PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 29/08/2017

 

PORTARIA Nº 7.533, DE 28 DE AGOSTO DE 2017

6016.2017/0027612-7

 

Constitui GRUPO DE ESTUDO para análise das Experiências Nacionais e Iniciativas Internacionais no Campo da Avaliação na/da Educação Infantil e as contribuições para o Sistema Municipal de Ensino de São Paulo com a implementação dos instrumentos de Avaliação e dá outras providências

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

 

- o inciso I do art. 31, da LDB/96, que trata da avaliação na Educação Infantil;

- o inciso IV do art. 29, da Portaria n° 7.849/16, que trata da definição de critérios, indicadores e instrumentos de acompanhamento e avaliação da Educação Infantil;

- a Orientação Normativa SME nº 01/13, que trata da “Avaliação na Educação Infantil: aprimorando os olhares”;

- os Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana - São Paulo: SME/ DOT, 2016;

- a necessidade de contribuir para a qualidade do atendimento à criança e a garantia dos seus direitos fundamentais na Educação Infantil;

- as contribuições do documento “Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana”, SME/DOT – 2016, para o desenvolvimento de uma cultura de avaliação na/da Educação Infantil como forma de refletir e qualificar as ações cotidianas nas Unidades e, ainda, a necessidade de potencializar o referido documento para a autoavaliação e elaboração dos planos de ação de cada unidade.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica constituído Grupo de Estudo – GE da Educação Infantil para analisar e refletir sobre as características, abrangências e profundidade da Avaliação na/da Educação Infantil, com vistas a subsidiar ações relativas à Avaliação na/da Educação Infantil Paulistana;

 

Art. 2º - Compete ao Grupo de Estudo ora constituído:

I – aprofundar estudos sobre iniciativas internacionais, nacionais e municipais;

II – contribuir para a ampliação e o aprofundamento do debate da avaliação na/da Educação Infantil no Município;

III – constituir nos territórios de cada DRE, Grupo de Estudo para promover a qualificação das ações da Avaliação na/da Educação Infantil.

 

Art. 3º - O Grupo de Estudo será coordenado pela Coordenadoria Pedagógica/Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação (SME/COPED-DIEI).

 

Art. 4º - O Grupo de Estudo será composto por representantes da SME/COPED, das Diretorias Regionais de Educação e das Unidades Educacionais de Educação Infantil, conforme segue:

I – Da SME/COPED:

a) DIEI;

b) DIEFEM;

c) DIEE;

d) NTA;

e) NTC;

f) COPED/Gabinete.

II – Das Diretorias Regionais de Educação:

a) Divisão Pedagógica - DIPED;

b) Supervisor Escolar, que atue com as Unidades de EI.

III - Profissionais que atuam nas UEs de Educação Infantil:

Centros de Educação Infantil Diretos, Centros Municipais de Educação Infantil, Centros de Educação Infantil da Rede Parceira Indireta, Centros de Educação Infantil da Rede Parceira Particular, Escolas Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos:

a) Coordenador Pedagógico;

b) Diretor de Escola.

§ 1º Caberá à Coordenação do GE definir a proporção de representantes de cada um dos segmentos relacionados nos incisos I a III do caput deste artigo.

§ 2º A Coordenação do GE poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do Grupo de Estudo.

 

Art. 5º - O Grupo de Estudo será constituído pelos seguintes membros/representantes:

SME – COPED/DIEI: Fernanda Diz Almeida da Silva, RF 684.599.1/1; Lissa Marchesini dos Santos, RF 826.044.3/1 e representantes de COPED: Gabinete, DIEFEM, DIEE, NTA, NTC.

DRE – BUTANTÃ: Janaina Pereira da Silva, RF. 771.500.5/1; Amanda Roberta Marin Caldeira, RF. 714.193.9/3; Magali Rodrigues Bueno Bertucci, RF. 568.890.6/1; Maria Augusta Martins Ribeiro, RF. 639.266.1/3.

DRE – CAMPO LIMPO: Elisabete Martins da Fonseca, RF 660.443.9 /2; Fernanda Montelato Costa, RF 779.191.7/1; Michele Adriana Schulle, RF 773.584.7/1; Cloves Teixeira, 716.779.2/3.

DRE – CAPELA DO SOCORRO: Mara Regina Miquelan, RF 744.370.6/1; Doselene Carvalho de Oliveira Barreto, RF 591.123.1/2; Maria Eugenia Batista Sora, RF 688.206.4/2; Alessandra Suedie Bonfim Santos, CPF 529.842.735- 91.

