GABINETE DO PREFEITO

RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS

SECRETÁRIO ESPECIAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS

 

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS AO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

 

MILTON FLAVIO LAUTENSCHLAGER, Secretário Especial de Relações Governamentais do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015, na redação conferida pelo Decreto nº 57.829, de 14 de agosto de 2017, que confere nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal em cada Prefeitura Regional a que se referem os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, torna público a abertura de inscrição para os (as) interessados (as) em se candidatar ao Conselho Participativo Municipal.

 

DAS INSCRIÇÕES

Item 1. A inscrição dos (as) candidatos (as) ao processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal e à Cadeira Extraordinária para Imigrantes será regida no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

Item 2. O processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal visa eleger 531 conselheiros (as), entre os quais 38 para as Cadeiras Extraordinárias para Imigrantes no território das 32 (trinta e duas) Prefeituras Regionais, para o biênio 2018/2019, em conformidade com a tabela constante do anexo I, do art. 5º, do Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015.

2.1. Poderão participar do processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal e à Cadeira Extraordinária para Imigrante, todos os Munícipes e Imigrantes residentes e/ou domiciliados na Cidade de São Paulo.

Item 3. Os (as) interessados (as) que pretendem concorrer a uma das vagas de Conselheiro (a) poderão inscrever-se uma única vez, sendo que o critério para o endereço de referência de inscrição é o da Prefeitura Regional, onde está localizada sua residência.

Item 4. A inscrição somente será efetuada pessoalmente na sede da respectiva Prefeitura Regional, devendo o (a) interessado (a) preencher a ficha de inscrição e as declarações, conforme modelos constantes neste edital e apresentando os documentos exigidos neste edital, nos termos dos Itens 15 e 16.

Item 5. Na ficha de inscrição o (a) candidato (a) deverá indicar o nome que constará em urna eletrônica, que não poderá ser superior a 30 (trinta) caracteres, incluídos os espaços.

Item 6. No ato da inscrição, a identificação do gênero do candidato(a) será realizada por autodeclaração, independentemente do que constar em seu documento ou registro público.

Item 7. O registro de candidatura é individual, não sendo admitida a composição de chapas, para fins de inscrição.

Item 8. Aplicam-se ao presente edital e a todo processo eleitoral para o Conselho Participativo Municipal o disposto na Lei Municipal nº 15.946/2013, regulamentada pelo Decreto nº 56.021/2015, visando a garantir que o Conselho tenha em sua composição geral, na composição por distrito, o mínimo de 50% de mulheres.

8.1. A determinação do mínimo de 50% de mulheres também se aplica às Cadeiras Extraordinárias para Imigrantes.

8.2. As regras atinentes ao disposto no item acima serão aplicadas separadamente em relação às cadeiras de conselheiro extraordinário para os imigrantes.

Item 9. Após a efetivação do registro de candidatura, o (a) candidato (a) poderá obter informações acerca de sua candidatura por meio do endereço eletrônico http://prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/relacoes_governamentais/

Item 10. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do (a) candidato (a).

DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Item 11. As inscrições de candidatos (as) para a eleição do Conselho Participativo Municipal serão realizadas entres os dias 13 a 30 de setembro de 2017, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17hs00, na sede das 32 (trinta e duas) Prefeituras Regionais, em conformidade com a tabela constante neste edital (Anexo I).

Item 12. Excepcionalmente serão realizadas as inscrições nos dias:

12.1. 16 de setembro de 2017, das 9h00 às 17h00 – Sábado;

12.2. 23 de setembro de 2017, das 09h00 às 17h00 – Sábado, e,

12.3. 30 de setembro de 2017, das 09h00 às 17h00 - Sábado

DA PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Item 13. Não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa e em relação às vagas disponíveis em cada distrito, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma única vez por 15 (quinze) dias, somente para candidatas, nos termos do art. 6º c/c o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015.

Item 14. No caso de prorrogação do período de inscrição a que se refere o item 13, as inscrições ocorrerão entre os dias 02 de outubro de 2017 a 18 de outubro de 2017, de segunda a sexta-feira das 09h00 às 17h00. No sábado, dia 07 de outubro de 2017, serão realizadas inscrições de candidatas no mesmo horário já indicado.

DOS REQUISITOS PARA OS (AS) CANDIDATOS (AS)

Item 15. São requisitos para candidatar-se:

15.1. Ser maior de 18 (dezoito) anos;

15.2. Não ser ocupante de cargo em comissão no Poder Público Federal, Estadual e Municipal, ou detentor de mandato eletivo do Poder Executivo ou Legislativo;

15.3. Não ser membro de alguma Comissão Eleitoral Local ou da Comissão Eleitoral Central;

15.4. Não ser candidato (a) a nenhum outro Conselho Participativo Municipal ou Cadeira Extraordinária para Imigrantes.

15.5 não ter antecedentes criminais, conforme certidão expedida pelos órgãos competentes.

