DECRETO Nº 58.839, DE 3 DE JULHO DE 2019

 

Dispõe sobre o Índice de Desenvolvimento da Educação Paulistana - IDEP.

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído o Índice de Desenvolvimento da Educação Paulistana - IDEP, com o objetivo de monitorar a evolução dos indicadores do ensino fundamental na Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º O Índice de Desenvolvimento da Educação Paulistana -IDEP será calculado e divulgado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, a partir dos dados sobre o desempenho dos estudantes em Língua Portuguesa, Matemática e Ciências da Natureza combinados com o fluxo escolar, conforme resultados da avaliação externa anual - Prova São Paulo.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação publicará em regulamento próprio a fórmula do Índice de Desenvolvimento da Educação Paulistana - IDEP e as fontes de informação utilizadas para o seu cálculo.

Parágrafo único. As metas do IDEP serão calculadas levando-se em conta o nível socioeconômico e a complexidade de gestão de cada unidade, conforme dados oficiais.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação fará uso do Índice de Desenvolvimento da Educação Paulistana - IDEP no planejamento, monitoramento e avaliação das suas ações administrativas e pedagógicas, sempre que couber.

 

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO CURY NETO, Secretário Municipal de Educação

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 3 de julho de 2019.

 

Publicado no DOC de 04/07/2019 – p. 01

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