DOC 30/10/1979 – P. 01

DOC 06/11/1979 – P. 01 (RETIFICAÇÃO)

 

LEI Nº 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979

 

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e dá providências correlatas.

 

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Seção V

Da posse

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Art. 21 - A posse verificar-se-á mediante a assinatura, pela autoridade competente e pelo funcionário, do termo pelo qual este se compromete a observar fielmente os deveres e atribuições do cargo, bem como as exigências deste Estatuto.

§ 1º - Na ocasião da posse, o funcionário declarará se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

§ 2º - A lei especificará os casos em que, no ato da posse, será exigida também declaração de bens.

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