EDUCAÇÃO

 

ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

Aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e dezoito, os integrantes do Conselho de Alimentação Escolar, mandato 2017 a 2021, realizaram a décima oitava reunião ordinária, em segunda chamada, às 9h30, na sala do pleno, na Casa dos Conselhos, Rua Taboão, 10 - Sumaré. A conselheira Marcia deu boas-vindas aos presentes, e pediu que a pauta fosse iniciada pela leitura da ata de setembro, pois como havia saído antes do término da mesma, teve dificuldade em concluí-la. Havendo concordância, foi feita a leitura da ata e as complementações cabíveis. Continuando a pauta, a conselheira Mariana iniciou o relato das visitas à DRE São Matheus, informou que foram observados alguns problemas de rotina, citando como mais grave o desrespeito ao per capita de proteína animal e a oferta de carne suína três vezes na semana, o que está acima da frequência recomendada que é a cada quinze dias. Os conselheiros presentes debateram arduamente o tema, ponderando que os CEIS Parceiros não são penalizados com multa como as empresas terceirizadas, que muitas vezes, as empresas terceirizadas apesar de multas reiteradas não consertam as falhas, e que o CAE não consegue retornar ás unidades com a frequência necessária para verificar se os apontamentos graves foram corrigidos. O conselheiro Jorge apontou que os problemas são reiterados e não parece haver solução, refletindo que o CAE deve ser mais propositivo, a conselheira Lívia retomou sobre o fluxo dos relatórios, frisando que como já foi citado em reuniões anteriores, os relatórios com os pareceres conclusivos estão à disposição dos conselheiros na sede do CAE, e propôs que se retomasse o envio por e-mail das respostas dos relatórios de visitas com o parecer conclusivo para os conselheiros que fizeram a visita, para que sejam analisados e os conselheiros deem seu parecer sobre o que foi apontado e se considerar necessário, retornar na unidade. A conselheira Livia propôs ainda que seja possível fazer nova visita a qualquer tempo nessas unidades com problemas graves não resolvidos, mesmo que a visita regular do mês esteja programada para outra DRE. Ambas as propostas foram acolhidas por todos. O conselheiro Geraldo completou dizendo que o problema da irregularidade no porcionamento da proteína animal foi detectado efetivamente neste ano, e concorda que o caso é grave, pois retomando o relato da conselheira Mariana, que informou ter comprovado que serviam 8g de proteína animal ao invés de 40g, como planejado e previsto no cardápio, e aponta que este déficit não atende às necessidades nutricionais dos alunos, o que pode acarretar prejuízo ao desenvolvimento dos alunos. Os conselheiros passaram a debater sobre a necessidade de encaminhar os relatórios com casos graves para o Ministério Público, mesmo antes de o Conselho receber o retorno das unidades. A conselheira Livia informou que anteriormente haviam decidido por aguardar a resposta dos envolvidos e posteriormente dar os devidos encaminhamentos, ressaltou que isso foi falado em uma das palestras oferecida pelo CECANE (Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar), no I Encontro Paulista de Alimentação Escolar. A orientação foi primeiro encaminhar para o Executivo e em caso de não resolução dos problemas apontados, que o processo seja encaminhado para os órgãos competentes, como o Ministério Público. A conselheira Livia ponderou que é importante definir o que será considerado caso grave. Ficou acertado que quando for o caso de encaminhar o relatório para o MP, os conselheiros que realizaram a visita vão indicar no campo “observações” do relatório. A conselheira Marcia propôs que se solicitasse a presença de representante do MP para participar de reunião do CAE no início de 2019 a fim de apresentarem os dados constantes dos relatórios de visitas, bem como a gravidade de alguns dados observados. Havendo consenso, passou-se a continuidade do relato das visitas. Dia 9, 13 (treze) conselheiros visitaram 09 (nove) unidades na DRE Ipiranga e 04 (quatro) unidades na DRE São Matheus, e dia 23 visitaram 12 (doze) unidades na DRE Santo Amaro, e dia 14, 2 (duas) unidades na Capela do Socorro em decorrência de reclamação. Os relatos