DOC 17/10/2015 – P. 01

 

DECRETO Nº 56.520, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

 

Regulamenta a Lei nº 16.213, de 17 de junho de 2015, que dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola – CRECE, bem como inclui o inciso XIV no artigo 118 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007.

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Art. 4º São objetivos do CRECE:

I - articular a participação dos membros do Conselho de Escola para a construção e implementação do projeto político-pedagógico, respeitadas as diretrizes de SME, no que diz respeito ao processo de ensino-aprendizagem e ao cotidiano das unidades educacionais;

II - democratizar o acesso e a gestão dos espaços escolares e colegiados intermediários em uma perspectiva dialógica e de horizontalização das relações e de incentivo ao protagonismo infantil e juvenil, inclusive com a criação de grêmios estudantis ou outras formas de participação;

III - fortalecer os Conselhos de Escola e a atuação da sociedade civil nas tomadas de decisão, compartilhando as responsabilidades na construção dos projetos político-pedagógicos das instâncias administrativas comprometidas com a qualidade social da educação;

IV - consolidar a implementação de política estimuladora da participação e da socialização das informações, possibilitando qualificar as tomadas de decisão, por meio do resgate de diversos instrumentos e segmentos sociais que têm compromisso com as políticas de construção da escola pública, popular, democrática, laica e de qualidade para todos na Cidade de São Paulo.

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