DOC 30/10/1979 – P. 01
DOC 06/11/1979 – P. 01 (RETIFICAÇÃO)
LEI Nº 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e dá providências correlatas.
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Seção V
Da posse
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Art. 21 - A posse verificar-se-á mediante a assinatura, pela autoridade competente e pelo funcionário, do termo pelo qual este se compromete a observar fielmente os deveres e atribuições do cargo, bem como as exigências deste Estatuto.
§ 1º - Na ocasião da posse, o funcionário declarará se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
§ 2º - A lei especificará os casos em que, no ato da posse, será exigida também declaração de bens.