articulações juntamente com a participação popular no processo serviram de ponte para a elaboração de um projeto de cidade. A concretização desse projeto passa pela execução das metas, mas também pela continuidade da política, pelo aprimoramento da execução, acompanhamento e controle social, além da capacidade de ajustes nos percursos.

Desde 2008, uma mobilização da sociedade civil conseguiu sensibilizar a Câmara Municipal para que essa aprovasse em Lei Orgânica Municipal a exigência de apresentação pública de um Programa de Metas pelo governo eleito. A partir daquele momento, todo prefeito eleito tem a obrigação de apresentar, em até noventa dias após a sua posse, um programa que aponte as prioridades de seu governo, explicitando as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração pública municipal. Dessa forma o Programa de Metas é um compromisso transparente da gestão pública com a população, indicando as principais iniciativas a serem implementadas ao longo da gestão.

1.1 A Meta 58 e a promoção da igualdade racial – antecedentes.

O acesso, permanência e proficiência na Educação é uma das reivindicações mais antigas elaboradas pelo Movimento Negro, pois reconhece e valoriza a importância da boa formação para a mobilidade social e para a aquisição de valores que credenciem cidadãos aptos a compreensão de seus deveres e direitos a uma vida com dignidade.

Assim ao denunciar a falácia do mito da democracia racial amplamente difundida na sociedade brasileira, o Movimento Negro acaba por ressignificar a ideia de raça, conferindo-lhe atributo social, político e histórico em oposição ao determinismo biológico vigente pelo menos até a primeira metade do século passado.

Para o Movimento Negro, no âmbito da gestão de política pública, raça é marcador social estrutural e estruturante do lugar social do grupo negro na sociedade brasileira.

Marilândia Frazão1 relata que a meta 58 surge como um desdobramento da meta 57, que propôs a criação da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Para a professora ao pautar a criação de uma secretaria pauta-se também a política que se desdobrará a partir da sua existência.

É assim que após sua criação a SMPIR assume de início compromisso em atender a Lei Federal 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial); e as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 que alteram a LDB (Lei de Diretrizes e Base da Educação). Essas leis acompanhadas de algumas normativas, como conferências, planos, diretrizes, elaboradas nas três esferas de governo e internacionalmente, além das reivindicações da sociedade civil passam a delinear a ação de SMPIR na proposição das metas a serem executadas.

A elaboração da meta 58 segue a mesma metodologia utilizada para a elaboração de todas as outras metas do programa, que tiveram como percurso o estabelecimento de diretrizes de execução pelo poder público organizadas em três eixos temáticos:

1. Compromisso com os direitos sociais e civis;

2. Desenvolvimento econômico sustentável;

3. Gestão descentralizada, participativa e transparente.

Em seguida foram definidos objetivos estratégicos para cada um dos eixos temáticos. E a partir dos objetivos estratégicos a elaboração de metas que levaram em conta o benefício efetivo esperado com a definição de cada objetivo estratégico.

A Meta 58 tem por expectativa: Viabilizar a implementação das Leis Federais 10.639/2003 e 11.645/2008 que incluem no currículo oficial da rede de ensino a temática da História e Cultura Afro-brasileira e Indígena. Essa expectativa é o resultado esperado que para ser alcançado depende de um conjunto de ações que executem a meta viabilizando a implementação das leis federais, chegando-se dessa forma ao objetivo. No caso da meta 58, o Objetivo Estratégico é o 9: Promover uma cultura de cidadania e valorização da diversidade, reduzindo as manifestações de discriminação de todas as naturezas. Por sua vez esse objetivo se encontra inserido no Eixo Temático 1, cada eixo temático além de agrupar objetivos estratégicos estabelece também diretrizes de execução para o poder público, conforme já descrito acima.

