DECRETO Nº 58.197, DE 16 DE ABRIL DE 2018

 

Introduz alteração no artigo 2º do Decreto nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, que trata da regulamentação do artigo 76B do ADCT da Constituição Federal.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................

.........................................................................

IV – decorrentes de doações efetuadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD, beneficiadas ou não por renúncia fiscal ou outros incentivos, direcionadas, no ato de doação, a projetos ou a entidades específicos.

§ 1º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania informará a unidade responsável da Secretaria Municipal da Fazenda, mensalmente e até o quinto dia útil do mês, os valores doados ao FUMCAD, no mês anterior, que se ajustem à hipótese prevista no inciso IV do “caput” deste artigo.

§ 2º Os recursos desvinculados do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD, não atingidos pela execução prevista no inciso IV do “caput” deste artigo serão aplicados exclusivamente em ações para infância e adolescência nas áreas de educação, assistência social e saúde.” (NR)

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de abril de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

 

BRUNO COVAS, PREFEITO

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 16 de abril de 2018.

 

Publicado no DOC de 17/04/2018 – p. 03

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