COMUNICADO Nº 444, DE 04 DE MAIO DE 2017

S E I: 6016.2017/0011552-2

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - COCEU e

 

CONSIDERANDO a importância de ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade,

 

COMUNICA a abertura de inscrições de Unidades da RME, e demais instituições interessadas em participar do Programa Recreio nas Férias, edição de julho de 2017, conforme especificações a seguir:

 

1 - OBJETIVOS:

O Programa “Recreio nas Férias” apresenta um conceito de lazer e formação lúdica / cultural como integrantes do processo educacional, visando:

- proporcionar às crianças e adolescentes participantes das diversas regiões de São Paulo a possibilidade de se perceberem como parte viva e pulsante da Cidade, e, assim, usufruir do repertório cultural e recreativo que ela oferece;

- criar ambientes de convivência lúdica, de lazer e de desafios, dinamizando os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas, enquanto espaços de vivências diversificadas, na perspectiva de uma Educação Integradora.

2 - DESENVOLVIMENTO:

2.1– Público Alvo: o Programa prevê a participação de crianças e jovens que completam 04 (quatro) anos no ano em curso até 14 (catorze) anos de idade, de todas as regiões da cidade de São Paulo.

2.2– O atendimento ocorrerá em todos os Centros Educacionais Unificados (CEUs) ou outras Instituições que apresentem condições adequadas para o desenvolvimento do Programa, que funcionarão como Unidades Polo.

2.3– A definição dos polos será de responsabilidade das equipes de DICEUs (Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral) das DREs (Diretoria Regional de Educação).

2.4 – Os Polos organizarão atividades diárias de esportes, lazer e arte, que sejam relevantes e voltadas para o interesse da comunidade escolar com o objetivo principal de proporcionar vivências, associando diversão ao desenvolvimento pessoal dos participantes.

2.5 – Para realizar a programação, os Polos contarão com:

2.5.1 – Recursos humanos:

2.5.1.1 – Cada Polo receberá um Coordenador e quantos Agentes Recreativos forem necessários para atender à demanda;

2.5.1.2 – Nos equipamentos que não pertencem à Rede Municipal de Ensino, o Coordenador de Polo poderá ser um profissional contratado, membro da Diretoria ou funcionário da própria Instituição;

2.5.1.3 – Cada Agente Recreativo ficará responsável por organizar, preparar, criar atividades de acordo com as características do público-alvo, segundo as orientações dos responsáveis pelo acompanhamento e coordenação do Programa nas Diretorias Regionais de Educação e nas Unidades. Deverá orientar e interagir com os participantes do evento, desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos Polos.

2.5.1.4 – Os alunos serão divididos em turmas e o número de participantes será calculado pelo tipo de atividade, sendo que a base de contratação dos agentes para cada turma será de:

* Infantil - para crianças até 6 (seis) anos: 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) crianças por turma;

* Infanto-juvenil - para crianças acima de 6 (seis) anos: 30 (trinta) a 35 (trinta e cinco) crianças por turma.

2.5.1.5 – O número de agentes recreativos por polo será calculado com base no item 2.5.1.4.

2.5.2- Recursos Materiais específicos para o desenvolvimento das atividades.

2.5.3- Alimentação Escolar fornecida pela SME por meio do Departamento da Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE.

3 - REALIZAÇÃO:

3.1 – O evento realizar-se-á durante o Recesso Escolar, no período de 10/07/17 a 14/07/17, das 9h00 às 16h30.

3.2– Caberá a cada Diretoria Regional de Educação acompanhar e assegurar a realização das atividades programadas.

