EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017 – SME

6016.2017/0038377-2

 

OBJETO: RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE BENS TECNOLÓGICOS NECESSÁRIOS À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM O OBJETIVO DE DAR SUPORTE AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NAS UNIDADES ESCOLARES VOLTADAS ÀS TECNOLOGIAS DE APRENDIZAGEM, DESSA FORMA COLABORANDO COM A CONSOLIDAÇÃO DE POLÍTICAS INOVADORAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO NA REDE MUNICIPAL.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições previstas em lei, e, com base no Decreto Municipal nº 40.384, de 03 de abril de 2.001 e no Decreto Municipal nº 53.484, de 19 de outubro de 2012, faz saber, a quem possa interessar, que a partir da data da publicação deste edital, receberá inscrições de pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em doar para a Municipalidade os bens listados no Anexo II, com o objetivo de dar suporte ao desenvolvimento das atividades pedagógicas relativas aos órgãos que compõem a administração e ao desempenho das atividades de prestação dos serviços ao cidadão, otimizando os gastos de recursos públicos e viabilizando projetos, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

I. DO OBJETO

1.1. O objeto deste edital é o chamamento público para doação de bens patrimoniais móveis novos, especificamente equipamentos de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), descritos no Anexo II, mediante apresentação de proposta.

1.2. O recebimento de bens deverá ser formalizado em processo administrativo devidamente autuado, dele constando ficha de inscrição, proposta de doação, documentos apresentados pelo doador, documento fiscal dos bens ofertados, a análise do órgão ou unidade de interesse, análise jurídica, o despacho autorizatório, o Termo de Doação e as cópias das publicações do despacho e do extrato do referido termo no Diário Oficial da Cidade.

1.2.1. Para os casos de bens móveis, caso o doador do bem não possua o documento fiscal de origem, este poderá ser substituído por declaração devidamente assinada pelo doador, da qual conste ser ele o proprietário legítimo do bem a ser doado, bem como a descrição detalhada do bem e seu valor estimado de mercado.

1.2.2. Os Termos de Doação serão disponibilizados, na íntegra, em campo próprio no sítio oficial da Secretaria Municipal de Educação.

1.3. As doações realizadas no âmbito no disposto deste edital serão realizadas sem encargos ou contrapartida de qualquer natureza pelo Poder Público Municipal.

II. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

2.1. Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais e/ou de pessoas físicas nacionais ou estrangeiras em situação regular no país, poderá se habilitar para os fins do presente Chamamento Público, desde que apresentados os documentos exigidos e atendidas as demais normas preconizadas neste edital.

III. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. As inscrições deverão ser feitas por meio de mensagem eletrônica pelo endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , mediante:

a) Preenchimento da Ficha de Inscrição, conforme modelo descrito no Anexo I, e proposta de doação contendo a descrição, características, quantidade, período, bem como outras especificações que permitam a exata identificação dos bens ofertados;

b) cópia do R.G. e CPF, se pessoa física;

c) cópia do cartão de CNPJ e documentos constitutivos (contrato social, estatuto social, ata de assembleia de eleição da diretoria, etc.), se pessoa jurídica.

d) cópia dos documentos fiscais dos bens a serem doados ou declaração do proponente atestando a propriedade legítima do objeto e seu valor estimado em mercado.

3.2. As inscrições que não apresentarem os documentos citados no subitem 3.1. serão indeferidas.

3.3. Todos os proponentes de doações dos bens patrimoniais móveis deverão apresentá-los para avaliação da Secretaria Municipal de Educação, quando solicitado.

3.4. No ato da formalização da doação, serão solicitados os documentos pertinentes, e, se for realizada por procurador do Proponente, deverá ser apresentado o respectivo instrumento de mandato (procuração) com poderes especiais para praticar tal ato jurídico, bem como cópias do R.G. e CPF do procurador.

3.5. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou rasurados.

3.6 Todos os documentos deverão ser em português.

V. DO PROCESSAMENTO DAS PROPOSTAS

4.1. O processamento das propostas de doações, pela Secretaria Municipal de Educação, compreenderá os seguintes atos:

a) recepção dos documentos de inscrição e análise de sua compatibilidade com os termos do edital, deferindo ou indeferindo a inscrição, com a respectiva publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade;

b) autuação do respectivo processo eletrônico;

c) solicitação de informações e documentos complementares para subsidiar a análise da proposta, se necessário;

d) manifestação da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação - COTIC quanto à conveniência e oportunidade no recebimento dos bens doados;

e) manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria;

f) deliberação final do Sr. Secretário quanto à aceitação ou não da proposta e publicação da referida decisão no Diário Oficial da Cidade.

