DOC 08/10/2004 – P. 139
COMUNICADO 17/04 - DRH/SGP
Assunto: Horário - amamentação para servidoras municipais.
Dirigido: a todas as Unidades de Recursos Humanos - URH's das Secretarias Municipais, Supervisões de Gestão de Pessoas - SUGESP's das Subprefeituras e servidoras desta municipalidade.
CONSIDERANDO:
A publicação do Decreto n° 45.323, no DOM de 25/09/2004, que regulamenta a redução da jornada de trabalho para servidoras municipais que estejam amamentando seus filhos;
COMUNICA:
Fica instituído o Formulário padronizado Anexo Único, para requerer a Concessão do benefício de redução na jornada de trabalho para amamentação, até que venha a completar doze meses de idade.