4 - INSCRIÇÃO DE POLOS:

4.1 – Critérios de Participação:

4.1.1 – A Unidade interessada em ser Polo deverá designar um responsável;

4.1.1.1 – Orienta-se que as Unidades CEU funcionem de forma integrada, sendo os vários espaços da Unidade compartilhados para a realização da programação. A equipe responsável por planejar, acompanhar e garantir o desenvolvimento das atividades programadas na Unidade será composto por um funcionário designado pelo Gestor e outros três designados pelos Diretores de cada um dos equipamentos que integram os CEUs;

4.1.1.2 - Os Equipamentos que não pertencem a RME e pretenderem ser Polo deverão indicar um responsável pelo respectivo local informando: nome, endereço e telefone de contato, inclusive celular;

4.1.2 – Disponibilizar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades: ter espaço amplo para o atendimento ao número de crianças; banheiros suficientes (masculinos e femininos); cozinha e refeitório para preparação das refeições e lanches; bebedouros com condições higiênicas (água filtrada) e que atendam à faixa etária; espaço reservado para o recebimento dos alunos (pátio); salas próprias para a realização das oficinas; condição higiênica e sanitária compatíveis com o atendimento programado;

4.1.3 – Servir refeições;

4.1.4 – Garantir os serviços de limpeza, organização e distribuição das refeições e lanches, guarda da Unidade, utilizando o próprio quadro de funcionários e solicitando, quando necessário, a colaboração da comunidade;

4.1.5 – Garantir o número mínimo de 200 participantes, até a data limite de inscrições, caso contrário, o Responsável pelo Programa na DRE poderá descredenciar o Polo e remanejar as inscrições para Polos próximos;

4.2 – As Unidades interessadas em se inscrever como Unidades Polo, deverão encaminhar memorando a DRE manifestando seu interesse e ficha de inscrição, conforme Anexo Único, parte integrante desse Comunicado devidamente preenchida até o dia 12/05/2017.

4.3– O atendimento do equipamento referido no item anterior deverá incorporar as Unidades Educacionais do entorno.

4.4 - A decisão sobre os limites de participação por faixa etária, bem como o planejamento e acompanhamento ocorrerão em reuniões entre as equipes de gestão das Unidades Educacionais do equipamento e do entorno.

4.5 – Os Polos deverão assegurar, a partir de divulgação na própria Unidade e nas Unidades do entorno, inscrição dentro das faixas de atendimento previstas; caso contrário, receberão os recursos (material, agentes recreativos, etc.) de acordo com o número de inscrições efetivadas.

5 - CRONOGRAMA:

5.1 – De 08/05/2017 a 12/05/2017: - inscrições das UEs e demais Unidades interessadas.

5.2 – Até o dia 15/05/2017: - as Diretorias Regionais de Educação deverão enviar a SME, por meio eletrônico, nome da Unidade, endereço completo, bairro, CEP, telefone de contato, previsão por faixa etária, tipo de merenda (refeição ou lanche), nº CODAE, cozinha direta ou terceirizada e responsável pela Unidade.

5.3 – De 01/06/2017 a 23/06/2017 – período de inscrições de alunos e comunidade em geral, na própria U.E. e nos demais equipamentos para definição da permanência do Polo.

5.4 – Até o dia 26/06/2017 – Os Polos deverão encaminhar relatório com a quantidade de alunos inscritos, por faixa etária, para as respectivas Diretorias Regionais de Educação.

5.4.1 – As DREs, ouvida a equipe central responsável, confirmarão todas as inscrições dos Polos até dia 01/07/2017.

5.4.2 – Nas Unidades confirmadas como Polos, as inscrições permanecerão abertas até completarem o número de vagas.

6 – INFORMAÇÕES GERAIS:

6.1– As equipes centrais e regionais do Programa Recreio nas Férias acompanharão todas as atividades pertinentes ao Programa, durante seu desenvolvimento;

6.2 – Este Comunicado deverá ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para apreciação de toda a Comunidade Escolar;

6.3 – Os casos omissos serão resolvidos pelos Diretores Regionais de Educação.

7 – ÁREA PROMOTORA: Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – COCEU

 

anexo comunicado 444 2017 recreio nas férias

 

Publicado no DOC de 05/05/2017 – pp. 32 e 33

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