DOC 26/11/2016 – PP. 13 A 15

PORTARIA Nº 7.778, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2017, e dá outras providências.

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Art. 12 - Nos Centros de Educação Infantil – CEIs, havendonecessidade de regimes diferenciados de permanência dosbebês e das crianças para atendimento à comunidade, a DiretoriaRegional de Educação – DRE poderá, em conjunto coma Supervisão Escolar, Equipe Gestora da Unidade e ouvido oConselho de CEI, definir pela proposta que melhor se adequeàquela realidade.

§ 1º - A Secretaria Municipal de Educação, por meio da DiretoriaRegional de Educação, poderá conceder a flexibilizaçãodo horário de atendimento para 5(cinco) horas, admitindo-se amatrícula em apenas um dos turnos de atendimento, respeitadaa solicitação e necessidade das famílias interessadas.

§ 2º - A organização dos horários de intervalo dos Centrosde Educação Infantil - CEIs, deverá assegurar o atendimentoininterrupto aos bebês e às crianças e o intervalo de 15 (quinze)minutos para os Professores de Educação Infantil - PEIs em regênciade classe/agrupamento, observadas as seguintes regras:

a) cada Unidade Educacional deverá elaborar plano específicointegrado ao Projeto Político-Pedagógico de modo aassegurar o estabelecido neste parágrafo;

b) durante o período mencionado, os bebês e as criançasdeverão estar sob os cuidados de outro profissional de educação;

c) nas Unidades cuja estrutura organizacional comporte2(dois) ou mais agrupamentos no mesmo espaço, o intervalopoderá ocorrer em sistema de alternância entre os profissionaisenvolvidos, desde que assegurado o atendimento pedagógicoininterrupto aos bebês e às crianças.

§ 3º - Excepcionalmente, esgotados todos os recursos paraassegurar o atendimento ininterrupto aos bebês e às crianças,o Diretor de Escola poderá flexibilizar o período concedido nostermos do parágrafo anterior.

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Art. 15 - Dos 1ºs aos 5ºs anos do Ensino Fundamental, oseducandos terão duas aulas de Inglês, a serem ministradas peloprofessor especialista, em docência compartilhada com o Professorregente da classe, dentro dos turnos estabelecidos, visandoà articulação com os conteúdos de Língua Portuguesa e Arte.

Parágrafo Único: Na ausência do Professor especialista deInglês, o Professor regente ministrará as aulas desenvolvendoconteúdos de outros componentes curriculares.

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Art. 23 - As Unidades Educacionais que mantêm o EnsinoFundamental organizadas em dois turnos diurnos ou em dois turnos diurnos e um noturno observarão as seguintes diretrizesespecíficas:

I - Duração da hora-aula de 45 (quarenta e cinco) minutos;

II - As duas aulas de Educação Física e uma de Arte do 1ºao 5º ano do Ensino Fundamental serão ministradas pelo Professorespecialista, dentro dos turnos estabelecidos.

III - Na ausência do Professor especialista, as aulas deEducação Física e de Arte a que se refere o inciso anteriorpoderão ser ministradas pelo Professor regente da classe,sendo remuneradas como Jornada Especial de Hora-TrabalhoExcedente – JEX, exceto quando optante pela permanência naJornada Básica – JB.

IV - Na impossibilidade, ou não havendo interesse dos Professoresmencionados no inciso III em assumi-las, as referidasaulas de Educação Física e de Arte serão assumidas pelo Professorocupante de vaga no módulo da Unidade em atividade deComplementação de Jornada - CJ, dentro de sua carga horáriaou como Jornada Especial de Hora-Aula Excedente- JEX;

V – As atividades de Sala de Leitura e de InformáticaEducativa do Ensino Fundamental serão desenvolvidas deacordo com o disposto em Portaria específica, dentro dos turnosestabelecidos.

VI - Na ausência do Professor regente das atividades referidasno inciso anterior, o Professor ocupante de vaga no móduloda Unidade em atividades de Complementação de Jornada- CJassumirá a hora-aula, ministrando atividades curriculares deleitura e escrita, dentro de sua carga horária ou como JornadaEspecial de Hora-Aula Excedente- JEX.

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VIII - No período noturno do Ensino Fundamental, inclusivea EJA, as atividades de Sala de Leitura e de Informática Educativaserão desenvolvidas dentro do horário regular de aulas,em docência compartilhada com o Professor regente da classe.

IX - As aulas de Educação Física para os educandos doperíodo noturno, serão oferecidas fora do seu turno regularde aulas.

X - Na ausência do Professor para ministrar as atividades/aulas referidas no inciso VIII, no período noturno, o Professorregente da classe assumirá a hora-aula.

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Art. 24 – Excepcionalmente, as Unidades Educacionaisque ainda mantêm o Ensino Fundamental organizado em três turnos diurnos ou em quatro turnos observarão as seguintesdiretrizes específicas:

I - Deverá ser assegurada a duração da hora-aula de 45(quarenta e cinco) minutos;

II - As aulas de Educação Física no 1º e 2º anos do EnsinoFundamental serão ministradas pelo Professor da classe, quandoem JBD ou JEIF.

III - Nos 3ºs, 4ºs e 5ºs anos do Ensino Fundamental, asduas aulas de Educação Física serão ministradas pelo ProfessorEspecialista, dentro dos turnos estabelecidos, devendo seracompanhadas pelo Professor regente da classe, exceto quandooptante pela permanência da Jornada Básica - JB.

IV - Na hipótese de o Professor regente da classe ter optadopela permanência na Jornada Básica - JB, o Professor queestiver na regência das demais aulas da classe, deverá acompanharo Professor especialista, em docência compartilhada e,também, substituí-lo nas suas ausências.

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Art. 25 – Os professores em cumprimento de atividades de CJ, CCH ou em vaga no módulo sem regência, de acordo comas necessidades da UE e respeitada a prioridade, incumbir-se-ão de:

I- ministrar aulas na ausência dos regentes de agrupamentos,classes, aulas, tempos destinados à orientação de projetos/docência compartilhada e no enriquecimento curricular;

II- atuar pedagogicamente junto aos professores em regênciade classes/aulas, especialmente nas atividades de recuperação contínua;

III- participar de todas as atividades pedagógico-educacionaisque envolvam os regentes de agrupamento/classes/aulas e/ou educandos, dentro do seu turno/horário de trabalho.

Parágrafo Único – As atividades realizadas na conformidadedos incisos anteriores serão planejadas pelas equipesgestora e docente, e registradas no Projeto Político-Pedagógicoda Unidade Educacional.

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