PORTARIA Nº 5.258, DE 17 DE JULHO DE 2018

6016.2018/0040449-6

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

 

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a Resolução CNE/CEB nº 5/09, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

- o Decreto n° 58.154/18, que define as atribuições da DIEI, no âmbito da Educação Infantil;

- a Orientação Normativa nº 01/13, que dispõe sobre a “Avaliação na Educação Infantil: aprimorando os olhares”;

- a necessidade atualizar os documentos curriculares da Cidade de São Paulo no que se refere a Educação Infantil;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto do dia aos Integrantes dos Grupos de Estudo e Prática Pedagógica Currículo – Portaria SME nº 4.501/18; do Grupo de Estudo e Prática Pedagógica da Avaliação – Portaria SME nº 2.740/18, e dos Supervisores Escolares, membros do NAAPA e CEFAI das Diretorias Regionais de Educação e membros das Unidades Educacionais conforme orientação das DIPEDs, participantes do III Seminário da Educação Infantil - “Percursos do Currículo e da Avaliação na/da Educação Infantil na Cidade de São Paulo” a ser realizado pela SME/COPED/DIEI, em 07/08/2018, no horário das 08h às 18h, nos termos do Comunicado nº 674, de 13/07/18, na Universidade Nove de Julho - UNINOVE – Campus Memorial - Avenida Francisco Matarazzo, 364 - Barra Funda, sem prejuízo às atividades escolares.

 

Art. 2º A dispensa de ponto do dia ficará condicionada à entrega, à chefia imediata, do comprovante de participação emitido pela organização do Seminário, no primeiro dia útil após a realização do evento.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publicado no DOC de 18/07/2018 – p. 11

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