LICENÇA MATERNIDADE ESPECIAL
- LEI Nº 8989, DE 29/10/1979 – ARTIGO 148 – Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e dá providências correlatas
- LEI Nº 13.379, DE 24/06/2002 - Institui a licença-maternidade especial para servidoras municipais, mães de bebês prematuros, e dá outras providências
- PORTARIA SGP.G Nº 84/2003 – 14/02/2003 – 09/08/2003 (RETIFICAÇÃO) – Estabelece procedimentos para a concessão da Licença a Gestante, prevista no artigo 148 da Lei nº 8989, de 29 de Outubro de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 41.270/2001, e da Licença Maternidade Especial, instituída pela Lei nº 13.379, de 24 de Junho de 2002 que instituiu a licença-maternidade especial para servidoras municipais, mães de bebês prematuros
- PORTARIA SGP.G Nº 181/2004 – 26/05/2004 – Altera a Portaria SGP.P nº 84/2003; caberá a DESAT a concessão /publicação, no DOC, da Licença Gestante quando a servidora for submetida a inspeção médica antes do parto
- LEI Nº 14.872, DE 31/12/2008 - Dispõe sobre a ampliação dos períodos da licença-gestante, da licença por adoção e da licença-maternidade especial
- DECRETO Nº 57.571, DE 28/12/2016 – ARTIGOS 2 º, 3º, 18 A 20 (NO QUE COUBER), 36, 42 - Regulamenta a concessão das licenças previstas nos artigos 138, incisos I, II, VI e VII, e 148 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, bem como na Lei nº 13.379, de 24 de junho de 2002
§ MANUAL:
ü MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS – LICENÇA GESTANTE / LICENÇA MATERNIDADE ESPECIAL – SETEMBRO/2017