PORTARIA CONJUNTA N° 001/18-SMT.SME

 

Aprova o Relatório apresentado pela Comissão Especial Mista constituída pela Portaria Conjunta SMT/SME nº 04/2017, dispõe sobre as normas e procedimentos para o funcionamento do Transporte Escolar Gratuito – TEG, definindo novas regras para o atual Regulamento do Programa, válidas para o exercício de 2018, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.967/03, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta no Município de São Paulo, segundo a qual compete às Secretarias Municipais de Transportes e de Educação, definir a operacionalização e implantação do Programa, bem como fixar os critérios e a forma de cadastramento e remuneração dos condutores;

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo XIII do Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata;

CONSIDERANDO o Regulamento de Credenciamento nº 01/2013-DTP.GAB, em especial o disposto em sua cláusula 7.5, que prevê a possibilidade de se efetuar, a qualquer tempo, modificações e/ou complementos na regulamentação do Serviço de Transporte Escolar Gratuito;

CONSIDERANDO as regras estabelecidas na Portaria Intersecretarial SME/SMT nº 05/2015; e

CONSIDERANDO as conclusões alcançadas pela Comissão Especial Mista constituída pela Portaria Conjunta SMT/SME nº 04/2017,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1° - Aprovar o Relatório apresentado pela Comissão Especial Mista constituída pela Portaria Conjunta SMT/SME nº 04/2017.

Parágrafo único - A Comissão deverá providenciar, até 31/01/2018, a adoção das providências sugeridas no Relatório.

 

Art. 2º - O Regulamento de Credenciamento nº 01/2013-DTP.GAB deverá observar o quanto segue:

I- Forma de escolha do condutor: será gerenciada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de sorteio, após manifestação de interesse dos condutores credenciados em permanecer no Programa, ocasião em que deverão optar, junto ao DTP/SMT, por uma Diretoria Regional de Educação de sua preferência para prestação do serviço ou pelo TEG Especial;

II- Os condutores cadastrados no Programa deverão prestar serviços exclusivamente no TEG, ficando vedada a prestação de serviço particular

III- O Regulamento deverá prever uma forma de pagamento diferenciada aos condutores que realizam transporte nas Unidades de Educação Especial parceiras, assim como das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs, em razão das longas distâncias percorridas e da necessidade de regularizar as contratações atualmente realizadas em caráter emergencial;

IV- Para as atividades complementares deverá haver previsão de pagamento proporcional, de acordo com os dias de efetiva realização do transporte de crianças.

 

Art. 3º - As regras estabelecidas no art. 2º serão disciplinadas pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP/SMT, mediante publicação das alterações ao Regulamento de Credenciamento nº 01/2013-DTP.GAB no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 16/01/2018- p. 14

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