GESTÃO

 

PORTARIA Nº 101/2019/SG

 

A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no § 2º do artigo 3º do Decreto nº 49.286, de 06 de março de 2008 e suas alterações, bem como o previsto no artigo 6º do Decreto nº 58.548, de 03 de dezembro de 2018;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Ficam designados os integrantes da Comissão Municipal de Controle de Preços de Materiais – COMPREM, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, como segue:

I – representantes da Secretaria Municipal de Gestão – SG:

a) Presidente: Roberto Expedito Cândido, RF nº 600.920.4;

b) Presidente Suplente: Rafael João Dias, RF nº 797.726.3;

c) Secretário: Gabriel Torturete Greco, RF nº 849.017.1;

d) Secretária Suplente: Patricia Pereira Sanches, RF nº 859.385.0;

II – representantes da Secretaria Municipal da Fazenda – SF:

a) Titular: Fabiana Aparecida Oliveira Pereira, RF nº 680.792.5;

b) Suplente: Francineia Batista de Matos, RF nº 727.176.0;

III – representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:

a) Titular: Fernando Ferreira dos Santos, RF nº 807.319.8;

b) Suplente: Lazaro Henrique Reis Almeida, RF nº 784.552.9;

IV - representantes da Secretaria Municipal da Saúde – SMS:

a) Titular: Ana Lucia Fernandes da Silva, RF nº 613.286.3;

b) Suplente: Marilia Fernanda Costa, RF nº 736.732.5;

V – representantes da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB:

a) Titular: Carla Montanheri Andrade de Lima, RF nº 779.149.6;

b) Suplente: Bruno Conrado do Espírito Santo, RF nº 839.261.7;

VI – representantes da Secretaria Municipal de Educação – SME:

a) Titular: Elizabeth Aparecida de Oliveira, RF nº 574.318.4;

b) Suplente: Alexandre de George Guimarães - RF nº 800.899.0.

 

Art. 2º A atuação dos membros da Comissão mencionada no artigo 1º desta Portaria se dará sem prejuízo das atribuições dos cargos por eles ocupados.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 51/2018/SG.

 

Publicado no DOC de 19/10/2019 – p. 22

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