COMUNICADO Nº 1.000, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.

SEI Nº 6016.2018/0064145-5

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - COCEU e

CONSIDERANDO a importância de ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade, a imprescindibilidade de proporcionar vivências de lazer, recreação e formação lúdica/cultural como integrantes do processo de aprendizagem, potencializando os espaços dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, na perspectiva de uma Educação Integral, Integrada e Integradora;

 

COMUNICA a abertura de inscrições dos CEUs da RME, e demais instituições interessadas em participar do PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - edição de Janeiro de 2019, conforme as especificações a seguir:

 

1 - OBJETIVOS:

1.1 O Programa “Recreio nas Férias” tem como prática os jogos e as brincadeiras num contexto cultural local, fazendo com que as crianças de 4(quatro) a 14(catorze) anos ampliem seus conhecimentos, assimilem valores e assumam comportamentos, como também:

1.1.1 - proporcionar às crianças e adolescentes participantes das diversas regiões de São Paulo a possibilidade de se perceberem como parte viva e pulsante do Município, e, assim, usufruir do repertório cultural e recreativo que ela oferece;

1.1.2 - criar ambientes de convivência lúdica, de lazer e de desafios, dinamizando os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas, enquanto espaços de vivências culturais diversificadas, na perspectiva do desenvolvimento integral.

1.1.3 - proporcionar atividades diferenciadas em tempos diferenciados, com múltiplas linguagens, utilizando os espaços dos CEUs e outros equipamentos educativos da cidade de São Paulo;

1.1.4 - ampliar o conhecimento de si, dos outros e do mundo ao seu redor a partir de atividades lúdicas e na socialização com outras crianças e adultos, que os preparam para uma vida em sociedade;

1.1.5 - desenvolver aprendizagens de corpo inteiro expondo a criança e o adolescente em processos de conhecimento que envolva sentimentos (desejo, vontade, interesse, necessidade).

 

2 - DESENVOLVIMENTO:

2.1 – Público Alvo: o Programa prevê a participação de crianças e adolescentes que completam 04 (quatro) anos no ano em curso até 14 (catorze) anos de idade, de todas as regiões do Município de São Paulo.

2.2 – O atendimento ocorrerá em todos os Centros Educacionais Unificados (CEUs) e em outras Instituições que apresentem condições adequadas para o desenvolvimento do Programa que funcionarão como Unidades Polo.

2.3 – A definição dos Polos será de responsabilidade das equipes das DICEUs –Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral das DREs - Diretorias Regional de Educação de acordo com as limitações orçamentárias.

2.4 – Os Polos organizarão atividades diárias de esportes, lazer, recreação e arte, que sejam relevantes e voltadas para o interesse da comunidade com o objetivo principal de proporcionar vivências, associando diversão ao desenvolvimento pessoal dos participantes.

2.5 – Para realizar a programação, os Polos contarão com:

2.5.1 – Recursos humanos:

2.5.1.1 – Para cada Polo a DRE contará com um Coordenador e o número de Agentes Recreativos compatíveis à demanda, contratados nos termos do Edital de Credenciamento 06_2018_2020 de 11/09/18.

2.5.1.2 – O Coordenador de Polo deverá:

- planejar, em conjunto com as equipes dos polos as atividades artísticas, culturais, esportivas, de lazer e de recreação;

- selecionar e armazenar os materiais utilizados, assim como confeccioná-los, se necessário, em conformidade com a proposta;

- elaborar, organizar e garantir as atividades que promovam a inclusão das pessoas com deficiência;

- organizar os horários e as folhas de frequência da equipe de trabalho, coordenando, acompanhando, analisando e organizando junto à equipe do polo.

2.5.1.3 - Cada Agente de Recreação ficará responsável por:

- criar, planejar, preparar e organizar diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público alvo e com o espaço físico a ser ocupado;

- promover a inclusão da pessoa com deficiência, segundo as orientações dos responsáveis pelo acompanhamento e coordenação do Programa nas Diretorias Regionais de Educação e nas Unidades;

- orientar e interagir com os participantes do evento, desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos Polos.

2.5.1.4 – A base de contratação dos Agentes de Recreação será o número de turmas formadas em cada polo, de acordo com a faixa etária e o número de crianças e adolescentes participantes, na seguinte conformidade:

2.5.1.4.1 – Crianças até 6 (seis anos): de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) crianças por turma;

2.5.1.4.2 – Crianças acima de 6 (seis anos): 30 (trinta) a 35 (trinta e cinco) crianças por turma;

2.5.1.5 – O número de agentes recreativos por polo será calculado com base no item 2.5.1.4.

2.5.2 - Recursos Materiais específicos para o desenvolvimento das atividades.

2.5.3 - Alimentação Escolar fornecida pela SME por meio do Departamento da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE.

 

3 - REALIZAÇÃO:

3.1 – O evento realizar-se-á durante o período de férias escolares, no período de 14/01/2019 a 24/01/2019, das 9h00 às 16h30min.

