DECRETO Nº 58.255, DE 30 DE MAIO DE 2018
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 1º de junho de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 1º de junho de 2018.
§ 1º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de maio de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
WAGNER LENHART, Secretário Municipal de Gestão - Substituto
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA, Secretário Municipal da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 30 de maio de 2018.
Publicado no DOC de 31/05/2018 – p. 01