DOC 12/05/2009 – P. 31

 

COMUNICADO 15/09 - DRH/SMG

 

DATA: 11.05.2009

Dirigido: Todas as Unidades de Recursos Humanos

Assunto: Solicitação de Auxílio Funeral

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

RESOLVE:

I - Os pedidos de solicitação de Auxilio Funeral, deverão ser solicitados por escrito, conforme formulário ANEXO I, o qual deverá ser obrigatoriamente preenchido sem rasuras, sendo necessário, ainda, a junção dos seguintes documentos:

1 - Xerox da Certidão de Óbito; Mediante o documento original;

2 - Original ou cópia carbonada da nota de despesa funerária ou Nota fiscal

3 - Xerox do último holerite do servidor (a).

Dados do Requerente

4 - Xerox da cédula de identidade (RG); mediante documento original;

5 - Xerox do CPF (CIC); mediante documento original;

6 - Cônjuge: 1 Xerox da certidão de casamento; mediante documento original;

7 - Declaração de Estado Civil (Companheiro), conforme modelo ANEXO II, quando for o caso.

a) Considera-se companheiro ou companheira aquela ou aquele que mantém, nos termos da legislação vigente, comprovada união estável com servidor ou servidora.

b) Entende-se, também por companheira ou a pessoa com orientação homossexual que, mediante convivência homoafetiva, mantém comprovada união estável com servidor ou servidora, observando-se, no que couber, a legislação civil vigente, em analogia com os critérios estabelecidos para configuração de união estável, no que couber.

8 - Comprovante de endereço;Apresentação impressa de consulta da Internet constando CPF com situação regular (a consulta pode ser feita diretamente no site da Receita Federal na Internet www.receita.fazenda.gov.br).

 

II - O Auxílio-Funeral será concedido, em virtude do falecimento do SERVIDOR OU INATIVO- cuja importância corresponde a 01 (um) mês dos respectivos vencimentos ou proventos, ao cônjuge, ou na falta deste, à pessoa que comprovar as despesas com a realização do funeral, observadas as condições previstas no Decreto nº 17.616/81.

 

III - O processo será indeferido quando:

1 - Não apresentar um dos documentos exigidos no Item 1

2 - O interessado não comparecer ás convocações que forem necessárias;

3 - O requerente não comprovar a realização das despesas;

4 - O valor dos vencimentos/proventos for menor que o valor do convênio com o SFMSP (Serviço Funerário do Município de São Paulo) constante da Nota de Contratação de Funeral;

5 - Outras situações previstas em lei.

 

IV - Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Comunicado 99/99 - DRH-2.

 

ANEXO COMUNICADO DRH 15 2009 AUXÍLIO FUNERAL

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