Uma vez elaboradas as metas, foram definidos três tipos de indicadores de acompanhamento para cada meta:

a) Indicadores de resultados esperados, para os casos em que existem índices que se esperam atingidos até o final da gestão. É o caso da meta 58, que previa a formação de 24 mil professores para o ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Indígenas nas escolas;

b) Indicadores de acompanhamento, que permitem avaliar aspectos amplos da vida da cidade, influenciados não apenas pelas ações do poder público municipal, mas também de outras instâncias. Nesse caso, de acordo com o Programa de Metas, a pretensão é acompanhar a trajetória do indicador e avaliar em que medida as metas conseguem melhorar ou não os índices;

c) Indicadores em construção, ou seja, que ainda não existem ou não estão disponíveis. Mas que podem ser tanto de resultado esperado quanto de acompanhamento.

2. DESCREVENDO A META DA META 58

relatório smpir

relatório smpir 2 

relatório smpir 3

As informações demonstram que o resultado foi superado 37,7%, acima do esperado para a meta.

3. SUJEITOS INSTITUCIONAIS E A ARQUITETURA DE UMA POLÍTICA AFIRMATIVA – A META 58

Do ponto de vista político a meta 58 resulta da articulação política entre SMPIR, SME e o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), formado pelas duas secretarias citadas mais a Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e a Secretaria da Gestão Municipal.

3.1 SMPIR – Fomento e acompanhamento da meta 58.

De acordo com a professora Marilândia Frazão a meta 58 nasce como resultado de seguidas reuniões com o prefeito e sua assessoria destinadas a elencar quais metas fariam parte do programa de metas do governo municipal gestão 2013-2016.

A equipe de Projetos Especiais de SMPIR propõe que a implementação das Leis Federais 10.645/2003 e 11.645/2008, seja uma das metas da gestão municipal. E reivindica a responsabilidade pelo acompanhamento da meta, já que a SMPIR, é o órgão da gestão municipal que tem por finalidade e competência legal2, a formulação, coordenação e articulação das políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial e, para a avaliação das políticas públicas de ações afirmativas da promoção dos direitos dos indivíduos e grupos étnico-raciais, com ênfase na população negra.

Definida a etapa de elaboração da meta e de atribuição da responsabilidade para realizar o acompanhamento da mesma, SMPIR dota a meta com fundamento legal e normativo, para que a meta possa ser monitorada em termos de ações desenvolvidas e resultados quantitativo e qualitativo esperados.

Para SMPIR a execução da meta é simultaneamente política educacional, decisões que o Poder Público, toma em relação à educação. E política afirmativa, “medidas que têm como objetivo combater discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero ou de casta, aumentando a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, redes de proteção social e/ou no reconhecimento cultural”3. Essas medidas incidem tanto sobre a promoção da igualdade, como no combate e superação do racismo.

Assim, apesar do recorte étnico-racial, SMPIR, concebe a meta como política pública afirmativa de alcance universal. Isso porque relações raciais implicam em relações entre diferentes.

Logo inclui todas e todos educadores da rede atendidos diretamente pelo serviço independente de seu pertencimento étnico-racial. E indiretamente essa política pública afirmativa atende estudantes e seus familiares, comunidade e outros espaços institucionais de convivência.

A Lei Municipal 15. 764/13 de criação da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, em seu art. 3º define as competências da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial:

I. assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção da igualdade racial;

II. coordenar e acompanhar as políticas transversais de Governo para a promoção da igualdade racial, no planejamento, coordenação da execução e avaliação do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

III. promover e acompanhar a execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial;

IV. articular e facilitar a concretização de projetos, programas e políticas públicas de ação governamental para a promoção da igualdade racial;

V. promover o enfrentamento da discriminação racial, em todas as formas de violência, defendendo os direitos individuais e coletivos dos diversos grupos étnico-raciais;

VI. acompanhar e propor políticas de necessidades específicas para os povos indígenas e comunidades tradicionais e religiões de tradição africana;

VII. estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à promoção da igualdade racial;

VIII. realizar as Conferências Municipais de Promoção da Igualdade Racial;

IX. exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

As competências legais da SMPIR expressam bem o papel que órgão exerce na promoção, acompanhamento, articulação, facilitação, proposição da política pública afirmativa. E sua fundamentação possui base legal e normativa embasada na legislação, normativa e convenções internacionais vigentes.