3.2 – Caberá a cada Diretoria Regional de Educação, analisar as condições do polo, avaliar a possibilidade de se constituir como sede, acompanhar e assegurar a realização das atividades programadas.

 

4 - INSCRIÇÃO DE POLOS:

4.1 – Critérios de Participação:

4.1.1 – Os CEUs deverão designar um responsável pelo Polo e encaminhar para a DRE informando: nome completo, cargo/função, e-mail pessoal e telefone de contato, inclusive o número do telefone celular;

4.1.1.1 – Todos os espaços das Unidades CEUs deverão funcionar de forma integrada e compartilhada para a realização da programação.

4.1.1.2 - A equipe responsável por planejar, acompanhar e garantir o desenvolvimento das atividades programadas na Unidade Polo será composta pelos seguintes servidores:

- Gestor;

- um funcionário designado pelo Gestor;

- três funcionários designados pelos Diretores de cada uma das Unidades Educacionais que integram os CEUs.

4.1.2 - As Instituições que não pertencem a Rede Municipal de Ensino de São Paulo interessadas em ser Polo deverão indicar para a DRE, um responsável pelo respectivo espaço informando: nome do responsável, endereço, telefone de contato (fixo e celular) e e-mail;

4.1.2.1 – Disponibilizar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades: deverá ser amplo e arejado para o atendimento do número de crianças; banheiros (masculinos e femininos) em número suficiente para atendimento a demanda; cozinha e refeitório para preparação das refeições e lanches; bebedouros com condições higiênicas (água filtrada) e que atendam à faixa etária; espaço reservado para o recebimento dos educandos salas próprias para a realização das oficinas; condição higiênica e sanitária compatíveis com o atendimento programado;

4.1.3 – Servir refeições;

4.1.4 – Garantir os serviços de limpeza, organização e distribuição das refeições e lanches, guarda da Unidade, utilizando o próprio quadro de funcionários e solicitando, quando necessário, a colaboração da comunidade;

4.1.5 – Garantir o número mínimo de 200 (duzentos) educandos inscritos, até a data limite de inscrições.

4.1.6 – Na hipótese de não apresentar o número de inscritos previstos no item anterior, o responsável pelo Programa na DRE poderá descredenciar o Polo, de acordo com as limitações orçamentárias, e remanejar as inscrições para outros Polos próximos;

4.2 – As Instituições interessadas em se inscrever como Unidade Polo, deverão encaminhar para a DRE, Memorando manifestando seu interesse e ficha de inscrição, devidamente preenchida, conforme Anexo Único, parte integrante deste Comunicado, até o dia 07/11/2018.

4.3 – As Instituições credenciadas como Unidades Polo deverão atender, prioritariamente, a comunidade do entorno.

4.4 – Os Polos deverão assegurar, a partir de divulgação no próprio CEU e nas Unidades do entorno, inscrição dentro das faixas de atendimento previstas neste Comunicado.

 

5 - CRONOGRAMA:

5.1 – Até o dia 07/11/2018: - inscrições das Instituições que apresentem condições adequadas para o desenvolvimento do Programa e que funcionarão como Unidades Polo.

5.2 – Até o dia 12/11/2018:- As Diretorias Regionais de Educação deverão encaminhar para SME, por meio eletrônico as seguintes informações das Unidades Polos: nome da Unidade Polo, endereço completo, bairro, CEP, telefone de contato, previsão por faixa etária, tipo de merenda (refeição ou lanche), nº CODAE, se cozinha direta ou terceirizada e o responsável pela Unidade Polo.

5.3 – De 21/11/2018 a 12/12/2018 – período de inscrições de educandos e comunidade em geral, na Unidade Polo e nos demais equipamentos para definição da permanência do Polo.

5.4 – Até o dia 14/12/2018 – Os Polos deverão encaminhar relatório com a quantidade de educandos inscritos, por faixa etária, para as respectivas Diretorias Regionais de Educação.

5.4.1 – As DREs, ouvida a Equipe Central responsável - SME/COCEU, confirmarão todas as inscrições dos Polos, até o dia 18/12/2018.

5.4.2 – Nas Unidades confirmadas como Polos, as inscrições permanecerão abertas até completarem o número de vagas.

 

6 – INFORMAÇÕES GERAIS:

6.1 – As Equipes Central - SME/COCEU) e Regionais - DRE/DICEU do Programa “Recreio nas Férias” acompanharão todas as atividades pertinentes ao Programa, durante seu desenvolvimento;

6.2 – Este Comunicado deverá ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para ciência de toda a Comunidade Escolar;

6.3 – Os casos omissos serão resolvidos pelos Diretores Regionais de Educação.

 

7 – ÁREA PROMOTORA: Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – COCEU.

 

anexo único recreio nas férias

Publicado no DOC de 31/10/2018 – p. 44

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