DOC 02/02/2016 – P. 17

EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1.186 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016.

Autoriza o funcionamento das Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I daDeliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de09/08/05, bem como, consideradas as diretrizes gerais para a elaboração dos Regimentos Educacionais das unidades integrantesda Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto nº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela PortariaSME nº 5.941, de 15/10/13,

RESOLVE:

I – Fica autorizado o funcionamento das Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, relacionadas no Anexo Único, parteintegrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por elas apresentado, que evidencia condições para opleno funcionamento e Regimento Educacional devidamente aprovado pelo órgão responsável.

II – A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento de cada Escola.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

anexo Port 1186

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