3.2 Legislação Sobre Discriminação Racial No Brasil

Constituição Federal

A constituição Federal de 1988, em seu art. 5º inciso XLII determina que a “prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito de reclusão nos termos da lei”.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...). - IV Promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a prosperidade...(...). – XLI A lei punirá a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

II – prevalência dos direitos humanos; VII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

Art. 7º

XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

Art. 215. § 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Art. 216. § 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

ADCT – Art. 68 – Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

Lei Caó - No 7.716 de 05 de janeiro de 1989.

Para regulamentar a disposição constitucional, em 1989, foi promulgada a Lei 7.716, popularmente conhecida como Lei Caó, em que são definidos os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A Constituição Federal já era explicita ao repudiar o racismo como prática social, considerando crime imprescritível e inafiançável. Além de criminalizar as condutas anteriormente consideradas como contravenção, a Lei 7.716 (Caó) criou novos tipos penais e estabeleceu penas mais severas criando três grupos de conduta consideradas como crime racial:

Impedir, negar ou recusar o acesso de alguém a emprego, estabelecimentos comerciais, escolas, hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos esportivos, cabeleireiros, entradas sociais de edifícios e elevadores, uso de transporte púlbicos, serviço em qualquer ramo das Forças Armadas;

Impedir ou obstar o casamento ou convivência familiar social;

Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, incluindo a utilização de meios de comunicação social (rádio, televisão, internet etc.) ou publicação de qualquer natureza (livro, jornal, revista, folheto etc.).

Injúria Racial – Lei no 9.459, de13 de maio 1997

Amplia a abrangência da Lei Caó, ao incluir no art. 1º a punição pelos crimes resultantes de discriminação e preconceito de etnia, religião e procedência nacional. Também incluiu, em seu artigo 20, tipo penal mais genérico para o crime de preconceito e discriminação: “Praticar, genérico para o crime de preconceito e discriminação: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A Lei 9.459/97 ainda criou um tipo qualificado de injúria no Código Penal (injúria racial), por meio da inclusão do parágrafo 3º ao artigo 140 do Código. Embora a criação do crime de injúria racial não tenha alterado a Lei Caó, ela provocou grande impacto no processamento dos crimes raciais no país. Como as formas de processamento das ações penais por crime racial e por injúria racial são diferentes, essa dificuldade de classificação de condutas discriminatórias, que muitas vezes, e intencional, tende a beneficiar a impunidade.

Lei Federal 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial Sancionado em 20 de julho de 2010, este dispositivo legal tem por objetivo garantir à população negra a efetiva igualdade de oportunidades na sociedade brasileira, a defesa dos seus direitos individuais e coletivos, além do combate a discriminação e as demais formas de intolerância. Em se capítulo IV, o Estatuto da Igualdade Racial, doutrina sobre as instituições responsáveis pelo acolhimento de denúncias de discriminação racial e orienta cada pessoa sobre as instituições responsáveis pelo acolhimento de denúncias de discriminação racial e orienta cada pessoa sobre os mecanismos institucionais existentes que tem como finalidade assegurar a aplicação efetiva dos dispositivos previstos em lei. É, portanto, hoje, a principal referência para o enfrentamento ao racismo e para a promoção da igualdade racial.

Lei Federal 10.639/2003 - Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira” e dá outras providências.

LEGISLAÇÃO E NORMATIVAS MUNICIPAIS.

Lei Municipal que cria a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial

Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013

Lei nº 13.707, de 7 de janeiro de 2004 (Dispõe sobre feriado municipal no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra)

Lei nº 13.791, de 13 de fevereiro de 2004 (Cria o Programa Municipal de Combate ao Racismo e o Programa de Ações Afirmativas para Afro-Descendentes da Prefeitura Municipal de São Paulo e dá outras providências)

Lei nº 14.160, de 23 de maio de 2006 (Institui a Semana Cultural da Consciência Negra, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 20 de novembro, Dia de Zumbi dos Palmares, e dá outras providências)

Lei nº 14.280, de 21 de março de 2007 (Institui o Dia do Turismo Étnico Afro-brasileiro)

Lei nº 14.636, de 14 de dezembro de 2007 (Institui o Dia da Mulher Negra da América Latina e do Caribe, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho, e dá outras providências)