15.6 atender ao disposto no Decreto nº 53.177/12 (Ficha Limpa – Anexo V)

DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS (AS) AO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

Item 16. Ao realizar a inscrição, o candidato ao Conselho Participativo Municipal, deverá observar os requisitos previstos no item 15, deste edital, apresentando original e cópia dos documentos a seguir:

16.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II);

16.2. Documento de identidade oficial, válido, com foto (Cédula de Identidade – RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte ou Carteira Funcional expedida por órgão público) – original e cópia;

16.3. Título de eleitor (expedido na cidade de São Paulo) – original e cópia;

16.4. Declaração de não incidência nas hipóteses de vedações previstas no art. 16, do Decreto nº 56.208, de 30 de junho de 2015 (Anexo IV);

16.5. Declaração de não incidência nas hipóteses de vedação previstas no Decreto Municipal nº 53.177/12 (Anexo V);

16.6 - 2 (duas) fotografias 3X4 impressas e recentes;

16.7. – CPF – original e cópia;

16.8. Comprovante de residência ou declaração de que reside na área da Prefeitura Regional, sob as penas da lei (Anexo VI);

16.9 atestados de antecedentes criminais, que poderá ser obtido através da internet: http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx

DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS (AS) À CADEIRA EXTRAORDINÁRIA PARA IMIGRANTES

Item 17. Os candidatos à Cadeira Extraordinária para Imigrantes, além dos documentos constantes nos subitens 16.5, 16.6, 16.8 e 16.9, do item anterior, devem ainda providenciar:

17.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo III);

17.2. Documento de identificação oficial (nacional ou do país de origem) com foto - original e cópia;

17.3. Declaração de que deseja ser candidato (a), conforme modelo constante neste edital (Anexo VII);

DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

Item 18. A Comissão Eleitoral Local, nos termos do art. 23, do Decreto nº 56.208/2015, após o encerramento do período de inscrições a que se referem os itens 11, 13 e 14, deste edital, publicará no Diário Oficial da Cidade, no prazo de 3 (três) dias, a lista com os nomes das inscrições deferidas e indeferidas.

Item 19. A Comissão Eleitoral Local deverá fundamentar os motivos ensejadores do indeferimento dos registros de candidatura, indicando os requisitos que não foram atendidos, publicando no Diário Oficial da Cidade.

Item 20. Na lista de candidaturas deferidas pela Comissão Eleitoral Local constará o nome dos (as) candidatos (as) separados por distrito de cada Prefeitura Regional.

DOS RECURSOS

Item 21. Do indeferimento do registro de candidatura, o (a) candidato (a) terá o prazo de 03 (três) dias, contados da publicação da listagem a que se refere o item 18, para apresentar recurso em petição fundamentada, demonstrando o cumprimento deste edital.

21.1. O recurso deve ser endereçado à Comissão Eleitoral Central, porém protocolizado na Comissão Eleitoral Local, na sede da respectiva Prefeitura Regional.

21.2 A Comissão Eleitoral Local, receberá e autuará o recurso e após, findo o prazo para apresentação, remeterá no período de 02 (dois) dias, os expedientes, à Comissão Eleitoral Central.

DAS IMPUGNAÇÕES ÀS CANDIDATURAS

Item 22. A partir da publicação da lista candidaturas dos (as) inscritos (as) (Item 18) poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo de 03 (três) dias, a impugnação de qualquer registro de candidatura.

Item 23. As impugnações serão endereçadas a Comissão Eleitoral Central, porém protocolizadas na Comissão Eleitoral Local, na sede da respectiva Prefeitura Regional.

Item 24. A Comissão Eleitoral Local receberá e autuará as impugnações e no prazo de 02 (dois) dias deverá publicar no Diário Oficial da Cidade os nomes dos candidatos impugnados.

Item 25. O(A) candidato(a) que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa endereçada à Comissão Eleitoral Central, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da publicação (Item 24), período em que será concedida vista dos expedientes de inscrição nas respectivas Prefeituras Regionais.

25.1. As defesas deverão ser protocolizadas na Comissão Eleitoral Local, na sede da respectiva Prefeitura Regional. Findo o prazo estabelecido no item 25, a Comissão Eleitoral Local remeterá os expedientes, no prazo de 02 (dois) dias à Comissão Eleitoral Central.

