PORTARIA 154/07 - SMG

MÁRCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e no exercício da competência conferida pelo artigo 6º do Decreto 45.683, de 1º de janeiro de 2005 e dos arts. 9º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984 e 6º do Decreto nº 41.711 de 21 de fevereiro de 2001;

CONSIDERANDO as consultas formuladas pelas URH's / SUGESP's ao Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Pasta, quanto ao disposto no artigo 4º da Portaria 112/SMG/2007, publicada no Diário Oficial da Cidade em 22 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO que as averbações de tempo de contribuição e de serviço previstas nos incisos I, II e III do artigo 3º da citada Portaria, não são computadas para efeito de pagamento de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, e que do mesmo modo, a elas não se aplica a disposição de observar-se o disposto no art. 5º, por tratar-se de regra especifica para o inciso V do artigo 3º ;

CONSIDERANDO que a referência a esses incisos no artigo 4º da Portaria 112/SMG/2007, é decorrente de erro de digitação;

RESOLVE:

Art. 1°. O artigo 4º da Portaria 112/SMG/2007, de 22 de setembro de 2007, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º O pagamento dos adicionais de tempo de serviço e da sexta parte do vencimento decorrentes da contagem de tempo a que se referem os inciso IV e VI do artigo 3º desta Portaria, será devido a partir da data do protocolo do requerimento acompanhado da respectiva certidão de tempo de serviço".

Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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