LICENÇA

LICENÇA PATERNIDADE

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 05/10/1988 – ARTIGO 7º - INCISO XIX, ARTIGO 39 - § 3º
  • LEI Nº 10.726, DE 08/05/1989 - Dispõe sobre a concessão de licença paternidade e dá outras providências
  • COMUNICADO DRH Nº 56 - 04/08/1989 – Dispõe sobre procedimentos para solicitação e deferimento da licença paternidade
  • DECRETO Nº 58.091, DE 16/02/2018 - Regulamenta a licença-gala, a licença parental de longa duração, a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro e a licença parental de curta duração, na forma e condições que especifica, tendo por fundamento o disposto nos artigos 64, inciso II, 148 e 149 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, bem como nas Leis nº 9.919, de 21 de junho de 1985, e nº 10.726, de 8 de maio de 1989

§  MANUAL

ü  LICENÇA GALA, LICENÇA NOJO E LICENÇA PATERNIDADE (Setembro/2017)

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