CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROTOCOLO: CME Nº 09/18
Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga - DRE IP
Assunto: Ensino Religioso na Rede Municipal de Ensino à vista do Currículo da Cidade
Relatores: Conselheiras Sueli Aparecida de Paula Mondini e Silvana Lucena dos Santos Drago
Parecer CME nº 520/18 - Aprovado em Plenária de19/04/18
II- CONCLUSÃO
Este Conselho entende que, para respostas objetivas aos questionamentos apresentados, devemos aguardar as normas complementares a serem expedidas pelo CNE, em especial no que se refere à forma de tratamento – área de conhecimento ou componente curricular da área de Ciências Humanas - e, então, elaboraremos normas para o sistema municipal servindo de apoio às providências da SME/COPED na implementação do Currículo da Cidade nas Unidades da Rede Municipal.
Embora muitas questões careçam ainda de discussão, este Conselho entende a questão do ensino religioso numa perspectiva antropológica e não confessional, um ensino religioso da história e não catequético de qualquer religião ou seita.
Publicado no DOC de 29/09/2018 – p. 19