Item 26. A Comissão Eleitoral Central analisará o pedido de impugnação, podendo, determinar a juntada de documentos, caso haja necessidade devidamente fundamentada.

DO JULGAMENTO DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES PELA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL

Item 27. Julgados os recurso e as impugnações, o resultado final será homologado pela Comissão Eleitoral Central;

Item 28. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Eleitoral Central é irrecorrível na esfera administrativa.

Item 29. A Comissão Eleitoral Central publicará no Diário Oficial da Cidade decisão final, com a lista definitiva dos (as) candidatos (as) habilitados (as) a concorrer às eleições para o Conselho Participativo Municipal a partir do dia 08 de novembro de 2017.

DA LISTA DE CANDIDATOS

Item 30. A lista definitiva de candidatos (as) ao Conselho Participativo Municipal indicará o número do (a) candidato (a) para votação, composto por cinco dígitos. Os dois primeiros dígitos identificarão os respectivos distritos das Prefeituras Regionais.

Os três últimos dígitos serão distribuídos em ordem crescente seguindo a ordem alfabética do nome completo dos (as) candidatos (as)

Item 31. O número de identificação dos candidatos às cadeiras extraordinárias para imigrantes será composto por 4 dígitos, sendo os dois primeiros correspondentes à respectiva Prefeitura Regional, e os dois últimos pela ordem crescente. alfabética do nome completo dos (as) candidatos (as).

31.1. Ao final do período de inscrições, será publicada listagem definitiva, constando a identificação numérica oficial de cada candidato.

DA ELEIÇÃO DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

Item 32. A eleição do Conselho Participativo Municipal será realizada no Município de São Paulo, no domingo dia 03 de dezembro de 2017, das 08h00 às 17h00.

Item. 33. O voto será direto, secreto, facultativo e universal, de todas as pessoas maiores de 16 (dezesseis) anos, portadoras de título de eleitor expedido na cidade de São Paulo, que votará uma única vez em um (um) candidato (a) ao Conselho Participativo Municipal.

Item 33.1 O voto será direto, secreto, facultativo e universal, de todos (as) os (as) imigrantes maiores de 16 (dezesseis) anos portadores de documento oficial com foto (nacional ou do país de origem) e um comprovante ou declaração de residência, podendo votar uma única vez em um candidato ou candidata.

Item 34. A divulgação dos locais de votação ocorrerá a partir do dia 11 de novembro de 2017 e caberá à Secretaria Municipal de Relações Governamentais fazer ampla divulgação dos locais.

Item 35. Os resultados das eleições serão publicados em duas listas, contendo:

35.1 Na primeira, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos em cada distrito;

35.2 Na segunda, a classificação final por distrito, aplicando-se a exigência de ao menos 50% das vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.

35.3 O ordenamento dos nomes da suplência deverá manter o mínimo de 50% de mulheres em cada distrito, mesmo com a recomposição dos (as) conselheiros (as) eleitos (as).

35.4 A aplicação do mínimo de 50% de mulheres nas cadeiras extraordinárias para imigrantes com apenas uma vaga deverá ser garantida pelo ordenamento dos nomes da suplência.

Item 36. Caso não haja mulheres eleitas em número suficiente para compor o mínimo de 50% de mulheres, mesmo após a prorrogação do prazo de inscrição (Item 13), as vagas remanescentes serão revertidas para o outro gênero.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Item 37. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central.

Item 38. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal.

 

São Paulo, ____ de _____________ de 2017.

Milton Flavio Lautenschlager

Secretário Especial de Relações Governamentais

 

TABELA DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

 

As inscrições de candidatos para a eleição do Conselho Participativo Municipal ocorrerão nas sedes das Prefeituras Regionais, no seguinte período:

SETEMBRO/2017

13, 14, 15 de setembro das 09h00 às 17h00.

16 de setembro das 09h00 às 17h00 (Sábado)

18, 19, 20, 21e 22 de setembro das 09h00 às 17h00.

23 de setembro das 09h00 às 17h00 (Sábado)

25, 26, 27, 28, 29 de setembro das 09h00 às 17h00.

30 de setembro das 09h00 às 17h00 (Sábado)

 

Anexo Único do Decreto nº 57.829, de 14 de agosto de 2017

 

 

conselho participativo 1

conselho participativo 2

conselho participativo 3

conselho participativo 4

conselho participativo 5

conselho participativo 6

conselho participativo 7

conselho participativo 8

conselho participativo 9

 

Publicado no DOC de 12/09/2017 – pp. 50 a 52

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