DRE – FREGUESIA/BRASILÂNDIA: Silvia Fabiana Vaso Pereira, RF 723.588.7/2; Luciana Scavassin da Silva, RF 695.513.4/1; Simone Roskosz Gonzalez, RF 569.172.9/3; Maria Camila Padilha de Oliveira, RF 691.990.1/1; Claudia Tumbert, RF 680.191.9/1.

DRE – GUAIANASES: Roberta da Cunha Moura, RF 772.990.1/1; Fabiana Borelli Gomes do Nascimento, RF 795.335.6/1; Erika Teles da Costa, RF 794. 946.4/1; Geovanice Mendes de Castro Costa, RF 745.274.8/1; Janaina da Silva Bernardo Oliveira, CPF 225.408.028-85.

DRE – IPIRANGA: Elenívea Gonçalves de Oliveira, RF 676.580.7/1; Sandra Regina Farah Azzi, RF 571.094.4/3; Ilma Lopes de Aquino, RF 559.653.0/4; Elaine Cristina Ramos de Almeida Nunes, RF 599.623.6/2.

DRE – ITAQUERA: Maria Cristina do Nascimento Miquelino, RF 517.152.1/4; Lígia Ramo de Souza Rosa, RF 751.793.9/1; Elaine Cristina dos Santos, CPF 322.543.688-77; Fatima Aparecida Grégio, RF 735.781.8/1.

DRE – JAÇANÃ/TREMEMBÉ: Tathiana Augusta Rodrigues Lourenço Martinez, RF 728.716.0/1; Cassandra Silva Guilhem, RF 676.254.9/1; Claudia da Silva Alonso Dans, RF 620.410.4/1; Maria Nazaré dos Santos Lopes, RF 722.632.2/1.

DRE – PENHA: Viviane Aparecida Costa, RF 745.705.7/1; Marli Kimie Shimomoto Hangui, RF 738.474.2/2; Maria Noemia Barbosa Loureiro, RF 692.834.0/1; Eurídice Ribeiro Bertolino, RF 678.096.2/1; Heloísa Inês de Oliveira, RF 634.795.9/1.

DRE – PIRITUBA: Mônica Gerdullo Sassi, RF 776.114.7/1; Jéssica Priscila Silva, RF 722.022.7/1; Elaine Cristina dos Santos Tarelho, RF 728.130.7/1; Jacqueline Kiyoko Mikaro de Oliveira, CPF. 180.045.168-74.

DRE – SANTO AMARO: Wilson Ferreira Rocha, RF 744.523.7/1; Sandra Maria Fabiano de Almeida, RF 600.003.7/2; Thais Lages de Magalhães, RF 695.360.3/1; Marjorie Carvalho Batista, RF 794.468.3/1.

DRE – SÃO MATEUS: Lia Fernanda Dominciano, RF 722.034.1/1; Isabel Cristina Soares da Silva, RF 683.678.0/4; Adriana Cristina Lourenço Iupi, RF 723.048.6/2; Érika de Sousa Gordilho, RF 723.338.8/2.

DRE – SÃO MIGUEL: Maria das Graças Pereira dos Santos Rosa, RF 572.047.8/5; Joelma Galuppo Damasceno da Silva, RF 806.808.9/1; Bartira Cruz Landim Belarmino, RF 676.417.7/1, Cristiana Miranda, RF 694.957.6/1.

 

Art. 6º - Os encontros ordinários do Grupo de Estudo ocorrerão:

Local: Instituto Mauá de Tecnologia – Rua Pedro de Toledo, 1.071;

Datas: 30/08, 20/09, 18/10 e 29/11/2017.

Horários: das 09h00 às 17h00.

§ 1º Excepcionalmente, mediante justificativa formal, a Coordenação do GE poderá alterar as datas dos encontros;

§ 2º Para o atendimento do cronograma, em caráter extraordinário, poderão ser agendados outros encontros além dos mencionados no caput deste artigo.

 

Art. 7º - Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Estudo serão sistematizados e consolidados em um documento a ser publicado.

 

Art. 8º - Os profissionais convocados terão dispensa das horas coincidentes com as dos encontros do GE, resguardado o tempo destinado à locomoção, devendo apresentar à Chefia Imediata, o comprovante de participação, no prazo de até 03 (três) dias a contar da data de cada encontro.

 

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 19/09/2017 – p. 16

0
0
0
s2sdefault