DECRETO Nº 58.339, DE 26 DE JULHO DE 2018

 

Retifica o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, acrescido pelo Decreto nº 58.197, de 16 de abril de 2018, que dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes, em conformidade com o disposto no artigo 76-B da Constituição Federal.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O § 2º do artigo 2º do Decreto nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, acrescido pelo Decreto nº 58.197, de 16 de abril de 2018, fica retificado na seguinte conformidade:

“Art. 2º ......................................................

.........................................................................

§ 2º Os recursos desvinculados do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD, não atingidos pela exceção prevista no inciso IV do “caput” deste artigo, serão aplicados exclusivamente em ações para infância e adolescência nas áreas de educação, assistência social e saúde.”

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de julho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

 

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

ZACARIAS SAMPAIO CAMELO, Secretário-Chefe da Casa Civil - Substituto

Publicado na Casa Civil, em 26 de julho de 2018.

 

Publicado no DOC de 27/07/2018 – p. 01

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