DECRETO Nº 58.029, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Autoriza a Junta Orçamentário-Financeira - JOF a deliberar sobre novas liberações de cotas orçamentárias e emissão de empenhos, e prorroga, nessas hipóteses, os prazos estabelecidos no Decreto nº 57.975, de 10 de novembro de 2017.

 

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica a Junta Orçamentário-Financeira - JOF autorizada a deliberar, após os prazos estabelecidos, sobre eventuais pedidos de liberação de cotas orçamentárias que impliquem aumento do saldo total disponível para empenho, nos termos do § 3º, bem como sobre emissão de empenho nos casos estabelecidos no § 5º, ambos do artigo 1º do Decreto nº 57.975, de 10 de novembro de 2017.

 

Art. 2º Nas hipóteses de que trata o artigo 1º deste decreto, os respectivos prazos estabelecidos pelo Decreto nº 57.975, de 2017, ficam prorrogados na seguinte conformidade:

I – até o dia 27 de dezembro de 2017, nos casos dos §§ 4º e 5º do artigo 1º;

II – até o dia 27 de dezembro de 2017, para a providência prevista pelo artigo 4º;

III – até às 19h (dezenove horas) do dia 28 de dezembro de 2017, para a deliberação prevista no “caput” do artigo 5º;

IV – até o dia 29 de dezembro de 2017, para o ato estabelecido no § 1º do artigo 5º.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 12 de dezembro de 2017

 

Publicado no DOC de 13/12/2017 – p. 01

0
0
0
s2sdefault