DECRETO Nº 58.300, DE 6 DE JULHO DE 2018

 

Introduz alterações no Decreto nº 57.708, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para contratação de serviços de vigilância e segurança patrimonial e de vigilância eletrônica no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, bem como sua padronização.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Decreto nº 57.708, de 26 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................

.........................................................................

VII – autorizar, excepcionalmente, a dispensa do cumprimento do procedimento e das exigências de padronização estabelecidos neste decreto e em suas normas complementares.” (NR)

“Art. 6º-A Em caráter excepcional, mediante autorização da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, poderá ser dispensado o cumprimento do procedimento e das exigências de padronização estabelecidos neste decreto e em suas normas complementares, desde que demonstrado, pelo órgão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional interessado, a necessidade de contratação de serviços de vigilância e segurança patrimonial e de vigilância eletrônica com especificações técnicas diversas para o atendimento do interesse público e a consecução de suas finalidades.” (NR)

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

 

BRUNO COVAS, PREFEITO

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 6 de julho de 2018.

 

Publicado no DOC de 07/07/2018 – p. 01

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