DECRETO Nº 58.893, DE 31 DE JULHO DE 2019

 

Confere nova redação ao artigo 13 do Decreto nº 49.286, de 6 de março de 2008, que, nos pedidos de revisão de preços relativos à prestação de serviços e obras, determina a prévia análise da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 49.286, de 6 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. A revisão de preços relativos à prestação de serviços e obras deverá ser previamente analisada, quanto aos seus aspectos econômico-financeiros, pela Secretaria Municipal da Fazenda, não se aplicando na hipótese as demais disposições deste decreto.

§ 1º Para os fins previstos no “caput” deste artigo, os pedidos de revisão deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal da Fazenda, devidamente instruídos e com parecer conclusivo das áreas econômico-financeira e jurídica das Pastas interessadas, com manifestação dos respectivos Secretários.

§ 2º O Secretário Municipal da Fazenda devolverá os expedientes às Secretarias de origem com o parecer da Pasta para decisão final de seus Titulares.” (NR)

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 31 de julho de 2019.

 

Publicado no DOC de 01/08/2019 – p. 28

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