Lei nº 15.142, de 29 de março de 2010 (Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Marcha Noturna pela Democracia Racial, evento com início na noite de todo dia 12 de maio)

Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013 (Dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal em cargos efetivos e comissionados)

Lei nº 16.129, de 12 de março de 2015 (Dispõe sobre a inclusão nos sistemas de informação, avaliação e monitoramento, coleta de dados, censos, bem como em suas ações e programas, do quesito cor/raça, e dá outras providências)

3.3 Compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro4.

O Brasil é signatário de todas as declarações, tratados e acordos internacionais elaborados consensualmente por boa parte dos países para a proteção e a promoção dos direitos e do desenvolvimento.

1. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

2. Convenção Interamericana sobre a Concessão dos Direitos Civis a Mulher (1948).

3. Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher (1953).

4. Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho sobre discriminação em matéria de emprego e ocupação (1958).

5. Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965).

6. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966).

7. Convenção nº 100 sobre igualdade de remuneração de homens e mulheres trabalhadores por trabalho de igual valor (1951).

8. Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Ensino (1967). Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).

9. Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979).

10. Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984).

11. Convenção sobre os Direitos da Criança (1989).

12. Convenção nº169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais – 27/06/1989.

13. Declaração dos Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais, étnicas Religiosas e Lingüísticas (1992).

14. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – 09/06/1994.

15. Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência – 07/06/1999.

16. Declaração e Plano de Ação de Durban (2001).

17. Documento Final da Conferência de Revisão de Durban (Genebra, 2009).

Reflexão necessária: O Brasil é membro ativo da ONU desde 1945, ano em que foi criada a organização e dentre os Tratados, Convenções acima, para fins de compreensão do enfrentamento das desigualdades, são destacado quatro que evidenciam a responsabilidade dos governos criarem medidas – ações afirmativas – temporárias até a conquista da igualdade.

Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1948. O seu artigo 2º. – inciso I – diz: “todo o ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião pública ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição”.

Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial – adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 21 de dezembro de 1965. No seu artigo 1º. – inciso 4 - explica: “Medidas especiais tomadas com o objetivo precípuo de asseguraar, de forma conveniente, o progresso de certo grupos sociais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem de proteção para poderem gozar e exercitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais em igualdade de condições, não serão consideradas medidas de discriminação racial, desde que não conduzam à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido atingidos os seus objetivos”.

Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher – CEDAW, adotada pela Assembléia Geral da ONU em 18 de dezembro de 1979. Em seu artigo 4º. - inciso 1- declara: “a adoção pelos Estados Partes de medidas temporárias especiais visando acelerar a instauração de uma igualdade de fato entre os homens e as mulheres não é considerada como um ato de discriminação. (...) esta medidas devem ser postas à parte quando os objetivos em matéria de igualdade de oportunidades e de tratamento tiverem sido atingidos”.

Declaração da Conferência Mundial Contra o Racismo – Plano de Ação Durban, ocorrida entre 31 de agosto a 8 de setembro de 2001 (Plano de Ação Durban) e adotada pela Assembleia da ONU. O tópico 108 diz: “ reconheceremos a necessidade de medidas especiais, ou de ações afirmativas, para as vítimas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância, tendo como objetivo promover a integração total dessas pessoas na sociedade. Essas ações efetivas, incluindo medidas de cunho social, devem ter como objetivo a correção das condições que prejudicam o gozo pleno de direitos e a introdução de ações especiais visando encorajar a participação equitativa de todos os grupos raciais, culturais, linguísticos e religiosos em todos os setores da sociedade colocando-os em equilíbrio. Tais medidas devem incluir ações que visem a representação apropriada em instituições educacionais, acesso à habitação, partidos políticos, parlamentos e no mercado de trabalho especialmente no Judiciário, exército 11entidades civis, o que em alguns casos deve envolver reformas eleitorais, reformas agrárias e campanhas para uma participação equitativa.

3.4 SME – Concepção e execução das ações de formação.

A Secretaria Municipal de Educação foi o órgão do governo municipal a quem coube definir a concepção e execução das ações destinadas a viabilizarem a implementação das leis 10.639/2003 e 11.645/2008.

