DOC 02/01/2017 - pp. 01, 03, 05 a 09

DECRETO Nº 57.576, DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre a organização, as atribuiçõese o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta.

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DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 43. As Secretarias Municipais deverão criar seus respectivos Conselhos de Gestão, órgãos colegiados de caráter consultivo, com a finalidade de subsidiar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas em suas respectivas áreas de atuação.

§ 1º Os Conselhos de Gestão serão compostos por até 7 (sete) integrantes, com notório saber na área de atuação da Secretaria, com livre indicação pelo Prefeito.

§ 2º As atribuições dos integrantes dos Conselhos de Gestão serão consideradas como serviço público relevante, sendo vedada sua remuneração a qualquer título.

§ 3º As Secretarias Municipais disponibilizarão os recursos físicos, técnicos, administrativos e financeiros necessários ao efetivo e regular funcionamento dos Conselhos.

(Revogado pelo Decreto nº 57.785, de 14/07/2017)

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Art. 45. Os órgãos da Administração Pública MunicipalDireta deverão apresentar à Secretaria Municipal de Gestão- SMG, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, proposta de reestruturaçãoadministrativa, observadas as diretrizes de desenvolvimentoinstitucional emanadas daquela Pasta, em especial:

I - definição de nova estrutura hierárquica, atendendo asseguintes premissas:

a) agilidade no atendimento às demandas dos cidadãos,com redução dos níveis hierárquicos;

b) direcionamento para os resultados e a execução doprograma de metas;

c) priorização do aumento da eficiência, simplificação deprocedimentos e pertinência funcional;

d) priorização das áreas-fim dos órgãos;

II - redução de, no mínimo, 30% (trinta por cento) doscargos de provimento em comissão de cada órgão, a seremdestinados ao Quadro Específico de Cargos de Provimento emComissão de que trata o Decreto n° 45.751, de 4 de março de2005.

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