DECRETO Nº 58.265, DE 8 DE JUNHO DE 2018

 

Divulga os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 6º da Lei nº 16.275, de 2 de outubro de 2015.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Nos termos do § 2º do artigo 6º da Lei nº 16.275, de 2 de outubro de 2015, ficam divulgados os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE, vigentes a partir de 1º de maio de 2018, na conformidade do Anexo Único integrante desde decreto.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

WAGNER LENHART, Secretário Municipal de Gestão - Substituto

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 8 de junho de 2018.

 

anexo i padrões de vencimentos

anexo ii padrões de vencimentos

anexo iii padrões de vencimentos

 

Publicado no DOC de 09/06/2018 – pp. 01 e 03

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