O instrumento normativo de orientação para implementação da Lei 10.639/2003 é o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Esse documento tem como base estruturante seis eixos estratégicos:

1. Fortalecimento do marco legal;

2. Política de formação para gestores(as) e profissionais de educação;

3. Política de material didático e paradidático;

4. Gestão democrática e mecanismos de participação social;

5. Avaliação e monitoramento;

6. Condições Institucionais

Em 2013, a SME aplica questionário na rede de ensino para identificar a existência de práticas pedagógicas orientadas para a educação às relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. “Para nossa surpresa (o questionário) teve um índice de respostas alto, um pouco mais de 1500 unidades responderam ao questionário (...) nós atingimos boa parte da rede direta”.

O passo seguinte a aplicação do questionário foi realizar visitas e participar de JEIF nas unidades escolares. O propósito foi aprofundar o entendimento do que era feito pedagogicamente nos territórios e identificar pessoas entre educadoras(es), articuladores de CEUs e um representante da supervisão que pudessem compor o Grupo de Trabalho Permanente de Educação para as Relações Étnico-Raciais (GTP).

Concluída essas duas etapas, pesquisa e visitas presenciais, o diagnóstico que se alcança é que não há desconhecimento sobre as leis, porém a maior parte dos educadores sinalizam a falta de subsídio para realizar o trabalho e atender aquilo que a legislação solicita. Outra demanda da rede foi a demanda por materiais didáticos e paradidáticos que auxiliassem no desenvolvimento das atividades.

Assim são delineadas não apenas as formações, mas também a forma de organização do Núcleo de Educação para as Relações Étnico-Raciais (NERER) que passa a ser dividido em três áreas: História Africana e Afro-Brasileira, História e Cultura Indígena e Educação para Imigrantes.

Com esse desenho organizacional e ainda sem a contratação de formadores são oferecidos em 2013 pela equipe técnica de NEERER dois cursos, um introdutório e comum a todas as áreas do núcleo, versando sobre os conceitos basilares para a temática das relações raciais, raça, racismo, preconceito, discriminação, genocídio, etnia, genótipo, fenótipo, democracia racial etc. E outro específico as três áreas.

Ainda que os cursos fossem organizados de forma separada a ideia que mobilizou o núcleo era amarrar aprofundamento conceitual basilar, especificidades de cada grupo, afro-brasileiro, indígena e imigrante à construção de práticas. O ano de 2013 serviu como laboratório para a elaboração dos cursos que foram oferecidos nos anos subsequentes, 2014, 2015, 2016 e outras ações de formação continuada complementares aos cursos.

A aplicação do curso pela equipe técnica do núcleo permitiu observar que uma outra demanda da rede de ensino era operacionalizar os conceitos trabalhados, em práticas pedagógicas.

E a solução encontrada foi além da contratação de formadores com perfil acadêmico, contratar também arte-educadores, com a função de auxiliar a transposição dos conceitos apreendidos para as atividades e práticas pedagógicas.

Embora essa necessidade fosse diagnosticada, o processo de contratação de arte-educadores só acontece em 2015, em decorrência das necessidades de consulta jurídica que avalizassem a contratação.

Cristiane Santana5 destaca que as formações de 2013 são anteriores a elaboração e difusão do programa de metas.

E que é a partir de 2014 mais precisamente que a meta 58 impacta positivamente o trabalho realizado pelo NEERER, principalmente porque aumenta o prestígio do núcleo dentro da própria secretaria, “Nós ganhamos quando a questão se torna meta (...) ocorre uma estruturação e ampliação da equipe, (...) quando vamos construir um orçamento a argumentação passa, porque é uma meta de gestão e não se pode abrir mão disso (...) então acaba sendo um poder de maior de negociação dentro de SME.

Em 2014, foram mantidos os formatos de curso de introdução aos conceitos basilares e o curso específico de cada área do núcleo. Porém regidos pelos 20 formadores acadêmicos contratados.