apontaram que existem unidades com serviço de excelência que merecem o Certificado de Boas Práticas, mas ainda há muitas unidades que não respeitam as regras de higiene, o porcionamento de proteína animal entre outros problemas detectados, principalmente entre alguns CEIs parceiros, reforçando a proposta do CAE de priorizar as vistas em CEIs conveniados em todas as visitas do Conselho em 2018, e compartilhar com o MP os casos graves. A conselheira Lívia apresentou o modelo de certificado de Boas Práticas com o logo atualizado para apreciação dos conselheiros. A conselheira Eduarda propôs que houvesse a imagem de um negro contemplada no logo, o que foi aceito, a conselheira Lívia ponderou que o logo buscava mostrar esta diversidade pela ausência de traços e cores definidos, mas que verificaria uma forma de contemplar essa solicitação da conselheira Eduarda. Acordado o novo modelo de Certificado, a conselheira Marcia propôs a reflexão sobre os dois tipos de certificados existentes, um para a escola outra para a empresa. O grupo ponderou que deveria ser ofertado o Certificado para a escola, pois é o trabalho conjunto escola e empresa que gera boas práticas. Ficou acertado que em janeiro será finalizado o modelo de Boas Práticas para as unidades escolares, bem como o Modelo de Amigos do CAE acordado na reunião de setembro, e que o certificado será assinado por todo o CAE, não precisando de nomes dos conselheiros responsáveis pela visita, pois os conselheiros sempre agem de forma colegiada e representativa. Também em janeiro, serão enviados os Certificados para as escolas cujo relatório de visita aponte o merecimento, e também para empresas parceiras como a Fundação Mokiti Okada e seus representantes, e outras que os conselheiros deliberam na próxima reunião. Passando ao próximo ponto, a conselheira Marcia apresentou o quadro síntese da participação dos conselheiros em dias de visitas e em dias de reunião. Antes de analisar o quadro, compartilhou que as conselheiras Bharbara e Marina solicitaram desligamento, e a conselheira Gabriela nem tomou posse. Os conselheiros debateram que a recomposição deveria se dar em março após o retorno das aulas. Voltando ao quadro feito pelo expediente, a análise mostrou que a maioria dos conselheiros, cerca de 60 por cento dos conselheiros tem participado das duas atividades (reuniões e vistas) da forma acordada, até o momento foram 8 (oito) reuniões ordinárias, 137 (cento trinta e sete) visitas (lembrando que não foram computadas as 28 (vinte e oito) visitas de novembro, e comparando com 2017, já houve acréscimo de 140 para 164), cerca de 40% dos conselheiros se destacaram por terem participado de 80% das reuniões, 20% por terem participado em apenas 2 ou 3 reuniões, lembrando que destes, 5 foram eleitos em maio. Em relação ás visitas, 3 conselheiros em especial mostram ter participado de 90% ou mais de visitas, e 5% não participaram de nenhuma visita. Lembrando que a proposta era de que cada conselheiro participe no mínimo de duas visitas semestrais. O conselheiro Geraldo ponderou que a participação dos pais e mães é importante no controle social exercido pelo CAE, e que sabemos que por não ter dispensa de ponto como aos conselheiros que são servidores públicos, ou os representantes de ONGs/Sindicatos, deveria haver maior tolerância, o conselheiro Jorge ponderou que reconhece o fato, mas que sempre é importante frisar que a necessidade de participação de todos é ponto essencial no aceite para concorrer ao cargo de conselheiro. Ficou acordado que o expediente enviará e-mail/oficio aos conselheiros que estão participando em desacordo para alertá-los do fato. A conselheira Marcia apresentou também para discussão o modelo de justificativa de falta usado pelo CAE, assim como no certificado, há o logo da prefeitura, o que já havia sido votado como desnecessário. O expediente trouxe também as justificativas feitas via e-mail, bem como as que foram compartilhadas com todos via grupo oficial de WhatsApp. Os conselheiros discutiram que as justificativas feitas por e-mail ou WhatsApp devem ser consideradas, pois o mais importante é a publicação da justificativa na ata publicada, dispensando outra formalidade. Também ficou acordado, que além das justificativas para