INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

 

PORTARIA CONJUNTA SME/SMIT Nº 13 DE 25 DE ABRIL DE 2019

 

Define as responsabilidades relativas à instalação e ao funcionamento dos Telecentros situados nos Centros Educacionais Unificados.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.668 de 14 de janeiro de 2008, que instituiu a Política Municipal de Inclusão Digital, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 50.554 de 07 de abril de 2009;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15.883 de 04 de novembro 2013, que dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB no âmbito do Município de São Paulo, voltado à oferta de cursos e programas na modalidade à distância, mediante a criação e manutenção de Polos de Apoio Presencial, nos termos e condições que especifica;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.974 de 23 de agosto de 2018, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 56.178 de 19 de junho de 2015, que instituiu a Rede das Universidades nos Centros Educacionais Unificados - UniCEU;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.478 de 28 de novembro de 2016, que aprovou o Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, vinculados à Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 56.877 de 17 de março de 2016, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a Portaria Secretaria Municipal de Educação - SME Nº 7.779 de 25 de novembro de 2016, que regulamenta o Decreto nº 56.877/16;

CONSIDERANDO a necessidade de fundamentar a instalação e funcionamento dos Telecentros, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, atualmente instalados em Centros Educacionais Unificados – CEUs, da Secretaria Municipal de Educação - SME, definindo atribuições e responsabilidades para ambas as Pastas,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º A instalação e o funcionamento de unidades dos Telecentros, nos Centros Educacionais Unificados, fica regulamentada por esta Portaria.

 

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:

I - operacionalizar e fazer a gestão dos Telecentros;

II - garantir a disponibilização de profissionais necessários às atividades dos Telecentros;

III - proporcionar formação específica para os profissionais/instituições contratados para atuarem nos Telecentros;

IV - orientar o profissional/instituição contratado pela SMIT para as ações no Telecentro a tomar as providências cabíveis quanto ao mau uso dos equipamentos e/ou do espaço destinados ao Telecentro;

V - orientar o profissional/instituição contratado pela SMIT a procurar a Gestão do CEU, caso esgotadas todas as ações cabíveis quanto ao mau uso dos equipamentos e do espaço disponibilizados pelo CEU, desde que devidamente registrado pelo funcionário contratado pela SMIT;

VI - providenciar a comunicação visual, a fim de indicar a localização do Telecentro no espaço do CEU;

VII - assegurar o funcionamento, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 18h00 ou das 10h00 às 19h00, ressalvados motivos de força maior;

VIII - assegurar a manutenção técnica dos equipamentos e a preservação operacional dos Telecentros;

IX - ofertar cursos, oficinas e demais atividades de escopo do projeto à população;

Parágrafo único: As atribuições previstas neste artigo serão executadas pelo Departamento de Inclusão Digital - DID, da Coordenadoria de Convergência Digital -CCD.

 

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação – SME:

I- disponibilizar o espaço, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação da presente Portaria, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos;

II- disponibilizar espaço físico dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, para o funcionamento do Telecentro estruturados com um ponto rede elétrica e um ponto de rede lógica (telefonia e internet) em funcionamento, arcando com os custos dessa estrutura. Fica facultado a SMIT a contratação destes serviços, se verificada a necessidade, desde que previamente autorizado pela SME;

III- disponibilizar ambientes arejados, iluminados, com circulação de ar, com portas de fácil acesso, iluminação natural e artificial adequadas ao uso das máquinas e as necessidades dos usuários;

IV- manter o espaço disponibilizado limpo e seguro;

V- assegurar a guarda das chaves dos Telecentros pela Gestão do CEU, na ausência do profissional designado por SMIT, assim como o apontamento de presença e controle de horário dos mesmos;

VI- adotar as providências necessárias quando os Agentes de Inclusão Digital dos Telecentros registrando e informando os casos de acesso a conteúdos indevidos, conforme previstos no art. 12 do Decreto Municipal nº 50.554/2009;

VII- tomar as providências legais quando os profissionais contratados pela SMIT para atuarem nos laboratórios informarem, após esgotadas todas as ações em casos de mau uso dos equipamentos ou/e nos espaços disponibilizados pelos CEUs para os Telecentros;

VIII- verificar a possibilidade de autorização, mediante solicitação prévia, sendo no mínimo de 24 (vinte quatro) horas, do uso de espaços dos CEUs diversos ao espaço disponibilizado para o Telecentro às atividades propostas pela SMIT fora dos horários previstos de funcionamento;

IX- responsabilizar-se pelo uso inadequado dos equipamentos, mobiliários e espaço físico quando utilizado pela UniCEU e UAB, ficando assim o Coordenador da UAB e UniCEU, nestes casos, responsáveis pelo controle de uso e de atividades;

X- permitir a fixação de placas de comunicação visual, que indiquem aos usuários a localização do Telecentro;

XI- assegurar acessibilidade ao espaço do Telecentros às pessoas com deficiência;

XII- propor cursos, oficinas e/ou atividades dentro do espaço do Telecentros, desde que comunicados e autorizados com antecedência pelo Departamento de Inclusão Digital – DID, da SMIT;

XIII- comunicar ao Departamento de Inclusão Digital quaisquer problemas e atividades identificadas, que estejam em desacordo com o descrito nesta Portaria, que ocorreram dentro dos Telecentros;

XIV- Indicar 1 (um) responsável por CEU ou espaço administrado pela SME para o acompanhamento desta portaria, que garantirá o cumprimento da mesma;

Parágrafo Único: A Universidade dos Centros Educacionais Unificados – UniCEU poderá utilizar a infraestrutura dos Telecentros, conforme normatização própria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 11/05/2019 – pp. 36 e 37

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