RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2019
DECRETO Nº 59.108, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
No § 4º do art. 3º, leia-se como segue e não como constou:
§ 4º Em caso de inobservância dos procedimentos descritos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, as pessoas jurídicas de direito público ou privado ficarão impossibilitadas de obter a autorização automática e autodeclaratória para execução de obras de infraestrutura urbana nos termos previstos neste decreto.
....................
No § 3º do art. 18, leia-se como segue e não como constou:
§ 3º ........., no mesmo prazo previsto no § 1º deste artigo,
........................
No art. 25, leia-se como segue e não como constou:
......... deverá requerer para esta mesma obra a emissão de Alvará de Manutenção.
....................
No art. 33, leia-se como segue e não como constou:
....................serão considerados irregulares e as pessoas jurídicas de direito público e privado responsáveis por tais obras ou serviços, assim como seus respectivos responsáveis técnicos, serão enquadrados como infratores.
No Parágrafo único do art. 37, leia-se como segue e não como constou:
............... pelo CONVIAS, entre as obras e serviços de infraestrutura urbana descritos no requerimento eletrônico e as obras e serviços de infraestrutura urbana efetivamente executados, inclusive para fins de fiscalização.
Publicado no DOC de 28/11/2019 – p. 01