Em 2015 e 2016, as novidades foram as contratações de 46 arte-educadores e a manutenção de 20 formadores acadêmicos. Foram lançados cerca de 22 cursos específicos de acordo com a especialização, mestrado ou doutorado dos formadores acadêmicos. Esses cursos foram publicados em Diário Oficial do Município e oferecidos nas 13 DRE.

De acordo com Rafael Ferreira6, o legado que ficará para a próxima gestão é o orçamento que gira em torno de R$ 2.000.000 a R$ 3.000.000 e a conquista de um D.A (detalhamento de ação) – Programa de Educação com Relações Étnico-Raciais: leis 10.639/2003 e 11.645/2008 e Educação para Imigrantes, inclusive encaminhado em conversas com a Câmara Municipal

Do ponto de vista da Meta 58, o programa citado acima, estruturado em cursos introdutórios e específicos, visitas técnicas em horário coletivo, formações mobilizadoras.

Relação dos cursos, ações e atividades formativas oferecidas pelo NEER– 2015/2016:

Cursos

  • Educação para as Relações Étnico-Raciais: introdução aos conceitos e reflexões sobre a prática (ministrado pelas(os) formadoras(es) contratadas(os)).

Período de realização: 1º e 2º semestre/2015 – Público-alvo: Professoras(es) e Gestoras(es) de RME/SP – Vagas ofertadas: 800 vagas distribuídas em 16 turmas nas 13 Diretorias Regionais de Educação

  • 21 cursos específicos propostos pelas(os) formadoras(es) contratadas(os) nas temáticas africanas, afro-brasileira, indígena e imigrantes:

Período de realização: 1º e 2º semestre/2015 - Público-alvo: Professoras(es) e Gestoras(es) de RME/SP – Vagas ofertadas: 1950 vagas distribuídas em 39 turmas (média de 03 por DRE) nas 13 Diretorias Regionais de Educação.

  • Etnomatemática, uma das implicações em sala de aula diversidade cultural africana e afro-brasileira” (ministrado pela assessora contratada Doutora Eliane Costa Santos).

Período de realização: 1º semestre - Público-alvo: Professoras(es) e Gestoras(es) de RME/SP – Vagas ofertadas: 200 vagas distribuídas em 04 turmas.

Seminários

  • Encontro com professores (parceria com o Museu Afro Brasil)

Período de realização: 1º e 2º semestres de 2015 - Público-alvo: Professoras(es) e Gestoras(es) de RME/SP – Vagas ofertadas: 200 vagas distribuídas nos 04 (quatro) seminários realizados durante o 1º e 2º semestre de 2015.

  • Agosto Indígena (parceria com a Coordenadoria de Programas Especiais)

Período de realização: Agosto/2015 – Público-alvo: Professoras(es) e Gestoras(es) de RME/SP - Vagas ofertadas: 2600 vagas distribuídas em 13 seminários a realizar-se em cada uma das Diretorias Regionais de Educação nas unidades dos CEUs.

  • Novembro Negro (parceria com a Coordenadoria de Programas Especiais)

Período de realização: Novembro/2015 – Público-alvo: Professoras(es) e Gestoras(es) de RME/SP - Vagas ofertadas: 2600 vagas distribuídas em 13 seminários a realizar-se em cada uma das Diretorias Regionais de Educação nas unidades dos CEUs.

  • Dezembro Imigrante (parceria com a Coordenadoria de Programas Especiais)

Período de realização: Dezembro/2015 – Público-alvo: Professoras(es) e Gestoras(es) de RME/SP - Vagas ofertadas: 1000 vagas distribuídas em 05 seminários a realizar-se nas Diretorias Regionais de Educação com maior concentração de alunos imigrantes.

Encontros formativos - a) Formadores Acadêmicos; b) Arte-Educadores.

