DOC 14/10/2015 – P. 57

 

COMUNICADO Nº 1.510, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 54.452/13, que Institui na Secretaria Municipal de Educação, o “Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – Mais Educação São Paulo”, regulamentado pela Portaria nº 5.930/13;

- o disposto no Decreto nº 54.453/13, que fixa as atribuições dos Profissionais de Educação que integram as equipes das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o disposto no Decreto nº 54.454/13, que fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, bem como delega competência ao Secretário Municipal de Educação para o estabelecimento das normas gerais e complementares que especifica, e normas complementares previstas na Portaria nº 5.941/15;

- a política educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de se conferir maior transparência às ações curriculares desenvolvidas nas Unidades Educacionais definidas nos Projetos Político-Pedagógicos e normatizadas nos seus Regimentos Educacionais;

 

COMUNICA:

 

1. Serão disponibilizados no Portal da Secretaria Municipal de Educação:

a) os regimentos educacionais de que tratam o Decreto no 54.454, de 10 de outubro de 2013, e a Portaria da Secretaria Municipal de Educação no 5.941, de 15 de outubro de 2013;

b) o ato de aprovação do Regimento e, se for o caso, atos de aprovação de suas alterações, com o nº da Portaria e de sua publicação em Diário Oficial da Cidade.

 

2. Os regimentos educacionais deverão estar organizados conforme Anexo Único da Portaria da Secretaria Municipal de Educação no 5.941, de 2013;

 

3. As Equipes Gestoras das Unidades Educacionais deverão revisar seus Regimentos Educacionais em conjunto com as Equipe Docentes, e realizar, se necessário, as correções/atualizações;

 

4. O texto dos regimentos educacionais deverá observar a seguinte formatação:

a) tipo da fonte: Arial;

b) tamanho da fonte: 12;

c) espaço entrelinhas: simples.

 

5. As unidades educacionais deverão encaminhar os documentos de que tratam o item 1 às Diretorias Regionais de Educação em meio eletrônico, em arquivo do tipo Portable Document Format – PDF;

 

6. O encaminhamento de que trata o item 5 deve ser feito até 09/11/2015;

 

7. As Diretorias Regionais de Educação deverão:

a) verificar o cumprimento do disposto neste comunicado por parte das unidades educacionais;

b) atuar junto às unidades educacionais para sanar pendências ou realizar correções;

c) separar os arquivos conforme tipo de unidade educacional          (uma pasta virtual para cada tipo de unidade):

1. Centros de Educação Infantil;

2. Escolas Municipais de Educação Infantil;

3. Escolas Municipais de Ensino Fundamental;

4. Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos;

5. Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio;

6. Centros de Educação Unificados;

7. Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos;

8. Centros Municipais de Capacitação e Treinamento;

9. Centros Municipais de Educação Infantil.

d) reunir as diferentes pastas em uma única mídia do tipo CD;

e) encaminhar ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação até 23 de novembro de 2015.

 

8. O Gabinete da SME disponibilizará os regimentos internos no Portal da Secretaria Municipal de Educação na página Acesso à Informação, no campo Institucional.

 

9. Os documentos disponibilizados no Portal da Secretaria Municipal de Educação deverão manter-se na versão atualizada.

No caso de quaisquer alterações, arquivo com a versão atualizada e arquivo com a aprovação das alterações deverão ser encaminhados à Diretoria Regional de Educação, analisados e, posteriormente encaminhados ao Gabinete da Secretaria.

 

10. As unidades educacionais deverão divulgar aos pais e demais membros da comunidade em que está inserida, a possibilidade de acesso aos documentos, via on-line.

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