DECRETO Nº 57.577, DE 10 DE JANEIRO DE 2017

 

Dispõe sobre a atribuição de competência ao Secretário Especial de Comunicação para gerenciar e administrar os contratos e dotações orçamentárias que especifica.

 

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica atribuída competência ao Secretário Especial de Comunicação para gerenciar e administrar os contratos e dotações orçamentárias referentes às atribuições previstas no artigo 6º do Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, especialmente as relacionadas às publicações de interesse do Município e à publicidade legal de que trata o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 13.166, de 5 de julho de 2001.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 6º do Decreto nº 57.756, de 2017, e neste decreto, fica o Secretário Especial de Comunicação autorizado a movimentar as seguintes dotações orçamentárias:

I - 11.20.24.131.3024.8052-33.90.39.00 – Publicações de Interesse ao Município;

II - 11.20.24.131.3024.2153-33.90.39.00 – Publicação de Editais e outras Publicações Legais.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de janeiro de 2017, 463º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de janeiro de 2017.

 

Publicado no DOC de 11/01/2017 – p. 01

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