Atendimento de em Unidades Escolares (UEs), acompanhando as reuniões de JEIF e auxiliando a escola na discussão e na elaboração de projetos para educação das relações étnico-raciais;

Período: Agosto a Dezembro de 2015;

Carga horária: 10 horas mensais de cada formador(a) contratado(a);

Recursos humanos: formadores e arte-educadores contratadas por SME/DOT; Dotação: 2180 – Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;

Relação dos Cursos Específicos

  • Antropologia e valores civilizatórios na África subsaariana – Regente: Prof. Dr. Acácio Sidinei Almeida Santos.
  • Educar para conviver: uma proposta pedagógica para educação na diversidade cultural e combate à xenofobia e intolerância – Regente: Prof. Mestra Adriana Cecília Gianvecchio Santos.
  • Indígenas no Brasil: histórias e culturas – Regente: Prof. Mestra Aline de Alcântara Valentini
  • A presença imigrante em São Paulo: contextos educacionais e práticas antirracistas – Regente: Prof. Dra. Angela Oliveira Meirelles.
  • Racismo Institucional: perspectiva econômica das relações raciais – Regente: Prof. Mestre Eduardo Januário.
  • Imigração e Educação Étnico-racial: Introdução à Questão Boliviana em São Paulo – Regente: Prof. Dr. Heitor Antonio Paladim Junior.
  • Bibliodiversidade: literatura e questões étnico-raciais – Regente: Prof. Dra. Heloisa Pires Lima.
  • Narrativas políticas e estéticas de autores negros na Arte contemporânea: uma abordagem teórica e prática na criação de jogos de mediação – Regente: Prof. Mestra Janaína Barros Silva Viana.
  • Saberes que se vivenciam: desconstruindo a inferioridade intelectual de africanos e seus descendentes – Regente: Prof. Mestra Liliane Pereira Braga
  • Imigração e Trabalho: Quem vem lá? – Regente: Prof. Mestra Luciana Facchinetti.
  • O que é ação afirmativa? - conceitos e processos de democratização da sociedade brasileira – Regente: Prof. Mestre Matheus Gato de Jesus.
  • Histórias de vida e Identidade Negra – Um passeio crítico sobre filmes e músicas da cultura negro-brasileira – Regente: Prof. Mestra Paola Diniz Prandini
  • Música, Cultura Negra, Brasilidade – olhar panorâmico sobre MPB e relações étnico-raciais – Regente: Prof. Dra. Rachel Rua Baptista
  • Educação, Cultura e Religiosidade – luta antirracista e intolerância religiosa em ambiente escolar – Regente: Prof. Dra. Rachel Rua Baptista.
  • Escravidão, Transição ao Capitalismo e o Projeto de Branqueamento do Brasil – Regente: Prof. Dr. Ramatis Jacino.
  • Panorama de História e Culturas Africanas e Afro-Brasileira – Regente: Prof. Dr. Salomão Jovino
  • Educação das Relações Étnico-Raciais e Africanidades: contribuições do pensamento africano e da capoeira angola – Regente: Prof. Dra. Simone Gibran Nogueira
  • Chamamento ao estudo das Culturas da América Latina: por uma educação inclusiva” – Regente: Prof. Mestra Simone Rocha Abreu
  • Povos Indígenas e Educação Escolar: para além do primeiro capítulo dos livros de História – Regente: Prof. Mestra Vanessa Alvarenga Caldeira
  • Literatura, Etnicidade e Gênero ? Subsídios para a Educação das Relações Étnico-Raciais – Regente: Prof. Mestre Vinebaldo Aleixo.

3.5 GTI – fortalecimento e articulação intersecretarial.

A atuação do Grupo de Trabalho Intersecretarial na execução da meta58 foi de fortalecimento da SMPIR, responsável política pela meta 58. E o encaminhamento de algumas ações estratégicas para expansão da meta para além das ações de SME através de atividades esportivas, recreativas e culturais espalhadas pela cidade.

1 Equipe técnica de Projetos Especiais da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Entrevista concedida em 22/09/2016

2 Lei Municipal 15.764 de 27 de maio 2013

3 Gemaa - Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa. http://gemaa.iesp.uerj.br/o-que-sao-acoes-afirmativas/

4 www.onu-brasil.org.br

5 Professora de Língua Portuguesa e integrante da equipe técnica do Núcleo de Educação Étnico-Racial. Entrevista concedida em 12/07/2016

6 Coordenador do Núcleo de Educação Étnico-Racial da Secretaria Municipal da Educação. Entrevista concedida em 28/07/2016

 

Publicado no DOC de 31/12/2016 – pp. 39 a 41

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