EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 7.261, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

SEI 6016.2019/0058044-0

 

O Secretário Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- o contido no inciso III do art.206 e inciso I e II do art. 209 da Constituição Federal;

- o disposto nos artigos 7º, 11, 18 e 20 da Lei federal nº 9.394/96- LDB;

- o estabelecido no art. 1º da Resolução CME nº 01/18;

- as exigências expressas na Resolução CME nº 01/19;

- o compromisso da SME em assegurar o percurso pedagógico das crianças matriculadas em unidades educacionais privadas pertencentes ao sistema municipal de ensino;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As Unidades Educacionais da rede privada/particular de ensino vinculadas ao sistema municipal de ensino deverão providenciar o cadastramento de suas matrículas no sistema informatizado da Secretaria Municipal de Educação – Escola On Line – EOL.

 

Art. 2º Os procedimentos para a efetivação do cadastramento serão expedidos pela SME, por meio das Diretorias Regionais de Educação- DREs, responsáveis pela autorização de funcionamento da instituição.

 

Art. 3º Os núcleos de escolas particulares das DREs serão responsáveis pelo referido cadastramento, estabelecendo um cronograma de chamada das unidades educacionais para o preenchimento dos itens que constam de formulário específico.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 18/09/2019 – p. 13

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