Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 09 de abril de 2019.

 

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 13 de maio de 2013.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 13 de maio de 2013, passa a vigorar acrescida de artigo 2º-A, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. As informações necessárias para a alteração de cadastro das pessoas jurídicas no CCM poderão ser enviadas pelo contribuinte, por meio da Internet, no endereço eletrônico indicado no protocolo, excetuando-se os casos em que houver, no formulário de alteração de dados do CCM, indicação de endereço físico para entrega da documentação.

§ 1º Caso o contribuinte pessoa física ou jurídica desejar fazer a entrega de documentação relativa à alteração do CCM pelo endereço eletrônico indicado no protocolo, poderá enviar o requerimento de alteração mediante upload juntamente com a documentação apontada nos artigos 1-A e 2º desta instrução normativa, através da utilização de Senha WEB ou Certificado Digital, conforme o caso e dentro do prazo para sua análise.

§ 2º O protocolo será validado em até 2 (dois) dias úteis quando apresentado na forma do caput deste artigo.” (NR)

 

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 10/04/2019 – p. 11

 

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