ausência na data, na reunião seguinte serão registradas as justificativas extemporâneas. A conselheira Julia retomou que suas faltas foram motivadas pelo nascimento de seu filho, conselheiro Jorge lembrou que algumas justificativas são reiteradas, e outra são cabíveis de reflexão, como as justificativas apresentadas pelas conselheiras Julia e Monica, mas outros conselheiros apresentam justificativas reiteradas que demonstram não acompanhar ás atividades do conselho. Ficou acertado que o expediente iria trazer para a próximas reuniões as justificativas recorrentes para análise. Como próximo ponto de reflexão a conselheira Marcia informou que o CAE recebeu oficio do FNDE pedindo esclarecimento sobre o ofício enviado em abril de 2017, especificamente em relação ao item 5.2 que fala sobre o destino da verba que não é utilizada para pagar os serviços terceirizados e sobre o atendimento desses alunos. Como o tema era mais complexo, achou-se por bem trazer para a discussão do Pleno, inclusive, para que a ata da data de hoje seja incluída na resposta. O que trará um pequeno atraso, mas garantirá que a reposta seja coletiva e consensuada. Passou a palavra para a conselheira Lívia que trouxe uma planilha no excel pra mostrar a fonte dos recursos e explicou que o município utiliza o dinheiro ds contrapartida do município, que é obrigatório pela legislação, para atender os alunos matriculados nas escolas com serviço terceirizado. Isso porque, conforme explicitado em reuniões anteriores, o dinheiro do PNAE é exclusivo para aquisição de alimentos, não sendo possível pagar serviços. Os serviços são pagos com recursos da Quota Estadual Salário Educação (QESE) e do Tesouro Municipal, que se somam ao dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (recurso federal). E que o dinheiro enviado pelo FNDE é utilizado para comprar alimentos (através de licitação e chamada publica) e também repassado para as entidades da rede parceira. Apontou inclusive que assim como havia ocorrido em 2017, houve atraso no repasse das verbas do FNDE, e que foram estes outros repasses que garantiram que as escolas não sofressem interrupção no programa de alimentação escolar. A conselheira Yara pediu a palavra para falar da importância da integração CAE e CRECE para que as famílias se empoderarem desta discussão e auxiliem o CAE no controle social da alimentação escolar nas unidades. A conselheira Marcia Lembrou que no ano passado houve ação do CAE pela representação do conselheiro Marcos no CRECE Ipiranga, que neste ano a conselheira Mariana representou o CAE na reunião da Crece Central falando sobre o a importância do CAE no controle social na execução do PNAE, mesmo tema que apresentou a convite do Conselho Federal de Nutricionistas no encontro técnico que teve com os nutricionistas fiscais de todo o Brasil, quando apresentou o trabalho do conselho dentro do município de São Paulo. A conselheira Marcia destacou que a presença de alguns conselheiros como ela própria, os conselheiros Ailton, Yara, Marcos entre outros no CRECE tem estabelecido este parceria, que inclusive consta no Plano de Trabalho do CAE. Nada mais havendo a tratar, justificaram ausência á reunião de hoje os conselheiros: Ailton dos Santos Amorim, Daniel Cosme Braga, Dulcinea Aparecida Carvalho da Silva, Douglas de Paula d’Amaro, Getúlio Marcio Soares, Joana Ciampolini Nogueira de Lima, Kátia Iared Sebastião Romanelli, Marcelo Ferreira dos Santos, Onézio Cristóvão; Justificaram ausência nas reuniões anteriores: exemplo Monica Odete Fernandes nas reunioes de outubro por motivo saúde (licença médica). Assinam a ata os seguintes conselheiros: Ana Maria Cruz Ferraz, Cintia Rebouças Marinho, Debora Dimitrov Pedromo Domiciano, Deolinda dos Santos Lourenço, Eduarda Izabel Sacramento Kaiser, Elizeth Kiyoko Uezu Cazer, Geraldo Guedes Fagundes, Hugo Luiz Menezes Montenegro, João Luiz Martins, Jorge Gomes da Silva, José Maria Manoel Filho, Julia Borges Calderoni, Julia Sleiman, Livia da Cruz Esperança, Márcia Fonseca Simões, Marcos Augusto Ferreira Marques, Mariana Gori, Nestor Soares Tupinambá, Nilza Anézio de Oliveira, Paulo Soares da Rocha, Roberta de Cássia Oliveira Shintaku e Yara Penha Sant’Anna.

 

Publicado no DOC de 27/12/2018 – p. 63

0
0
0
s2sdefault