PORTARIA SME Nº 6.750, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018
AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI, QUE ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05, bem como consideradas as diretrizes gerais para a elaboração dos Regimentos Educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto nº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI, relacionada no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por ela apresentado, que evidencia condições para o pleno funcionamento e Regimento Educacional devidamente aprovado pelo órgão responsável.
Art. 2º A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento da EMEI.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 11/09/2018 – p. 09