DECLARAÇÃO DE FAMÍLIA

 

 

  • LEI Nº 8989, DE 29/10/1979 – ARTIGO 178, INCISO VII – Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e dá providências correlatas
  • LEI Nº 9.157, DE 01/12/1980 – ARTIGO 32 – Reformula o regime de concessão de benefícios previdenciários aos servidores municipais, e dá outras providências
  • LEI Nº 10.828, DE 04/01/1990 – Adapta o regime de concessão de benefícios previdenciários aos servidores municipais às disposições constitucionais em vigor, e dá outras providências
  • PORTARIA SGP-G Nº 582/2002 – 06/11/2002 E 13/11/2002 – Resolve que a Declaração de Família deverá ser apresentada anualmente em formulário padronizado
  • DECRETO Nº 57.894, DE 22/09/2017 - Dispõe sobre a Declaração de Família-WEB, a ser apresentada pelos servidores públicos municipais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, ativos e aposentados, na forma que especifica; estabelece a obrigatoriedade de envio, ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas, todos do Município de São Paulo, dos dados e informações que especifica de seus servidores municipais, ativos e aposentados, vinculados ao RPPS
  • PORTARIA IPREM Nº 065, DE 22/12/2017 – Resolve que os servidores públicos municipais ativos e inativos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência social deverão preencher a Declaração de Família através do site no período de 01 a 31 de março de 2018
  • PORTARIA IPREM Nº 004, DE 29/03/2018 - Altera o artigo 1º da Portaria nº 065, de 22 de dezembro de 2017

 

§  ANEXO

ü  FORMULÁRIO (IPREM)

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