DOC 14/01/1994 - P. 01

 

DECRETO Nº 33.930, DE 13 DE JANEIRO DE 1994

 

Define horários padronizados de serviço na Prefeitura do Município de São Paulo; regulamenta o registro de ponto e apontamento da frequência dos servidores municipais, e dá outras providências

 

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Art. 11 - Ao servidor estudante de curso superior, será permitido entrar em serviço até uma hora mais

tarde, ou retirar-se uma hora mais cedo da marcada para início ou fim do expediente normal, bem como ausentar-se do serviço nos dias em que se realizarem provas, nas condições previstas na regulamentação específica.

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