DECRETO Nº 58.095, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Introduz alterações no Decreto nº 57.975, de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre o encerramento do exercício de 2017, bem como no Decreto nº 58.070, de 16 de janeiro de 2018, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2018.

 

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 57.975, de 10 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º.......................................................

I - estiver vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, vedadas quaisquer prorrogações que ultrapassem o prazo fixado para liquidação, desde que possam ser liquidadas até 28 de fevereiro de 2018;

................................................................... ”(NR)

 

Art. 2º O artigo 37 do Decreto nº 58.070, de 16 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 37.......................................................

§ 1º O prazo limite para a liquidação dos Restos a Pagar não processados referentes ao exercício de 2017, previsto no Decreto nº 57.975, de 10 de novembro de 2017, e alterações, passa a ser 28 de fevereiro de 2018.

§ 2º Excepcionalmente, para as Unidades Orçamentárias 16.10 - Gabinete e 16.24 - Coordenadoria de Alimentação Escolar, ambas da Secretaria Municipal de Educação - SME, o prazo previsto no § 1º deste artigo passa a ser 30 de abril de 2018.

§ 3º Excepcionalmente, para os Órgãos Orçamentários 01 - Autarquia Hospitalar Municipal, 02 - Hospital do Servidor Público Municipal e 84 - Fundo Municipal de Saúde, o prazo previsto no § 1º deste artigo passa a ser 30 de abril de 2018."

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

 

JOÃO DORIA, PREFEITO

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 21 de fevereiro de 2018

 

Publicado no DOC de 22/02/2018 – p. 04

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