DECRETO Nº 58.374, DE 21 DE AGOSTO DE 2018

 

Institui o Prêmio 19 de Agosto, a ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que desenvolvam boas práticas no trabalho com a população em situação de rua.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio 19 de Agosto, a ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que desenvolvam boas práticas no trabalho com a população em situação de rua, em especial aquelas que fortaleçam, incentivem e promovam a garantia de direitos, a dignidade, a autonomia e melhores condições de vida para esse segmento da sociedade.

 

Art. 2º O prêmio ora instituído será concedido anualmente pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, à qual caberá expedir portaria com as normas complementares indispensáveis à execução das disposições deste decreto, em especial as relativas à definição e especificação da premiação e ao procedimento para a sua concessão.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de agosto de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

RENATO PARREIRA STETNER, Secretário Municipal de Justiça - Substituto

TARCILA PERES SANTOS, Secretária do Governo Municipal - Substituta

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 21 de agosto de 2018.

 

Publicado no DOC de 22/08/2018 – p. 01

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