CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 05/10/1988

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TÍTULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

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CAPÍTULO II – DOS DIREITOS SOCIAIS

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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (EC nº 20/1998, EC nº 28/2000, EC nº 53/2006 e EC nº 72/2013)

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XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

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