4.2. Na hipótese de decisão de aceite da proposta, o proponente será convocado para a assinatura do termo de doação, no prazo de 5 dias úteis, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade.

4.3. A decisão de não aceite ou indeferimento da proposta, em razão da natureza jurídica da doação, é definitiva, não cabendo a interposição de recursos, pedidos de reconsideração ou manifestações análogas.

VI. DISPOSIÇÕES GERAIS.

5.1. As inscrições objeto do presente Edital de Chamamento poderão ser apresentadas até 31 de Dezembro de 2017.

5.2. As comunicações com o proponente serão realizadas, preferencialmente, por intermédio de mensagem endereçada ao correio eletrônico informado na Ficha de Inscrição.

5.3. Eventuais dúvidas ou solicitação de esclarecimentos complementares deverão ser encaminhados pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

5.4. Os bens doados deverão ser objeto de incorporação, nos termos do Decreto nº 53.484, de 19 de outubro de 2012.

5.5. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Secretaria Municipal de Educação, na forma da legislação vigente.

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS DO PROPONENTE – PESSOA FÍSICA

NOME:

R.G.:

C.P.F.:

ENDEREÇO:

NÚMERO:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

CEP:

MUNICÍPIO:

UF:

DDD TELEFONE:

FAX:

CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE:

E, por ser expressão da verdade, declaro que li o Edital de Chamamento Público n.º 01/2017 - SME, concordo com todos os seus termos e estou plenamente ciente de que a proposta de doação não ensejará quaisquer ônus, encargos ou contrapartidas, diretas ou indiretas, por parte da Administração.

Local e data:..................................

_______________________

Nome

Cargo

RG/CPF

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS DO PROPONENTE – PESSOA JURÍDICA

EMPRESA:

CNPJ/MF:

ENDEREÇO:

NÚMERO:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

CEP:

MUNICÍPIO:

UF:

DDD TELEFONE:

FAX:

CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE:

E, por ser expressão da verdade, declaro que li o Edital de Chamamento Público n.º 01/2017 - SME, concordo com todos os seus termos e estou plenamente ciente de que a proposta de doação não ensejará quaisquer ônus, encargos ou contrapartidas, diretas ou indiretas, por parte da Administração.

Local e data:..................................

_______________________

Nome

Cargo

RG/CPF

 

ANEXO II

Relação de bens móveis para apresentação de propostas

1) Bens móveis, equipamentos de TIC da espécie tablet destinados a uso pedagógico:

a) Os tablets devem possuir especificações técnicas de hardware e especificações técnicas de software que comportem a utilização do equipamento para fins pedagógicos, bem como capacidade de executar aplicações de cunho pedagógico.

b) As avaliações inerentes à adequação das especificações técnicas de hardware e software dos equipamentos às necessidades dispostas e sua aplicabilidade às devidas necessidades deverão ser realizadas pela Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação - COTIC da Secretaria Municipal de Educação

c) Requisitos mínimos:

Tamanho                                9.6 polegadas

Resolução                              800x1280 pixels

Sistema Operacional             Android 5.1 (Lollipop)

CPU                                       Dual-Core 1.3 GHz

Memória                                 1.0 GB RAM

Armazenamento                    8GB

Wireless                                 WiFi 802.11 b/g/n 2.4Ghz

Bateria                                    Li-Ion 5000 mAh battery

Garantia                                 1 ano

2) Bens móveis, equipamentos de TIC da espécie notebook destinados a uso pedagógico:

a) Os notebooks devem possuir especificações técnicas de hardware e especificações técnicas de software que comportem a utilização do equipamento para fins pedagógicos bem como capacidade de executar aplicações de cunho pedagógico.

b) As avaliações inerentes à adequação das especificações técnicas de hardware e software dos equipamentos às necessidades dispostas e sua aplicabilidade às devidas necessidades deverão ser realizadas pela Secretaria Municipal de Educação através da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação – COTIC.

c) Requisitos mínimos:

Tamanho                                14 polegadas

Resolução                              1366x768 pixels

Sistema Operacional             Linux / Windows 10

CPU                                       Deverá atingir índice de, no mínimo, 4690 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site: http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php.

Cache                                     CPU 3MB

Memória                                 8.0 GB RAM

Armazenamento                    500GB

Wireless                                 WiFi 802.11 b/g/n 2.4Ghz

Bateria                                    2 Células 3300 mAh

Garantia                                 1 ano

 

Publicado no DOC de 03/10/2017 – p. 59

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