ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

PORTARIA 21/SMADS/2018, DE 25 DE MAIO DE 2018

 

Dispõe sobre a constituição de Comissão Municipal de enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes.

 

JOSÉ A. CASTRO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.247, de 08 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Programa Municipal de Conscientização e Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes, o qual consiste no conjunto de ações e campanhas de conscientização desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto 48.358, de 17 de maio de 2007, que regulamenta a Lei Municipal nº 14.247, de 08 de novembro de 2006 e dispõe sobre a competência do Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de formalizar a constituição da Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.992, de 23 de novembro de 2017, que estabelece regras específicas para a constituição da nova Comissão;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. É constituída a Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, órgão de caráter consultivo e propositivo, com a designação dos seguintes membros:

I - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:

Titutar: Andréa Paula Pereira Trigo – R.F.: 847.585.7

Suplente: Sueli de Paula Santos – R.F.: 731.851.1

II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

Titular: Thais Romoli Tavares – R.F.: 660.418.8

Suplente: Kedemilson Bezerra de Carvalho – R.G.:

33.389.198-3

III - Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/SP:

Titular: Sandra Eloiza Paulino – R.F.: 27.564/SP

IV - Conselho Regional de Psicologia – CRP/SP:

Titular: Maria Mercedes Whitaker Kehl Vieira Bicudo Guarnieri – CRP: 06/59560

Suplente: Zilma Silva dos Santos – CRP: 06/27998-5

V - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, sendo um para cada uma das seguintes unidades:

a) Coordenação de Políticas para Crianças e Adolescentes:

Titular: Ana Beatriz Guimarães Passos – R.F.: 844.383-1

Suplente: Sheila Martins Menezes – R.F.: 837.606-9

b) Coordenação de Políticas para LGBT:

Titular: Ivan Santos Batista – R.F.: 749.444-0

Suplente: Otto Stenke Sinigaglia – R.F.: 826.685-9

c) Coordenação de Promoção de Igualdade Racial:

Titular: Thiago Nogueira de Arruda – R.F.: 847-692-6

Suplente: Maria Aparecida Pinto – R.F.: 843.813-7

d) Coordenação de Política para Mulheres:

Titular: Gislaine Caresia – R.F.: 843.428-0

Suplente: Juliana Marinho de Andrade – R.F.: 843.725-4

VI - Secretaria Municipal de Educação – SME, do Núcleo Técnico de Currículo:

Titular: Márcia Andréa Bonifácio da Costa Oliveira – R.F.: 776.487-1

VII - Secretaria Municipal da Saúde - SMS, sendo um para cada uma das seguintes unidades:

a) Coordenadoria de Atenção à Saúde – Atenção Integral à Pessoa em Situação de Violência:

Titular: Nelson Figueira Junior – R.F.: 630.216-5

b) Divisão de Vigilância Epidemiológica – Núcleo de Doenças e Agravos não transmissíveis:

Titular: Lucília Nunes da Silva – R.F.: 581.970-9

VII - Secretaria Municipal de Cultura – SMC:

Titular: Ricardo Prada Tsukayama – R.F.: 843.854-4

Suplente: Daniel Aureliano – R.F.: 843.216-3

VIII - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED:

Titular: Paula Pereira Ferrari – R.F.: 843.904-4

Suplente: Severina Eudoxia da Silva – R.F.: 835.729-3

XI - Secretaria Municipal de Esportes e lazer – SEME:

Titular: Maria Luiza da Silva – R.F.: 543.950-7

Suplente: Karina Vieira dos Santos – R.F.: 826.328-1

X - Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU:

Titular: Solange Navas Guerreiro Chiosini – R.F.: 838.529-7

XII - Guarda Civil Metropolitana – GCM:

Titular: Joel Rosa da Silva – R.F.: 649.065-4

XIII - Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social – SEDS:

Titular: Tatiana Amêndola Lima Barbosa – R.G.: 17.012.367-4

XIV - Secretaria Estadual de Segurança Pública – SSP:

Titular: Ana Claudia Carvalho Vigiliar – R.G.: 14.130.028

Suplente: Lina de Cássia Pinheiro Custódio – R.G.: 41.994.085-6

XV - Ministério Público do Trabalho – MPT (Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região):

Titular: Elisiane dos Santos

Suplente: Claudia Regina Lovato Franco

XVI - Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Núcleo

Especializado da Infância e Juventude:

Titular: Juliana do Val Ribeiro

Suplente: Peter Gabriel Molinari Schweikert

XVII - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Coordenadoria da Infância e Juventude:

Titular: Ana Cristina Amaral Marcondes de Moura

XVIII - Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, do Ministério Público do Estado de São Paulo:

Titular: Eduardo Dias de Souza Ferreira

XIX - Instituto Herdeiros do Futuro:

Titular: Andrea Kathleen Coldsmith Kiling

Suplente: Juliana Cardoso de Lima

XX - APAE de São Paulo:

Titular: Lilian Pinheiro da Cruz

Suplente: Deisiana Paes

XXI - Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana – CROPH:

Titular: Andrea de Fátima Moura – R.G.: 26.360.577-2

Suplente: Claudia Oliveira Alencar – R.G.: 32.603.664-7

XXII - GFWC CRÊSER:

Titular: Viviane Cristine de São Nunes – R.G.: 29.210.619-1

Suplente: Juliana Leão Reis – R.G.: 29.210.618-X

XXIII - Associação Casa de Apoio Amigos da Vida – ACAAV:

Titular: Bruna dos Santos Latrofe

Suplente: Ana Farias Ferrari

XXIV - Instituto Sedes Sapientiae:

Titular: Antônio Rivaldo Brasil de Lima – R.G.: 46.317.449-5

Suplente: Julia Medeiros do Paço – R.G.: 35.473.546-9

 

Art. 2º. Os titulares dos órgãos e colegiados referidos nos artigos 5º e 7º do Decreto nº 57.992, de 23 de Novembro de 2017, no prazo de 30 (trinta) dias, deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, órgão gestor do Serviço de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes deste Município, a indicação de seus representantes e respectivos suplentes para compor a comissão.

Parágrafo único. Os órgãos e colegiados referidos nos artigos 5º e 7º do Decreto nº 57.992, de 23 de Novembro de 2017, que não estão listados no art. 1º desta Portaria poderão ingressar na Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, mediante ofício da Instituição e/ou Secretaria encaminhado à SMADS.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

 

Publicado no DOC de 31/05/2018 – pp. 16 e 17

0
0
0
s2sdefault